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Seguro rural mais forte pode evitar nova crise bilionária de dívidas no campo

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Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) articula mudanças na Medida Provisória 1.376/2026 e a aprovação de um novo marco para o seguro rural como parte de uma estratégia para enfrentar a crise de endividamento no campo. A bancada avalia que a renegociação é necessária, mas precisa ser acompanhada de mecanismos capazes de proteger o produtor contra novas perdas climáticas e impedir a repetição do problema nos próximos anos.

O debate ganhou força após estudo do Centro de Estudos em Agronegócios da Fundação Getulio Vargas (FGV Agro) mostrar que o impacto fiscal anual da renegociação, estimado pelo governo em até R$ 3,6 bilhões, permitiria proteger R$ 112,6 bilhões em produção caso o mesmo valor fosse aplicado no Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR).

A comparação não significa que o seguro possa substituir a renegociação. A conclusão dos pesquisadores é que a medida emergencial deve funcionar como uma ponte para uma política permanente de gestão de riscos. Sem essa mudança, o produtor pode voltar ao crédito com a mesma exposição às perdas climáticas e enfrentar novas dificuldades no próximo choque.

A FPA tem maioria entre os integrantes da comissão mista instalada pelo Congresso para analisar a MP. Dos 26 titulares, 14 pertencem à bancada. Integrantes da frente também apresentaram 126 das 144 emendas protocoladas, demonstrando a intenção de ampliar o alcance e corrigir limitações da medida.

A MP foi construída em uma negociação entre a FPA, o Ministério da Fazenda e a presidência da Câmara. O acordo prevê linhas para liquidação ou amortização de operações de crédito rural e Cédulas de Produto Rural (CPRs), além da participação da União em um fundo garantidor.

A expectativa inicial era de que aproximadamente R$ 100 bilhões pudessem ser renegociados. A portaria de equalização de juros publicada pelo governo, porém, autorizou R$ 25,8 bilhões, equivalentes a apenas 13% dos R$ 197,2 bilhões classificados pelo Banco Central como carteira problemática do setor. O cálculo não inclui dívidas privadas representadas por CPRs emitidas para fornecedores e empresas de comercialização.

Isan Rezende

INDISPENSÁVEL – Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende, a renegociação é indispensável para preservar produtores que sofreram perdas sucessivas, mas não pode ser tratada como solução definitiva. “O produtor não está pedindo perdão da dívida. Ele precisa de prazo, juros compatíveis e condições para continuar produzindo. Sem esse fôlego imediato, perde capacidade de financiar a safra, reduz investimentos e coloca em risco a própria continuidade da atividade”.

Segundo Rezende, a crise atual evidencia a fragilidade da política brasileira de proteção da produção. “Se renegociarmos o passivo e devolvermos o produtor ao campo sem seguro adequado, o próximo evento climático poderá criar exatamente o mesmo problema. A renegociação resolve a urgência; o seguro, a assistência técnica e uma política consistente de gestão de risco diminuem a possibilidade de uma nova crise”.

Rezende defende que os recursos para o seguro rural tenham estabilidade e não sejam submetidos a cortes no decorrer do ano. “Não existe seguro eficiente sem previsibilidade orçamentária. Produtores, seguradoras e resseguradoras precisam saber quanto estará disponível e quando a subvenção será liberada. Proteger a lavoura custa menos ao País do que socorrer repetidamente o produtor depois que a perda já ocorreu”.

O exercício realizado pela FGV Agro mostra o tamanho da diferença. Com base no desempenho do PSR em 2025, uma dotação de R$ 3,6 bilhões permitiria proteger 20,47 milhões de hectares, contratar cerca de 398 mil apólices e gerar R$ 10,16 bilhões em prêmios de seguro.

No ano passado, o programa alcançou somente 3,3 milhões de hectares e pouco mais de R$ 18,1 bilhões em importância segurada. A subvenção federal ficou em R$ 581,1 milhões. Em 2021, quando atingiu seu maior alcance, o PSR protegeu 14,23 milhões de hectares.

Os pesquisadores ressalvam que a expansão não ocorreria automaticamente. Seria necessário ampliar a capacidade de seguradoras e resseguradoras, garantir recursos no Orçamento e estimular a contratação pelos produtores. O custo fiscal da renegociação também pode variar ao longo do tempo, conforme o pagamento das parcelas.

Apesar dessas limitações, o estudo sustenta que políticas de valores semelhantes produzem resultados diferentes. A renegociação age depois da perda, reduzindo o peso do passivo. O seguro atua antes do choque e evita que parte do prejuízo se transforme em inadimplência, recuperação judicial, perda de garantias ou pressão por novo socorro público.

Além das mudanças na MP, a FPA trata como prioridade o Projeto de Lei 2.951/2024, que moderniza o seguro rural. A proposta impede o bloqueio dos recursos destinados à subvenção, oferece estímulos para produtores segurados e reformula o Fundo de Estabilidade do Seguro Rural, que passaria a funcionar como Fundo de Catástrofe.

Para a bancada, a saída da crise depende das duas frentes. A renegociação precisa chegar rapidamente aos produtores que perderam capacidade de pagamento, enquanto o fortalecimento do seguro deve reduzir a exposição das próximas safras. O objetivo é evitar que o País apenas adie o passivo atual e tenha de discutir, em poucos anos, uma nova renegociação das mesmas dívidas.

Fonte: Pensar Agro



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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro



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