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Com auxilio de cão farejador, PJC fecha “boca de fumo” e prende traficante

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Mato Grosso

Da Redação

A Polícia Judiciária Civil (PJC) prendeu na tarde de segunda-feira (14) um homem identificado como Adilson Ferreira dos Santos, 34 anos, no Distrito de Nossa Senhora da Guia, em Cuiabá.

Adilson é apontado como membro de uma facção criminosa com ampla atuação no Estado, além disso ele é suspeito de ser o responsável pela distribuição de drogas e recolhimento de dinheiro oriundos do tráfico de drogas.

A ação que resultou na prisão do suspeito foi realizada pela Delegacia Especializada de Repressão a Entorpecentes (DRE), a ação ainda contou com o apoio de cães do canil do Serviço de Operações Penitenciárias Especializadas (SOE) que auxiliaram nas buscas por entorpecentes durante o cumprimento do mandado de busca e apreensão domiciliar.

Com Adilson foram apreendidas inúmeras porções de substância análoga a pasta base, uma porção de substância análoga a cocaína, R$ 800,00 em dinheiro e outros objetos utilizados para o tráfico.

A investigação identificou que a residência de Adilson funcionava um ponto de venda de entorpecentes, além disso, foi levantado nas investigações que o mesmo tinha funções bastante especificas dentro da organização criminosa, além de usar um veículo para fazer a entrega de entorpecentes, ele ainda seria o responsável por recolher o dinheiro fruto da venda dos entorpecentes em outros pontos de venda.

O mandado de busca e apreensão foi expedido pelo juiz da 13ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá e cumprido por policiais da DRE e do SOE, que tiveram apoio de um cão farejador.

Adilson foi preso em flagrante e conduzido até a sede da DRE juntamente com o entorpecente e todo o material apreendido, ele deverá responder pelo crime de tráfico de drogas.

Foto: PJC-MT

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TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.

A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.

O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.

“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.

A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.

“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.

Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.

O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.

Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.



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