Mato Grosso

Estado e Município se unem para construção do 13º Batalhão da PM

Publicado em

Mato Grosso

Da Redação.

O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), assinou na última quinta-feira (13.08) um convênio com a Prefeitura de Lucas do Rio Verde (330 km de Cuiabá) para a construção do 13º Batalhão de Polícia Militar do município. 

A obra está orçada em R$ 2,1 milhões, sendo R$ 1 milhão de responsabilidade do Estado e R$ 1,1 milhão de contrapartida do município. O prazo para a entrega da edificação é de um ano. O recurso para a construção será viabilizado via emenda parlamentar do deputado estadual Silvio Fávero. 

Em uma área total de 18 mil metros quadrados, o batalhão funcionará em uma localização estratégica da cidade. Atualmente o 13º batalhão funciona em um prédio cedido pelo Poder Municipal. Com a futura instalação, os 50 policiais militares que atuam no município terão ainda mais condições de trabalho.

“Este é um grande sonho da Polícia Militar, porque essa obra dará mais qualidade ao trabalho da polícia na região e consequentemente mais segurança à população. O quartel será construído em uma estrutura moderna e atenderá todas as necessidades da tropa e também de atendimento ao cidadão”, destacou o subchefe do Estado Maior, Wancley Rodrigues.

Além disso, a segunda etapa do projeto prevê o funcionamento da Escola Militar Tiradentes, que já funciona na cidade com 355 alunos. Com a nova construção, essas vagas poderão ser ampliadas para 1.200.

O governador Mauro Mendes agradeceu o apoio dos parlamentares que se fizeram presentes na assinatura do convênio, lembrando da importância de Executivo e Legislativo trabalharem em benefício da população mato-grossense, não só na segurança pública, mas em outras áreas como a saúde e a educação.

“Com este convênio com a Prefeitura em benefício da Polícia Militar, estamos investindo em um trabalho de reorganização, de reestruturação e modernização da nossa polícia e das forças de segurança do Estado de Mato Grosso”

Representando o secretário Alexandre Bustamante, o adjunto da Sesp-MT, Carlos Davim, agradeceu o apoio do deputado estadual Sílvio Fávero nas diversas ações de segurança pública e defendeu a integração de forças entre Estado e Município.

“O secretário Bustamante sempre defende a integração não só entre as forças de segurança, mas também nas gestões estadual e municipal. E o resultado é esse: mais segurança para a população e mais condições de trabalho para os policiais militares de Lucas do Rio Verde”, pontuou Davim. 

Já o prefeito de Lucas do Rio Verde, Luiz Binotti, lembrou da visita recente do secretário Alexandre Bustamante ao município e de como a cidade vem fazendo seu “dever de casa”, a exemplo do lançamento do programa Lucas Mais Protegida, com o monitoramento de câmeras espalhadas pela cidade, interligado ao Ciosp, que funciona no prédio da Sesp-MT, em Cuiabá.

“Este é o resultado de muito trabalho e de muita luta. A construção deste quartel vai dar um ambiente melhor de trabalho para toda a polícia e aumentar a segurança de Lucas do Rio Verde. Nós estamos fazendo história também na segurança do município, já que Lucas foi a primeira cidade a criar uma Secretaria Municipal de Segurança Pública”, disse Binotti.

Foto por: Michel Alvim – SECOM/MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda
Clique para comentar

Você precisa estar logado para postar um comentário Login

Deixe uma resposta

Mato Grosso

TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%

Publicados

em


O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.

A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.

O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.

“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.

A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.

“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.

Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.

O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.

Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.



COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTE

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA