Mato Grosso
Cira-MT deflagra nova operação contra produtores rurais e empresários
Mato Grosso
O Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos de Mato Grosso (Cira-MT) deflagrou, nesta quarta-feira (25/03/2026), a segunda fase da Operação Fake Export, com o objetivo de intensificar o combate à sonegação fiscal praticada por produtores rurais e administradores de empresas que ainda adotam condutas irregulares perante o fisco estadual. Mais do que a continuidade de uma investigação, esta nova etapa reafirma o compromisso dos órgãos integrantes do Cira-MT com a promoção da justiça fiscal, da legalidade e da responsabilidade tributária.Na primeira fase da operação, foi desvendada a atuação de uma organização criminosa estruturada para fraudar o fisco estadual. O esquema consistia na criação de empresas de fachada, emissão de documentos fiscais inidôneos e simulação de operações de exportação de grãos, conduzidas por meio das empresas investigadas SB Indústria e Comércio de Cereais (SB) e ERC Importação e Exportação de Cereais (ERC), com o objetivo de suprimir o recolhimento de ICMS.As investigações tiveram início a partir da identificação, pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), de volumes expressivos de notas fiscais relativas a exportações fictícias. A partir desse indício, a atuação integrada da força-tarefa criminal do CIRA possibilitou o avanço das apurações, revelando a utilização de empresas “noteiras”, constituídas em nome de interpostas pessoas (“laranjas”), com a finalidade de conferir aparência de legalidade às operações fraudulentas.Os valores envolvidos são expressivos. Apenas uma das empresas investigadas movimentou R$ 86,8 milhões, sendo que R$ 42,9 milhões foram declarados como exportações sem qualquer comprovação de saída do país. Em decorrência das irregularidades apuradas, foi constituída Certidão de Dívida Ativa no valor de R$ 34,4 milhões.Do ponto de vista técnico, o esquema envolvia o uso indevido do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP 6502), destinado a remessas com fim específico de exportação. O grupo utilizava esse enquadramento para justificar a não incidência tributária, sem, contudo, apresentar a documentação exigida, como registros alfandegários ou comprovantes de embarque. Na prática, as mercadorias permaneciam em território nacional e eram comercializadas internamente, configurando fraude fiscal.Nesta segunda fase, foram realizadas intimações de 30 pessoas envolvidas nas operações investigadas, com foco nos supostos administradores das empresas e em produtores rurais que mantiveram relações comerciais com as empresas investigadas. A medida evidencia o avanço das investigações e o impacto concreto da atuação integrada na responsabilização dos envolvidos e na proteção do erário.Para o delegado titular da Delegacia Fazendária, Walter de Mello Fonseca Júnior, a operação demonstra a efetividade da atuação coordenada entre os órgãos de controle e persecução penal.“Essa nova fase reforça que a atuação do Estado é contínua e estratégica no enfrentamento à sonegação fiscal. Não se trata apenas de recuperar valores, mas de desarticular estruturas criminosas que se utilizam de mecanismos sofisticados para fraudar o fisco, promovendo, ao final, um ambiente de concorrência desleal e prejuízo direto à sociedade”, destacou.O promotor de Justiça Washington Eduardo Borrere, atuante na Promotoria de Justiça de Combate aos Crimes contra a Ordem Tributária e integrante do Cira, ressaltou a importância da atuação conjunta das instituições no enfrentamento qualificado à fraude fiscal. “A integração entre os órgãos que compõem o Cira permite uma atuação mais eficiente, com compartilhamento de informações e construção de estratégias conjuntas que potencializam os resultados das investigações. Esse modelo de cooperação institucional fortalece a capacidade do Estado de identificar, responsabilizar e desarticular esquemas ilícitos de forma mais célere e eficaz”, afirmou.Além do caráter repressivo, a Operação Fake Export também possui dimensão pedagógica e preventiva, ao conscientizar produtores rurais, empresários e demais agentes econômicos sobre a importância da regularidade fiscal, contribuindo para um ambiente de negócios mais íntegro e para o desenvolvimento econômico e social do Estado de Mato Grosso.O Comitê é composto por representantes do Ministério Público do Estado (MPMT), Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), Controladoria-Geral do Estado (CGE), Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp/Polícia Civil – Defaz) e Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), atuando de forma coordenada na repressão a fraudes fiscais e na recuperação de ativos em favor do Estado.
Fonte: Ministério Público MT – MT
Mato Grosso
Superendividamento compromete dignidade e exige busca precoce por ajuda, alerta juiz em podcast
O avanço do endividamento das famílias brasileiras tem transformado o superendividamento em um dos principais desafios sociais da atualidade. Para orientar a população sobre os direitos previstos na legislação e os caminhos disponíveis para a reorganização financeira, o tema foi destaque da mais recente edição do podcast Explicando Direito, produzido pela Escola Superior da Magistratura (Esmagis-MT), em parceria com a Assembleia Legislativa de Mato Grosso.Durante a entrevista, o juiz substituto Danilo Marques Ribeiro Alves explicou que o superendividamento ocorre quando o consumidor perde a capacidade de quitar suas dívidas sem comprometer despesas essenciais para a própria sobrevivência e a de sua família. Segundo o magistrado, o superendividamento consiste na impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural e de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo.
Essa situação vai além do simples endividamento e passa a existir quando as obrigações financeiras afetam diretamente o chamado mínimo existencial, ou seja, o conjunto de despesas indispensáveis para uma vida digna. “O superendividamento se verifica naquelas hipóteses em que a pessoa acumula tanta dívida que ela não consegue quitá-las, comprometendo o mínimo existencial. São os valores necessários para garantir a própria sobrevivência digna da pessoa e de sua família, como alimentação, conta de luz e conta de água”, ressaltou.
Durante a conversa com a jornalista Elaine Coimbra, da Rádio TJ, o magistrado destacou que a legislação não estabelece um percentual fixo da renda para caracterizar o superendividamento. A avaliação deve considerar a realidade econômica de cada consumidor e o impacto efetivo das dívidas no orçamento familiar.
Outro ponto abordado no episódio foi a relação entre as plataformas de apostas on-line e o crescimento das situações de superendividamento. Para o magistrado, as chamadas ‘bets’ representam um fator de risco por estimularem comportamentos que favorecem a repetição das apostas e o comprometimento progressivo da renda. Alves explicou que as próprias plataformas possuem mecanismos que estimulam a repetição das apostas, e esse ciclo leva ao superendividamento.
Ao orientar consumidores que enfrentam dificuldades financeiras, o juiz ressaltou a importância de verificar, inicialmente, se as dívidas se enquadram nos critérios previstos pela legislação. Ele lembrou que determinadas modalidades, como crédito com garantia real, financiamento
imobiliário, crédito rural e dívidas relacionadas a bens de luxo, não estão abrangidas pelas regras do superendividamento. Para os casos contemplados pela lei, a principal recomendação é a busca pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), que atuam na construção de acordos entre consumidores e credores. “O Cejusc é uma boa medida, porque é um meio conciliatório que evita a judicialização e busca reorganizar as finanças”, afirmou.
Autor: Lígia Saito
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT
Email: [email protected]
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