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Seis pessoas monitoras por tornozeleira são presas em festa com aglomeração

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Sete pessoas, uma mulher e cinco homens, foram presoss por desobediência a decisão Judicial, por estimular propagação de doença contagiosa e corrupção de menores, nesta madrugada (14), no bairro Jardim Florianópolis, em Cuiabá. Seis adolescentes com idade entre 15 e 17 anos, também estavam na festa.

A prisão ocorreu pela equipe da Rotam, após receberem uma denúncia que descrevia uma festa com aglomeração de pessoas, uso de droga e presença de menores de idade consumindo bebida alcoólica. Quando os policiais chegavam houve uma dispersão de parte dos frequentadores.

Com a situação contida, os policiais descobriram seis adolescentes com idade entre 15 e 17 anos, seis monitorados por tornozeleira eletrônica, sendo três deles com o dispositivo desligado. Entre eles uma mulher.

O organizador do evento se apresentou e alegou saber estar cometendo uma infração devido o horário do evento ter estendido.

Durante a vistoria no local foram encontradas porções e cigarros de maconha, porções de pasta base de cocaína e garrafas de bebidas destilada.

Uma equipe da Prefeitura de Cuiabá também esteve no local e  emitiu um auto de infração junto ao organizador da festa.

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TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.

A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.

O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.

“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.

A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.

“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.

Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.

O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.

Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.



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