Mato Grosso
Deputados aprovam PLC que trata de subsídio dos membros da Defensoria Pública
Mato Grosso
O projeto foi aprovado com 20 votos favoráveis, em segunda votação
Da Redação
Em sessão ordinária nesta quarta-feira (12), os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram, em segunda votação, o Projeto de Lei Complementar 16/2021, da Defensoria Pública do Estado, que promove a conformação legislativa dos subsídios dos membros da Defensoria. Foram 20 votos favoráveis ao projeto e quatro ausências.
Na justificativa do projeto, a Defensoria Pública cita que desde 2014, por força da Lei Complementar nº 538, de 8 de maio de 2014, os subsídios dos defensores públicos foram estabelecidos em forma de percentual dos subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal, “de modo que, desde então, o subsídio da mais alta classe da carreira é o equivalente a 90,25% da remuneração daqueles ministros, o que equivale, atualmente, a R$ 35 mil, 462 reais”.
O artigo 1º diz que “os cargos de provimento efetivo da carreira de defensor público do estado de Mato Grosso serão remunerados por subsídio, nos termos desta lei, em nível condizente com a relevância da função e de forma a compensar as vedações em compatibilidades específicas que lhe são impostas, e a constituir real atrativo em relação às demais carreiras jurídicas na forma estabelecida no artigo 78 da Lei Complementar Estadual 146/2003, bem como no artigo 134 parágrafo 4º e no artigo 93, ambos da Constituição da República”.
O artigo 2º diz que “os subsídios dos membros da Defensoria Pública serão fixados a partir do cargo de Defensor Público de Segunda Instância, com diferença de 10% de uma para outra classe, até o cargo de defensor público de Primeira Entrância”. Pelo PLC aprovado em segunda votação, o subsídio do cargo de Defensor Público de Segunda Instância fica fixado em R$ 35,462,22; o de Defensor Público de Classe Especial, em R$ 31.916,00; de Defensor Público de Terceira Classe, em R$ 28.724,40; Defensor Público de Segunda Classe, R$ 25.851,96; e Defensor Público de Primeira Classe, R$ 23.266,76. O artigo 3º da lei diz que “a lei entra em vigor na data de sua publicação, “com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019, e não representa nenhum acréscimo de despesa”.
Os deputados também aprovaram, em votação única, o Projeto de Resolução 90/2021, de autoria da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária, que reconhece, para efeitos do artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no município de Tabaporã. Os parlamentares aprovaram ainda a dispensa de pauta para duas mensagens governamentais, a 48 e 49. Foram 52 projetos analisados em plenário durante a Ordem do Dia.
Mato Grosso
TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.
A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.
O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.
“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.
A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.
“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.
Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.
O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.
Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.
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