Mato Grosso
Com nova lei de trânsito, CNH passa a ter validade de até 10 anos
Mato Grosso
A nova validade não será automática para as CNHs já emitidas antes da lei federal entrar em vigor
Os motoristas que renovarem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a partir desta segunda-feira (12.04) já terão o documento com novo prazo de validade estabelecido pela Lei Federal nº 14.071/2020, que promove diversas alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Pela nova lei, para os processos de CNH abertos a partir do dia 12 de abril, a validade da CNH será de 10 anos para os condutores com menos de 50 anos, de 5 anos para os motoristas com idade entre 50 e 69 anos, e de 3 anos para os condutores a partir de 70 anos.
As novas regras valem também para os motoristas profissionais e a validade do exame pode ser reduzida a critério médico.
Sobre a alteração na validade da CNH, o diretor de Habilitação do Detran-MT, Alessandro de Andrade, faz uma ressalva aos motoristas: a prorrogação da validade do documento não será de forma automática.
“A nova lei contempla os processos cujos exames sejam feitos a partir do dia 12 de abril. Por isso, é importante ressaltar que a nova validade da CNH não será de forma automática para as carterias já emitidas antes da lei entrar em vigor”, destacou.
Portaria Contran
O Detran-MT lembra ainda que, em razão do avanço da pandemia do Covid-19 em Mato Grosso, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou, por tempo indeterminado, o prazo para a regularização da Carteira Nacional de Habilitação, da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) e da Permissão Para Dirigir (PPD) vencidas desde 01 de março de 2020.
A determinação foi publicada no Diário Oficial da União, por meio da portaria nº 210 de 26/03/2021, que dispõe sobre os prazos de processos e procedimentos relacionados ao trânsito em Mato Grosso.
Entretanto, as habilitações que estão fora desse prazo indeterminado estipulado pela portaria do Contran precisam ser regularizadas junto ao Detran-MT e já serão renovadas com o novo prazo de validade.
Habilitação
Os processos para renovação da CNH, solicitação da segunda via do documento, solicitação da troca da CNH provisória para a definitiva e da Permissão Internacional para Dirigir (PID) podem ser iniciados pelo aplicativo MT Cidadão.
No caso da renovação, o cidadão, através do aplicativo, ainda pode solicitar a entrega da CNH pelos correios. Somente o exame médico ainda precisa de deslocamento.
Para abrir o processo de renovação de CNH pelo aplicativo o condutor não poderá possuir impedimentos e/ou bloqueios em sua CNH.
Leia também: Nova lei de trânsito entra em vigor na próxima segunda-feira (12); entenda
Abaixo, anexo com as principais alterações do Código de Trânsito Brasileiro
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- Mudanças Código de Trânsito.pdf
Mato Grosso
TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.
A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.
O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.
“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.
A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.
“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.
Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.
O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.
Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.
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