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Ganha Tempo passa por perícia de computação forense

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Da Redação

Desde de manhã desta terça-feira (01.09), os peritos realizam extração de dados do sistema que gerencia atendimentos nas unidades. A Gerência de Perícias de Computação Forense da Politec participa da Operação Tempo é Dinheiro, que investiga irregularidades cometidas pela empresa Rio Verde, que administra unidades do Ganha Tempo em Mato Grosso.

Cópias do sistema e no banco de dados são realizadas com o objetivo de se preservar as evidências de possíveis adulterações. O resultado das análises constará no laudo pericial que será produzido pela Politec.

De acordo com o que foi apurado pelas investigações, até o momento foram encontrados indícios de lançamento de atendimentos fictícios por parte da empresa, gerando uma contraprestação estatal indevida. Também foram apontadas condutas por parte da empresa no sentido de dificultar a fiscalização da regularidade dos atendimentos por parte dos órgãos de controle.

A investigação está sendo conduzida Polícia Civil de Mato Grosso, por meio da Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor). O processo de investigação teve início após o governador Mauro Mendes ter solicitado que a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) e a Controladoria Geral do Estado (CGE) analisassem supostas irregularidades que estariam sendo cometidas pela empresa. Uma auditoria da CGE apontou a existência de indícios de ilegalidades.

Além da Politec, a ação contou com o apoio das seguintes unidades policiais: Defaz, GCCO, Defron, GOE, Delegacias Regionais de Sinop, Barra do Garças e Rondonópolis; Grupo Especial de Atuação Contra o Crime Organizado do Ministério Público de Mato Grosso e de São Paulo e o DOPE da Polícia Civil paulista.

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TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.

A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.

O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.

“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.

A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.

“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.

Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.

O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.

Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.



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