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Gaeco oculta depoimento de Nadaf; seria para forçar competência de um juízo incompetente?

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Da Redação

 

Aos operadores do direito – advogados, promotores de justiça e magistrados – é defeso dar um passo atrás ou à frente do roteiro definido pelo princípio da legalidade e de seus consectários também emergentes e flamantes por força da Lei Maior – Constituição Federal.

Se é fato reconhecido pelos doutos do saber jurídico que o criminoso ao optar cooperar com as investigações não precisa contar tudo o que sabe sobre o crime ou sucessão de crimes, também é fato que o colaborador não pode mentir, nem omitir informações relacionadas aos fatos que havia prometido revelar.

Pedro Nadaf é signatário de um acordo de colaboração premiada pelo ministro Luiz Fux, do STF. Não pode mentir e nem omitir. A reserva mental protege informações e detalhes não inseridos na avença jurídica com o Ministério Público.

O réu não negociante com o órgão acusador tem o direito ao silêncio e até de mentir sem que implique em prejuízo a sua situação processual. O colaborador renuncia a esses direitos consagrados em lei em troca de benefício, geralmente ou invariavelmente, liberdade para usufruto da vida adjacente de crimes regada com dinheiro roubado.

 

Pois bem!

Revestido com a obrigação de dizer a verdade e de não omitir, Pedro Nadaf compareceu em juízo para depor sobre um crime em que sua participação resta configurada ou confessada, mas sob o pretexto esfarrapado de não poder fazer referência a quem detém foro especial por prerrogativa de função, não disse nada de significativo, omitiu informações e causa indignação aos patronos dos demais acusados.

A artimanha processual adotada pelos membros do órgão acusador para manter o feito nas mãos de uma magistrada incompetente para processá-lo chega a ser estupefaciente. Por capricho, egocentrismo ou coisa correlata, corre-se o risco de toda a operação ser anulada.

O depoimento meia boca de Nadaf aconteceu no gabinete da juíza Selma Arruda, da 7º Vara Criminal de Cuiabá. Aliás, a própria magistrada indeferiu alguns questionamentos para evitar o deslocamento de foro. Isso é asqueroso.

 

Vamos a um exemplo bem simples.

O prefeito ordena que seu motorista o conduza até um restaurante para pegar o rango. Na saída do encontro, um conselheiro de Tribunal de Contas pega uma carona, mais adiante um deputado estadual amigo do prefeito, também entra no veículo. Por último, um senador popular também abarrota o carro do prefeito. Logo adiante, um sinistro acontece. O motorista perde o controle do veículo, atropela e mata um ciclista.

O motorista foi à 7º Vara Criminal de Cuiabá prestar depoimentos sobre o homicídio, em princípio culposo. Durante o interrogatório, o advogado assistente de acusação queria saber quais eram os demais ocupantes do veículo. A juíza indeferiu a pergunta para evitar o deslocamento de competência.

Pedro Nadaf é o motorista que, além de conhecer as regras de trânsito, deve se curvar a uma lei não escrita que proíbe dizer o nome do dono do carro e dos demais passageiros para não deslocar o foro e manter o feito na pedreira da primeira instância, nos dizeres do ministro Aires Brito.

Para manter o feito sob sua jurisdição e evitar o deslocamento de foro vale qualquer coisa? A resposta é não! Sem o conhecimento do fato em sua inteireza, fica praticamente impossível individuar a participação de cada protagonista do evento criminoso em análise.

É da natureza do processo penal perquirir a verdade real dos fatos. Não é possível conhecer a motivação do crime sem colher o depoimento de todos os personagens e testemunhas sob o crivo dialético da ampla defesa e do contraditório. A omissão de Nadaf e o injustificado medo de deslocamento de foro demonstrado pela doutora Selma é algo que espanta e fere o sagrado direito de defesa.

João Cunha tem razão. De fato, seu cliente restou indefeso.

O doutor João Cunha queria saber a origem e a destinação do dinheiro envolvido na desapropriação de uma área no bairro Liberdade. Se as respostas deslocam competência, o que a defesa tem a ver com isso? Qual o problema em mudança de foro? Tenha paciência!

Saber a origem e a destinação do dinheiro usado no pagamento da área e no abastecimento do caixa da corrupção é imprescindível para se chegar a motivação do crime.

Vão negar esse direito a um dos causados?

Não há espaço no processo penal para seletividade, pegadinhas, ciladas e surpresas. Ocultar depoimentos e escolher quem pode depor e o que pode falar é fruto de inovação mental de quem segue atalhos para não se ater aos limites impostos pela lei.

O advogado João Cunha sustenta que “os fatos apontados como criminosos tem uma dimensão muito maior daquela miseravelmente que ofereceram nas denúncias”.

A sociedade que pensa sabe disso. A imprensa que investiga sabe disso. O cidadão menos tolo sabe dessa verdade. Essa verdade insofismável será fundamental para anular toda a operação.

O prejuízo para a sociedade, caso isso ocorra, será muito maior se a juíza Selma tivesse ouvido a todos e permitido que todos falassem tudo sobre todos – sem reservas.

Deslocamento de foro é uma possibilidade prevista em lei. Forçar a barrar para manter sob sua jurisdição uma demanda nem sempre é a melhor forma de aplicar o direito e distribuir justiça. Processo subir ou descer faz parte da essência do direito. Esse movimento pendular não afeta o magistrado de baixo, nem o de cima, exceto os que os que se posicionam além da judicatura. 

Por: Edesio Adorno
Fonte: A Bronca Popular
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TJMT abre inscrições para Curso de Letramento Racial e Antirracismo

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Banner do Curso de Letramento Racial e Antirracismo do TJMT. A arte tem tons de marrom e sépia e tem as imagens de uma mulher preta de perfil, de uma mão negra de punho cerrado, da balança da Justiça e do mapa de Mato Grosso.O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio do Comitê de Promoção da Equidade Racial, realizará entre os dias 15 e 19 de junho de 2026 o Curso de Letramento Racial e Antirracismo, em formato online. A capacitação será conduzida pela pesquisadora Silviane Ramos Lopes da Silva, doutora em Sociologia pela Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) e mestre em História pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT).

Podem se inscrever no curso magistrados(as), servidores(as) e colaboradores(as) do TJMT.

A iniciativa integra as ações institucionais voltadas à promoção da equidade racial, ao enfrentamento da discriminação e ao fortalecimento de uma cultura organizacional baseada no respeito à diversidade, inclusão e na valorização da dignidade da pessoa humana. O curso também está alinhado às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e aos compromissos assumidos pelo TJMT no desenvolvimento de políticas de prevenção e combate às diversas formas de discriminação.

Além do conteúdo formativo, a participação de magistrados(as) e servidores(as) contribuirá para o cumprimento dos Indicadores do Prêmio de Equidade Racial do Poder Judiciário (IPER), que estabelece metas de participação para os tribunais em todo o país.

A formação busca ampliar a compreensão sobre as questões raciais presentes na sociedade brasileira, promovendo reflexões sobre práticas antirracistas e fortalecendo o compromisso institucional com a construção de ambientes mais inclusivos, respeitosos e igualitários.

Serviço

Curso: Letramento Racial e Antirracismo

Data: 15 a 19 de junho de 2026

Horário: 8h às 12h

Instrutora: Dra. Silviane Ramos Lopes da Silva

Público-alvo: Magistrados(as), servidores(as) e colaboradores(as) do TJMT

Inscrições abertas até o preenchimento das vagas disponíveis.

Autor: Ana Assumpção

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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