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Deputados aprovam PLC que trata da política florestal de MT em redação final

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Em segunda votação, os deputados aprovaram projeto que altera a lei que institui o Programa Nota MT

Da Redação

Durante a Ordem do Dia desta quarta-feira (30), os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram, em redação final, o Projeto de Lei Complementar 20/2021, a mensagem governamental 48/21, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 233, de 21 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a Política Florestal do Estado de Mato Grosso. 

O PLC 20/2021 tinha parecer favorável da Comissão Especial, rejeitando as emendas nº 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24 e 25, e parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, acatando as emendas nº 01 e 03, restando prejudicadas as emendas nº 02, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24 e 25. 

Em justificativa ao PLC aprovado em redação final, o governo cita que os dispositivos alterados apenas atualizam nomenclaturas, tal como o Fundo de Desenvolvimento Florestal do Estado de Mato Grosso, o MT FLORESTA, que passará a ser denominado fundo de desenvolvimento florestal do Estado de Mato Grosso, o Desenvolve Floresta.  

Conforme o governo, a proposta também modifica a nomenclatura da chamada “taxa florestal” para “taxa de reposição florestal”, a denominação mais adequada aos objetivos da referida taxa, cobrada justamente em função da utilização de matéria-prima florestal oriunda de supressão de vegetação nativa. Conforme o governo uma das modificações mais significativas pretendidas com o PLC é a promovida no artigo 54 da lei complementar 233, de 2005, que altera as bases de cálculo da taxa de reposição florestal, reduzindo os valores atualmente praticados, o que, na prática, não ocasionar a renúncia de receita. 

Em segunda votação, os deputados aprovaram o Projeto de Lei 558/2021, mensagem 109/21, que altera a Lei 10.893, de 24 de maio de 2019, que autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Nota MT. O governo justifica que pretende, com o projeto de lei, permitir a instituição de modalidade de premiação, no âmbito do Programa Nota MT, destinada às entidades sociais, sem fins lucrativos, cadastradas no referido programa, relativa ao reconhecimento do empenho de tais instituições em estimular o cidadão a solicitar o documento fiscal no momento da compra, bem como em angariar junto aos consumidores indicações para concorrer a premiação, mediante doação simbólica, em seu favor, desses documentos fiscais, quando eles não forem identificados pelos adquirentes. 

Conforme o governo, a nova modalidade de premiação pretendida baseia-se na doação simbólica pelo consumidor de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, emitida pelos estabelecimentos, sem a identificação do destinatário correspondente, nas hipóteses em que a legislação permitir, para a entidade social escolhida, cadastrada no programa nota MT. 

Os parlamentares aprovaram, também em segunda votação, o Projeto de Lei Complementar 97/2019, de autoria de lideranças partidárias, que altera a Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, que dispõe sobre o Código Estadual do Meio Ambiente. O parágrafo 1º diz que “o embargo restringe-se aos locais onde efetivamente caracterizou-se a infração ambiental, devendo o Termo de Embargo e Interdição delimitar, com exatidão, a área ou local embargado e as obras ou atividades a serem paralisadas, constando as coordenadas geográficas do local, não alcançando as demais atividades realizadas em áreas não embargadas da propriedade ou posse ou não correlacionadas com a infração”. 

Os deputados argumentam, em justificativa, que o PLC “tem por objetivo corrigir distorção que vem ocorrendo no estado de Mato Grosso ao adequar a legislação estadual à federal, vez que é consentâneo que o embargo deve recair estritamente sobre a área afeta à infração, visto que é uma sanção administrativa aplicada com propósito de impedir a continuidade do dano ambiental, não tendo, de modo algum, o fim de inviabilizar a atividade

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Membros discutem aplicações da IA no Tribunal do Júri

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Ferramentas capazes de resumir processos, organizar provas, elaborar apresentações e auxiliar na construção de teses para o Tribunal do Júri estiveram no centro dos debates do colóquio “IA no Júri”, realizado nesta sexta-feira (9) pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).O encontro reuniu membros do Ministério Público Brasileiro para compartilhar experiências sobre o uso da inteligência artificial como aliada da atuação ministerial, sem abrir mão da supervisão humana e dos cuidados éticos exigidos pela atividade.Promovido pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do MPMT, em parceria com o Centro de Apoio Operacional (CAO) Júri e a Confraria do Júri, o evento teve como palestrante o promotor de Justiça Leoni Carvalho Neto, que apresentou aplicações práticas da inteligência artificial na atividade ministerial, especialmente na preparação de julgamentos perante o Tribunal do Júri.Na abertura, o coordenador do CAO Júri, promotor de Justiça César Danilo Ribeiro de Novais, ressaltou a importância do compartilhamento de conhecimento e destacou os ganhos de produtividade proporcionados pela tecnologia.Segundo o promotor de Justiça, a inteligência artificial tem reduzido significativamente o tempo necessário para a preparação dos casos. “Tenho reduzido de forma considerável o tempo de estudo e melhorado muito a qualidade dos meus júris”, afirmou.Ao longo da exposição, o promotor de Justiça Leoni Carvalho Neto demonstrou como diferentes plataformas podem ser utilizadas para analisar processos, organizar elementos probatórios, gerar apresentações para plenário, elaborar documentos e apoiar a construção de estratégias argumentativas. Para o palestrante, o avanço da tecnologia exige adaptação dos profissionais do Direito. “A inteligência artificial veio para ficar. Temos que nos adaptar”, destacou.O promotor também enfatizou que a utilização dessas ferramentas representa uma oportunidade para otimizar o trabalho dos membros do Ministério Público sem substituir a análise humana.“É um ganho imensurável de tempo, que é o nosso bem mais precioso”, observou. Ele ainda alertou sobre a necessidade de revisão constante dos conteúdos produzidos pelas plataformas. “Por mais confiável que a IA seja, sempre faço uma revisão do texto”, ressaltou.Durante o debate, também foram abordados aspectos relacionados à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), à segurança das informações e aos limites éticos para o uso da inteligência artificial na atuação ministerial. A discussão reforçou a importância de que as ferramentas tecnológicas sejam empregadas como apoio ao trabalho jurídico, sempre sob supervisão dos membros do Ministério Público.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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