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Conselho do Invest MT é indicado por entidades; veja nomes

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Os membros do Conselho Deliberativo da Agência Mato-Grossense de Promoção de Investimentos e Competitividade (Invest MT) foram indicados durante a 1ª Reunião Ordinária do Invest MT, na tarde desta quinta-feira (6), na Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso (Sedec). Os nomes indicados serão avaliados e nomeados pelo governador Mauro Mendes.

A agência tem como objetivo atrair investimentos para Mato Grosso e realizar a sua promoção comercial internacionalmente.

O Conselho Deliberativo será composto por membros titulares e suplentes da Vice-Governadoria, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso (Sedec), da MT Participações Projetos S/A (MT Par), do Instituto Mato-Grossense da Carne (Imac), da Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt), da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Mato Grosso (Fecomércio) e da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato). O Governo é minoria no conselho, cumprindo o papel da agência de ser um serviço social autônomo.

O vice-governador, Otaviano Pivetta, aponta que a agência de fomento convoca os verdadeiros atores do desenvolvimento estadual para assumir a tarefa de promover o Estado.

“O Invest MT é uma iniciativa inteligente, e muito mais do que isso, é uma iniciativa que chama os verdadeiros atores do desenvolvimento de Mato Grosso para assumir uma tarefa importante: a de mostrar quem somos, o que fazemos, como fazemos e aonde queremos chegar. A nossa gestão, do Mauro e minha, tem promovido inovações que nos enchem de esperança de que o setor público pode, sim, cumprir a função de fazer o bem para a sociedade”, afirmou o vice-governador.

Indicados ao Conselho e atores do projeto Invest MT

Para o secretário de Desenvolvimento Econômico e presidente do conselho do Invest MT, César Miranda, este é um sonho de seis anos como secretário saindo do papel.

“Esta é uma iniciativa que apresentamos ao governador Mauro Mendes há alguns anos, o qual apoiou prontamente, assim como o vice-governador. Hoje nomeamos o conselho deliberativo para que o Invest MT possa, a partir daí, escolher o seu presidente e dar seus primeiros passos. É um sonho da minha gestão como secretário saindo do papel e tornando-se realidade, tornando-se uma ferramenta estratégica para a promoção do nosso Estado. Algo construído em equipe, na secretaria, no governo e com apoio das federações”, contou o secretário.

O presidente da Fecomércio, Wenceslau Júnior, destaca que o que ocorre em Mato Grosso é inédito.

“Estávamos em missão na China quando tive conhecimento do projeto pelo secretário César. Achei ambicioso e brilhante. Em Mato Grosso aconteceu algo inédito, que é a parceria das três federações, as três trabalhando juntas, e, com isso, temos muito a crescer”, disse.

Veja indicados ao conselho:
Sedec
Titular – presidente do conselho e secretário – César Alberto Miranda Lima dos Santos Costa
Suplente – secretário adjunto – Anderson Martinis Lombardi

Vice-governadoria
Titular – vice-governador Otaviano Pivetta
Suplente – vago

MT Par
Titular – presidente – Wener Klesley dos Santos
Suplente – chefe de gabinete da presidência – Alexandre Varnei Rodrigues

Imac
Titular
– presidente – Caio Penido Dalla Vecchia
Suplente – diretora executiva – Paula Ferreira Neves Sodré Queiroz

Fiemt
Titular
– presidente – Silvio Cezar Pereira Rangel
Suplente – superintendente da Fiemt e IEL – Fernanda Aparecida Campos Silva

Famato
Titular
– presidente – Vilmondes Sebastião Tomain
Suplente – Superintendente do Imea – Cleiton Jair Gauer

Fecomércio
Titular
– presidente – José Wenceslau de Souza
Suplente – vice-presidente – Marco Sérgio Pessoa

Fonte: Governo MT – MT



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TJMT autoriza busca de bens em nome de esposa de homem que devia pensão a quatro filhos desde 2010

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A Justiça de Mato Grosso determinou a realização de pesquisas patrimoniais e cadastrais em nome da esposa de um homem que, desde 2010, responde a processo de execução de alimentos devidos a três filhas e um filho, em Juína (735 km a noroeste de Cuiabá). Ao longo de todo esse período de buscas, nada foi encontrado em nome do réu, que também segue como alvo das buscas judiciais.

A decisão unânime, proferida pelos membros da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), proveu parcialmente o pedido formulado pelos filhos do executado, pois determina que a pesquisa por bens em nome da esposa do devedor ocorra exclusivamente para identificação de eventual patrimônio comum suscetível de constrição da meação pertencente ao devedor.

Dessa forma, foi derrubada a suspensão do cumprimento de sentença pelo período de um ano, determinada pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Juína.

A Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT é composta pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha (relator do caso), pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves e pelo juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior.

Entenda o caso – No Primeiro Grau de jurisdição, o Juízo reconheceu a longa duração da execução de alimentos e a frustração das medidas constritivas anteriormente adotadas e autorizou a realização de pesquisas patrimoniais por intermédio dos sistemas SNIPER e INFOJUD, inclusive para obtenção das três últimas declarações de imposto de renda do executado e informações constantes das Declarações sobre Operações Imobiliárias– DOI.

Por outro lado, negou o pedido de extensão das buscas patrimoniais à cônjuge do executado, por entender que a obrigação alimentar possui natureza personalíssima e inexistiam elementos que justificassem o redirecionamento da execução a terceiro estranho ao processo. Diante dessa conclusão, foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano.

Inconformados, os quatro filhos do executado ingressaram no Tribunal com agravo de instrumento, reforçando a tese da possibilidade jurídica de realização de pesquisas patrimoniais em nome da cônjuge do executado, diante da eventual existência de bens comuns sujeitos à constrição da meação pertencente ao devedor, especialmente em razão das regras do regime de comunhão parcial de bens.

Também apontaram suposta ilegalidade da suspensão do cumprimento de sentença, por entenderem que ainda subsistiriam diligências executivas úteis e aptas à satisfação do crédito alimentar perseguido há aproximadamente 15 anos.

Voto do relator – Em relação ao pedido de pesquisas em nome da esposa do executado, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha destacou que o Código de Processo Civil (CPC) admite a sujeição à execução dos bens do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou sua meação respondam pela dívida.

Além disso, com base no artigo 1.660, I do Código Civil, o relator pontuou que o regime da comunhão parcial de bens estabelece a comunicabilidade dos bens adquiridos onerosamente durante a constância do casamento. “Dessa forma, a simples realização de pesquisas patrimoniais não implica, por si só, constrição indevida de patrimônio pertencente exclusivamente à cônjuge. Trata-se de providência investigativa destinada à identificação de eventual patrimônio comum, permanecendo resguardados o contraditório e a proteção da meação caso futuramente seja efetivada alguma medida constritiva”, ressaltou o desembargador.

Ele também acatou o argumento dos filhos do executado, que se manifestaram contrários à suspensão do cumprimento de sentença, ressaltando que a suspensão prevista no artigo 921, III, do CPC pressupõe a inexistência de bens penhoráveis e a exaustão das medidas executivas razoavelmente disponíveis. “No caso concreto, o próprio recurso evidencia a existência de diligências patrimoniais ainda não realizadas, circunstância que afasta, neste momento, a conclusão de esgotamento das providências executivas. Ademais, trata-se de execução de crédito alimentar, cuja natureza reclama atuação jurisdicional especialmente diligente, em observância aos princípios da efetividade e da tutela jurisdicional adequada”, registrou.

Número do processo: 1047735-58.2025.8.11.0000

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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