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Durante bebedeira marido arranca parte dos lábio da esposa

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Da Redação

A Policia militar, prendeu um homem identificado como André Luis Cordeiro da Silva, de 32 anos, por morder e arrancar parte do lábio da esposa, em Canarana (823 km de Cuiabá). A vítima de 26 anos precisou pedir socorro e se esconder na casa da vizinha. 

Consta na ocorrência que os dois consumiram bebida alcoólica durante todo dia. Porém, em certo momento, a mulher decidiu arrumar a mala para viajar a Goiânia (GO). O acusado não gostou e deu início à discussão que terminou em agressão física.

Ele segurou a cabeça da mulher e mordeu com violência, arrancando uma parte dos lábios.

Toda ensanguentada, a mulher pegou sua filha e correu pela rua aos gritos de socorro. O acusado disse que se ela não entrasse em casa iria pegar uma barra de ferro e uma faca para matá-la. 

Com a criança, a vítima continuou correndo e conseguiu abrigo na casa de uma de suas vizinhas. No local, ela ligou para Polícia Militar (PM).

Ao chegarem a residência, os militares encontraram a mulher repleta de sangue e ela foi encaminhada para o Hospital Municipal Lorena Parode.  Os policiais foram até a casa do agressor, mas ele havia fugido. Na residência, foi apreendida a barra de ferro utilizada para fazer ameaças. 

Minutos depois, enquanto era feito o registro do boletim de ocorrência, uma denúncia anônima informou que o agressor havia voltado para casa.

Os militares foram até o endereço e prenderam em flagrante.

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Após 19 anos, júri condena réu que matou trabalhador por engano

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Nesta segunda-feira (24), o Tribunal do Júri de Várzea Grande julgou um homicídio ocorrido em 9 de maio de 2007. Quase duas décadas depois, Antônio Wilson Ribeiro foi condenado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, à pena de 13 anos de reclusão.
O caso teve origem em um episódio anterior. Anos antes, uma clínica odontológica havia sido alvo de um crime, ocasião em que uma funcionária chegou a ser feita refém. Tempos depois, William Batista Luz, paciente do estabelecimento, foi confundido com o autor daquela ocorrência.
Em 9 de maio de 2007, William retornou à clínica para dar continuidade ao tratamento odontológico. A suspeita de que ele seria o antigo criminoso desencadeou uma sequência de acontecimentos que terminou em sua morte.
Segundo a denúncia do Ministério Público, William foi algemado e retirado da clínica por um grupo de homens. A partir daquele momento, nunca mais foi visto.
Seu corpo jamais foi localizado.
A investigação, contudo, reuniu uma cadeia de evidências sobre a dinâmica dos fatos e a participação do acusado. Foram apresentados ao Conselho de Sentença depoimentos de testemunhas presenciais, elementos sobre os vínculos entre os envolvidos, dados relativos à presença do réu no contexto do crime e informações relacionadas ao veículo utilizado na retirada da vítima.
A inexistência do cadáver não impediu o reconhecimento da materialidade. O desaparecimento definitivo, as circunstâncias em que William foi visto pela última vez e o conjunto probatório permitiram a reconstrução do homicídio. A morte da vítima também foi reconhecida judicialmente como presumida, com a correspondente emissão de certidão de óbito.
Ao final do julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram a responsabilidade de Antônio Wilson Ribeiro pelo homicídio qualificado e pela ocultação do cadáver.
O caso também evidencia um ponto essencial: justiçamento não é Justiça. Ninguém pode investigar, julgar, condenar e executar uma pessoa por conta própria. O monopólio legítimo da aplicação da lei pertence ao Estado, justamente para impedir que a vingança privada substitua o devido processo legal.
Dezenove anos depois, mesmo sem a localização do corpo de William, o Tribunal do Júri apresentou sua resposta.
É possível esconder um cadáver. A verdade dos fatos e a resposta da Justiça, não.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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