Mato Grosso
Ex-namorado mata adolescente a pedradas após ficar “cego de ódio”
Mato Grosso
Da Redação
Laine Alves Dias, de 16 anos, foi assassinada a pedradas pelo ex-namorado, Weverton Cleber Silva de Jesus, de 25 anos, após o rapaz ficar “cego de ódio” ao encontrar uma pílula do dia seguinte na casa da adolescente. O crime aconteceu na madrugada de segunda-feira (28), o próprio assassino acionou a polícia militar.
Weverton Cleber, disse aos militares que arrombou a porta da casa e encontrou a vítima morta, com vários hematomas. A Polícia Militar (PM) foi até o local, constatando o óbito da adolescente, que estava deitada na cama com várias lesões na cabeça e no rosto. E todo o interior da residência estava com manchas de sangue.
Horas depois, em depoimento à Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), o jovem confessou aos agentes que matou a jovem com pedradas na cabeça, pois segundo o mesmo, ele ficou “cego de ódio” quando encontrou uma cartela de pílula do dia seguinte na casa da adolescente.
E após iniciarem uma discussão, o mesmo foi até o quintal onde achou uma pedra e atirou no rosto da vítima. A pedra utilizada para matar a jovem não foi encontrada.
De acordo com as informações, Weverton e Laine terminaram o relacionamento na última sexta-feira (25) e ele foi até o local após a adolescente não atender suas ligações.
Após a confissão, ele recebeu voz de prisão onde foi encaminhado para uma unidade prisional, e responderá pelo crime homicídio qualificado (motivo fútil, uso de meio cruel, recurso que impossibilitou defesa da vítima e feminicídio).
Mato Grosso
TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.
A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.
O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.
“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.
A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.
“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.
Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.
O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.
Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.
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