Mato Grosso
Freezer na PCE: GAECO cumpre mandados de prisão contra policiais militares
Mato Grosso
Da Redação
O Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organiza (Gaeco) cumpriu na manhã desta quarta-feira (21) mandados de prisão contra policiais militares que supostamente estão envolvidos na entrada de celulares na Penitenciária Central do Estado (PCE).
De acordo com a Polícia Militar, a instituição esta acompanhando as investigações, em 6 de junho, um freezer com 86 celulares, carregadores, chips e fones de ouvidos entraram na penitenciária. Após investigações, foi contatado que menos de uma hora depois da entrada do freezer, policiais militares foram até a PCE e se reuniram com diretores e com um detendo que seria o dono do freezer, os diretores e os policiais foram afastados e presos.
Revetrio Francisco da Costa, diretor da unidade penal foi preso juntamente com o sub-diretor, Clebebr de Souza Ferreira, além dos diretores ainda foram presos Tenente da PM, Ricardo de Souza Carvalhares de Oliveira, o sub-tenente da Rotam, Denizel Moreira dos Santos Junior, o cabo da Rotam, Paulo Cesar da Silva, e mais dois detentos que de acordo com as informações são mebros de uma facção criminosa que domina o estado.
Em nota, o Comando Geral de Polícia Militar informou que a Corregedoria está acompanhando e auxiliando os agentes do Ministério Público Estadual. Além disso, a Polícia Militar também instaurou procedimentos investigatórios, sendo um Inquérito Policial Militar (IPM) e uma sindicância, ambos estão em tramitação.
Mato Grosso
TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.
A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.
O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.
“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.
A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.
“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.
Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.
O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.
Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.
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