Mato Grosso

Ex-funcionário do Indea que vendeu duas caminhonetes da frota tem R$ 51 mil em bens bloqueados

Publicado em

Mato Grosso

Da Redação

Um ex-funcionário identificado como do Instituto de Defesa Agropecuária (Indea) Juracy Marques dos Santos, teve cerca de R$ 51 mil em bens bloqueados após ser acusado de vender duas caminhonetes Chevrolet S-10 que pertenciam a frota do Estado.

A determinação foi expedida pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, no dia 6 de setembro, porém apenas foi publicada em Diário Oficial na última quarta-feira (25) na determinação foi dado o prazo de 15 dias para que o ex-servidor apresentasse sua defesa e testemunhas.

Além de Juracy, ainda foi dado o mesmo prazo para um dos compradores e cúmplice do ex-funcionário identificado como Edney Edilson Carvalho Barros apresentar sua defesa juntamente com testemunhas.

De acordo com a denúncia, Juracy era gerente de transportes da secretaria executiva do núcleo agropecuário do Indea entre os anos de 2012 e 2013. Uma das funções que o ex-funcionário desempenhava era justamente o controle da frota de veículos sob responsabilidade do Indea.

Em 2013 o suspeito foi exonerado do cargo e o novo ocupante do cargo percebeu a falta de duas caminhonetes, após ser informado da falta dos veículos Juracy alegou que uma das caminhonetes estava em uma mecânica aguardando pagamento para ser liberada, já a outra ele assumiu que de fato estava desaparecida e que seu erro havia sido não informar o sumiço do veículo através de um Boletim de Ocorrência.

Após um levantamento feito pelo instituto foi constatado que havia uma multa contra um dos veículos por trafegar em velocidade acima do permitido pela BR-174, em Cáceres (275 km de Cuiabá). Ainda em 2013 o Indea foi notificado de que um processo de transferência havia sido aberto no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) para um suposto comprador, a única coisa que estava impedindo a transferência era a vistoria no veículo que ainda não havia sido realizada.

Dias após a notificação a Polícia Militar (PM) apreendeu o veículo e uma investigação foi aberta para apurar o que de fato tinha acontecido com o veículo. Após as investigações foi constatado que o homem que estava tentando fazer a transferência comprou o veículo de Edney Edilson, que é proprietário de uma loja de veículos, no qual o segundo veículo também se encontrava para a venda.

O homem que estava fazendo a transferência do veículo informou para a polícia que comprou a S-10 de Juracy pelo valor de R$ 30 mil e que havia dado uma entrada de R$ 15 mil em dinheiro e o restante em cheques. O homem alegou que não sabia que Juracy era servidor público e que o veículo que havia sido comprado pertencia a frota do governo.

COMENTE ABAIXO:
Propaganda
Clique para comentar

Você precisa estar logado para postar um comentário Login

Deixe uma resposta

Mato Grosso

TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%

Publicados

em


O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.

A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.

O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.

“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.

A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.

“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.

Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.

O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.

Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.



COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTE

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA