Mato Grosso
Corpo dos três desaparecidos após acidente de barco são localizados; Buscas foram encerradas
Mato Grosso
Da Redação
O Corpo de Bombeiros conseguiu localizar o corpo das três pessoas que tinham desaparecido após um barco virar e afundar em um lago no Rio Teles Pires, em Sinop (447 km de Cuiabá). O acidente aconteceu na tarde da última quarta-feira (25), quando seis pessoas, entre elas duas crianças, uma de 4 e outra de 8 anos navegavam pelo lago.
Na quarta-feira, as buscas se estenderam até as 18h30, porém nenhum dos três corpos haviam sido localizados. As buscas foram retomadas na quinta-feira (26), e já nas primeiras horas os bombeiros conseguiram localizar o corpo de Ana Maria Sarrati, 17 anos. As buscas se intensificaram e na tarde ainda de quinta-feira, o corpo de Rafael Camargo Alves, 20 anos, já o corpo de Zenilda Camargo, 32 anos, foi encontrado durante a noite por familiares que permaneceram no local após o encerramento dos trabalhos de resgate dos bombeiros, nos quais seriam retomados na manhã desta sexta-feira (27).
O corpo de Zenilda foi encontrado boiando e foi resgatado, com isso as buscas se encerraram. Os corpos dos três foram encaminhados para o Instituto Médico Legal (IML) onde irão passar por exames de necropsia que dirão quais foram as reais causas da morte dos três.
Zenilda era casada e tinha uma filha, ela era tia de Rafael que também morreu no acidente, já Ana Maria, tinha um relacionamento com Rafael, todos estavam passando o Natal em uma chácara da região.
Foto: Divulgação
Mato Grosso
TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.
A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.
O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.
“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.
A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.
“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.
Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.
O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.
Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.
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