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Cuiabá: Procon Municipal solicita informações ao Hospital Santa Rosa por suposta prática de cobrança abusiva no valor de consulta

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Após a suspensão dos serviços em três unidades particulares de saúde, o valor da consulta foi ampliado para R$ 800

A equipe de fiscalização da Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Municipal) solicitou ao Hospital Santa Rosa informações  (por meio da notificação 012/2021) informações quanto ao aumento do valor da consulta cobrada no Pronto Atendimento da unidade no momento em que a demanda foi ampliada em razão dos casos de Covid19, o que pode denotar a prática de cobrança abusiva.

O secretário-adjunto de Proteção e Defesa do Consumidor, Genilto Nogueira explica que foram registradas reclamações de majoração do valor da consulta, sem justa causa, perante ao órgão de proteção. Pontua ainda que o assunto foi abordado por vários veículos de comunicação. O Procon solicitou que sejam apresentados os valores praticados referentes aos últimos seis meses.  

Conforme o ofício, a unidade praticava até a segunda-feira (22), o valor de R$ 380 para consulta no pronto-atendimento. Posteriormente, após a suspensão de serviços em três unidades particulares, o valor foi ampliado para R$ 800, elevação de 110%. 

O secretário explica que em caso de constatação do referido aumento de forma injustificada, a conduta desrespeita o Código de Defesa do Consumidor – CDC (Lei Federal nº 8.078/90) e demais legislações. No inciso X, do art. 39, consta que é considerada como prática abusiva a elevação de preço sem justa causa, além de estabelecer que tal atitude gera no consumidor vantagem manifestamente excessiva.

O prazo para apresentação de justificativa e/ou defesa pela unidade hospitalar é de 72 horas,  devendo ser demonstrado sobre quais fundamentos está amparado o aumento.

A Política de Relações de Consumo garante o atendimento das necessidades básicas dos consumidores, o respeito à sua dignidade, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia nas relações de consumo (Lei nº 8.078/90- artigo 4º).

“É nosso dever enquanto órgão de defesa e proteção do consumidor buscar informações e fiscalizar as relações de consumo para que sejam cumpridos os dispositivos previstos nas leis que amparam o consumidor. Um aumento considerável de preço em tempos de situação de emergência desde março de 2020 não configura justa causa mas sim, uma insensibilidade com todos que necessitam de atendimento neste momento”, declarou Genilto Nogueira.

Serviço:

Para facilitar o acesso aos serviços ofertados pelo Procon, ferramentas digitais foram disponibilizadas como o Whatsapp (65) 3641-6400, e-mail- procon.cuiaba@cuiaba.mt.gov.br e o aplicativo “Procon Cuiabá”, disponível nas versões para Android ou IOS para tratativas de denúncias e reclamações.

Após o recebimento da demanda, inicia o atendimento mediante o contato com a empresa para tentar solucionar o problema do consumidor.

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Após 19 anos, júri condena réu que matou trabalhador por engano

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Nesta segunda-feira (24), o Tribunal do Júri de Várzea Grande julgou um homicídio ocorrido em 9 de maio de 2007. Quase duas décadas depois, Antônio Wilson Ribeiro foi condenado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, à pena de 13 anos de reclusão.
O caso teve origem em um episódio anterior. Anos antes, uma clínica odontológica havia sido alvo de um crime, ocasião em que uma funcionária chegou a ser feita refém. Tempos depois, William Batista Luz, paciente do estabelecimento, foi confundido com o autor daquela ocorrência.
Em 9 de maio de 2007, William retornou à clínica para dar continuidade ao tratamento odontológico. A suspeita de que ele seria o antigo criminoso desencadeou uma sequência de acontecimentos que terminou em sua morte.
Segundo a denúncia do Ministério Público, William foi algemado e retirado da clínica por um grupo de homens. A partir daquele momento, nunca mais foi visto.
Seu corpo jamais foi localizado.
A investigação, contudo, reuniu uma cadeia de evidências sobre a dinâmica dos fatos e a participação do acusado. Foram apresentados ao Conselho de Sentença depoimentos de testemunhas presenciais, elementos sobre os vínculos entre os envolvidos, dados relativos à presença do réu no contexto do crime e informações relacionadas ao veículo utilizado na retirada da vítima.
A inexistência do cadáver não impediu o reconhecimento da materialidade. O desaparecimento definitivo, as circunstâncias em que William foi visto pela última vez e o conjunto probatório permitiram a reconstrução do homicídio. A morte da vítima também foi reconhecida judicialmente como presumida, com a correspondente emissão de certidão de óbito.
Ao final do julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram a responsabilidade de Antônio Wilson Ribeiro pelo homicídio qualificado e pela ocultação do cadáver.
O caso também evidencia um ponto essencial: justiçamento não é Justiça. Ninguém pode investigar, julgar, condenar e executar uma pessoa por conta própria. O monopólio legítimo da aplicação da lei pertence ao Estado, justamente para impedir que a vingança privada substitua o devido processo legal.
Dezenove anos depois, mesmo sem a localização do corpo de William, o Tribunal do Júri apresentou sua resposta.
É possível esconder um cadáver. A verdade dos fatos e a resposta da Justiça, não.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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