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Emanuel mantém aulas presenciais suspensas

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Prefeito também determinou agendamento para atendimento ao público em órgãos municipais

Da Redação

Por meio de novo decreto assinado nesta segunda-feira (31), o prefeito Emanuel Pinheiro prorrogou a suspensão das atividades educacionais presenciais, na rede pública municipal de ensino. Segundo o documento nº 8.447, até o próximo dia 1º de agosto, as aulas de todos os níveis devem ocorrer, exclusivamente, por meio de tecnologia digital e Estratégia de Ensino à Distância – EAD.

Dessa forma, o sistema híbrido ainda não entrará em funcionamento nas escolas públicas municipais. A medida circulará na Gazeta Municipal desta terça-feira (1) e pode ser estendida, considerando o monitoramento da evolução da Covid-19. “Nossas decisões continuam seguindo os embasamentos técnico-científicos, para superar esse momento. Desde o início agimos com responsabilidade e assim continuaremos”, afirma Emanuel.

Além disso, o chefe do Executivo municipal determinou ainda que, até o dia 15 de junho, o atendimento presencial em todos os órgãos públicos municipais ocorra mediante agendamento, sendo sempre observada a capacidade do local e outras medidas de biossegurança como disponibilização de álcool 70%, uso obrigatório de máscara e distanciamento mínimo de 1,5 metro entre uma pessoa e outra.

Somado a isso, os órgãos devem implantar os sistema de rodízio de servidores públicos e colaboradores e de turnos de trabalho, seguindo horários diferenciados de entrada e saída, com o intuito de diminuir o a circulação de pessoas no mesmo local. Também devem adotar manutenção de portas e/ou janelas abertas, visando a constante circulação e renovação do ar natural no ambiente.

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TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.

A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.

O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.

“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.

A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.

“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.

Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.

O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.

Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.



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