Mato Grosso
Conselheiro é condenado por falsificação em recibos eleitorais
Mato Grosso
Autores da ação acusam Sérgio Ricardo de ter usado seus nomes indevidamente como doadores
Da Redação
O juiz Gilberto Bussiki, da 9ª Vara Cível de Cuiabá, condenou o conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Sérgio Ricardo, a indenizar oito ex-cabos eleitorais, em R$ 8 mil cada, pela acusação de ter falsificado a assinatura deles durante a campanha eleitoral de 2006.
A decisão é do dia 7 de junho, mas foi publicada nesta terça-feira (08). O total das indenizações soma R$ 56 mil, mas ainda cabe recurso.
Serão indenizados: Robson Aparecido de Almeida, Claudyane Brito de Oliveira, Adriana Faria Alves, Douglas Roberto Barbosa de Abreu, Diva Dayane Alves da Silva, Maria de Lurdes Maximiano e Eloy de Figueiredo Leite.
Nas ações, eles acusaram Sérgio Ricardo de ter falsificado recibos eleitorais na campanha de 2006, ocasião em que se reelegeu deputado estadual pelo Partido Popular Socialista (PPS).
O conselheiro teria declarado à Justiça Eleitoral que eles fizeram pequenas doações para a campanha, sendo que, segundo os autos, os mesmos não doaram “qualquer quantia para o réu”.
Em sua defesa, Sérgio Ricardo sustentou que assinava os recibos em branco, deixando a cargo de outras pessoas preenchê-los, e negou que tenha forjado os documentos.
Ele requereu a prescrição da ação, vez que os fatos ocorreram em 2006 e a denúncia só foi proposta em 2012, sendo que a denúncia de fraude só possuiria validade se fosse ajuizada em até três anos após o alegado crime.
O conselheiro ainda alegou que não era parte legítima para figurar no processo, pois nunca teve contato com o cabo eleitoral devido às suas ininterruptas viagens durante a disputa ao cargo na Assembleia Legislativa.
Argumentos refutados
Na decisão, o juiz Gilberto Bussiki rebateu a tese de que eram terceiros quem assinavam os recibos.
“Não merece guarida a tese içada, notadamente pela conclusão da perícia grafotécnica realizada pelo Setor Técnico Científico da Superintendência da Polícia Federal mencionada no Inquérito Policial nº 310/2007, (documento colacionado nos autos anexos) a qual reconheceu que o Réu “efetivamente foi responsável pela emissão dos recibos eleitorais em que constam como doadoras pessoas que não fizeram qualquer doação”, razão pela qual rejeito a preliminar”.
Da mesma forma, o magistrado verificou que não ocorreu prescrição nos processos.
“Verifica-se nos documentos acostados a inicial, em especial ao de fl. 42, que a Autora compareceu a Superintendência da Polícia Federal em 2011, para prestar declarações acerca das alegações suscitadas na época, o que afasta a hipótese de prescrição, pois, se levarmos em consideração que ela foi cientificada do fato em 2010 conforme alegou na exordial, teremos que o prazo final para interposição da ação se dará em 2013, e se tomarmos como base a data onde a Autora prestou as declarações acerca do fato, isto é, 11/08/2011, teremos que o prazo final para interposição da ação deu-se em 11/08/2014, ou seja, em nenhum dos dois casos a ação estaria prescrita, já que a distribuição do feito ocorreu em 30/11/2012”.
Para Gilberto Bussiki, ficou evidente nos autos que os ex-cabos eleitorais foram submetidos a situação “vexatória” em razão do ocorrido, uma vez que chegaram a ser abordados pela polícia durante as investigações da fraude, sendo que eles foram vítimas, e não autores dos fatos.
“Outrossim, no plano da responsabilidade civil, vem-se acentuando especial relevo aos aspectos condizentes com a valoração do ser humano dotado de sentimentos e de auto-estima, como ente que anseia por permanente integração nas relações de vida em família e na sociedade. Portanto, o dano moral constitui-se na dor, na humilhação, infligidos a autora, passível de indenização o ato resultante de agressão à moral”, afirmou, ao fixar a indenização em R$ 8 mil para cada um dos autores.
Fonte: Midia News
Mato Grosso
Juiz Agamenon Alcântara é o entrevistado da 48ª edição do programa “Por dentro da Magistratura”
Na próxima sexta-feira (12), a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) exibirá a 48ª edição do programa “Por dentro da Magistratura”. Realizada em parceria com a Coordenadoria de Comunicação do Poder Judiciário estadual, a edição traz uma entrevista exclusiva com o secretário-geral do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, que abordará ações relacionadas à gestão institucional e o panorama da carreira jurídica.
Natural de Cuiabá, onde morou no bairro do Porto, o entrevistado possui uma sólida trajetória na área jurídica. Graduado pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) em 1992, atuou como advogado, técnico judiciário e assessor jurídico antes de ingressar na magistratura em Roraima, onde exerceu a função de 1996 a 1999. Em fevereiro de 1999, após aprovação em concurso público, tomou posse como juiz substituto em Mato Grosso, dando início a uma longa carreira em seu estado natal.
Ao longo de mais de duas décadas de atuação em Mato Grosso, o magistrado acumulou expressiva experiência na área administrativa do Tribunal de Justiça e na Justiça Eleitoral. Titular da Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, ele alia a prática diária à dedicação acadêmica: é doutorando pela Fadisp, mestre pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro, além de especialista em Direito Público, Administrativo, Penal e Processo Penal.
Durante a entrevista, o secretário-geral analisa a transição do papel do juiz na era digital e defende uma atuação proativa, focada no diálogo com a comunidade e na conciliação para evitar a judicialização excessiva. “O juiz precisa interagir e até antecipar à judicialização, […] conseguindo, na sua atuação, fazer acordos ou resolver questões pré-processuais. Eu adoro a questão pré-processual”.
Assista neste link à chamada do programa.
https://www.youtube.com/watch?v=3S98epEohpY
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.
Autor: Lígia Saito
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT
Email: [email protected]
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