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Empresa deve pagar multa por permanecer em imóvel após fim do contrato

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Locatária que permaneceu em imóvel após o fim do contrato foi mantida responsável por multa e pagamento de aluguéis, mas ficou livre de indenizar por danos ao imóvel.
  • A exclusão ocorreu por falta de provas sobre as condições do bem na entrega.

Os proprietários de um imóvel conseguiram manter a condenação de uma empresa locatária que permaneceu no local após o fim do contrato, incluindo o pagamento de multa, aluguéis e encargos, mas tiveram afastado o pedido de indenização por danos materiais por falta de provas. A decisão foi proferida em segunda instância, sob relatoria do desembargador Hélio Nishiyama.

Trata-se de uma ação de despejo de imóvel comercial, cujo contrato tinha vigência até dezembro de 2023. Mesmo após notificação prévia informando o desinteresse na renovação, a empresa locatária continuou ocupando o espaço ao longo de 2024, deixando o imóvel apenas após determinação judicial.

Na ação, os proprietários pediram a desocupação, o pagamento de multa contratual equivalente a três aluguéis, além dos valores referentes ao período em que o imóvel permaneceu ocupado indevidamente e indenização por supostos danos ao local.

A sentença havia acolhido todos os pedidos, mas a empresa recorreu alegando, entre outros pontos, que a multa seria indevida em casos de despejo sem justificativa, que os aluguéis estavam quitados e que não havia provas dos danos alegados.

Ao analisar o recurso, o relator destacou que o direito do proprietário de retomar o imóvel não depende de justificativa, mas que a permanência do locatário após o término do contrato configura descumprimento do dever de devolução. Por isso, a multa contratual foi considerada válida, já que decorre da retenção indevida do imóvel, e não do pedido de despejo em si.

Também foi mantida a obrigação de pagamento de aluguéis e encargos até a efetiva entrega das chaves. Como houve divergência sobre os valores pagos, a apuração do montante devido será feita em fase posterior, com possibilidade de compensação dos valores já quitados.

Por outro lado, a indenização por danos materiais foi afastada. O relator apontou que não foram apresentados laudos de vistoria que permitissem comparar o estado do imóvel no início e no fim da locação. As fotografias juntadas ao processo foram consideradas insuficientes para comprovar que eventuais danos decorreram do uso inadequado do bem.

A decisão também manteve a responsabilidade do fiador pelas obrigações do contrato até a devolução do imóvel, com base em cláusula expressa que previa essa extensão.

Processo nº 1000583-10.2024.8.11.0045

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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Programa Magistratura e Sociedade discute relações de poder no Judiciário com filósofo Silvio Gallo

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Cartaz digital com a foto de um homem calvo e de óculos em um círculo. Traz o texto Já está no ar a 36ª edição do programa Magistratura e Sociedade, trazendo uma reflexão profunda sobre o papel do poder nas relações sociais, educacionais e no âmbito do Judiciário. O episódio apresenta entrevista com o filósofo e pedagogista brasileiro Silvio Donizetti de Oliveira Gallo, referência na área de Filosofia da Educação e autor de estudos fundamentais sobre pedagogia libertária no Brasil.

A conversa é conduzida pelo juiz de Direito e professor de Filosofia da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), Gonçalo Antunes de Barros Neto, e tem como tema “Jurisdição, Sociedade e Formação Filosófica”.

Durante a entrevista, Gallo propõe uma leitura crítica inspirada no pensamento do filósofo francês Michel Foucault, destacando que todas as relações humanas são atravessadas por relações de poder — desde os vínculos econômicos e afetivos até o exercício da docência e da jurisdição. Segundo ele, reconhecer essa dinâmica é essencial para compreender o papel dos diferentes atores envolvidos, especialmente no sistema de Justiça.

“O magistrado, ao proferir sua decisão, também exerce um poder”, explica o filósofo, ressaltando que os processos judiciais são permeados por múltiplas forças e interesses em disputa. Gallo chama atenção para a necessidade de uma postura crítica diante do poder. “Precisamos sempre desconfiar do poder, porque nenhum poder é legítimo por natureza.”

No programa, o entrevistado destaca ainda que essa reflexão é particularmente relevante no Poder Judiciário, cuja legitimidade não se funda no voto popular, reforçando a importância de uma atuação consciente, ética e sensível às complexidades sociais. Ao longo do programa, outros aspectos relacionados à formação filosófica, ao papel da educação e à atuação crítica dos profissionais do Direito também são abordados.

Produzido pela Esmagis-MT, com apoio da Coordenadoria de Comunicação do Tribunal de Justiça, o programa Magistratura e Sociedade busca fortalecer a formação humanística da magistratura, incentivando a reflexão crítica sobre o papel social da Justiça e promovendo uma prática jurisdicional mais ética, equilibrada e humanizada.

O programa completo pode ser assistido neste link.

https://www.youtube.com/watch?v=xigv9xQGeEo

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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