Mato Grosso
DRE fecha boca de fumo na região do CPA III
Mato Grosso
Da Redação
A Polícia Judiciária Civil (PJC) através da Delegacia Especializada de repressão a Entorpecentes (DRE) prendeu um jovem suspeito de atuar no comercio de drogas nas proximidades de uma escola estadual na região do CPA III, em Cuiabá.
De acordo com as informações, o jovem identificado apenas pelas iniciais J.A.M.S, 21 anos foi preso em flagrante acusado de tráfico de drogas, com o suspeito foi encontrado várias porções de substância análoga a maconha, além do entorpecente, ainda foi encontrado apetrechos muito comuns para preparar a droga para o comércio.
O mandado de busca e apreensão contra o suspeito foi expedido pela 9ª vara Especializada de Delitos Tóxicos de Cuiabá, o mandado foi expedido com base nas investigações da DRE. De acordo com a investigação, o jovem comandava um ponto de venda de drogas que fica nas proximidades de uma escola estadual.
No endereço que funcionava a “boca de fumo”, os policiais encontraram o suspeito dormindo em seu quarto, onde foram encontrados ainda 12 porções de maconha já preparadas para o comércio, ácido bórico, rolos de plástico filme que eram utilizados para fazer a embalagem do entorpecente, foram encontrados ainda uma balança de precisão e aproximadamente R$ 350,00 em dinheiro.
Após cumprido o mandado e vista as evidências que comprometem ainda mais a situação do jovem, os policiais o conduziram para a sede da DRE onde passou por interrogatório. O jovem respondera por tráfico de drogas já que foi pego em flagrante cometendo o crime.
Mato Grosso
TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.
A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.
O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.
“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.
A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.
“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.
Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.
O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.
Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.
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