Mato Grosso
Casos de dengue em MT chegam a 26,5 mil e SES alerta prefeituras
Mato Grosso
Da Redação.
Mato Grosso registrou 26.500 casos de dengue e atingiu 300 ocorrências para cada 100 mil habitantes. A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) alerta os gestores municipais para que intensifiquem o combate à dengue, zika e chikungunya, devido ao alto risco registrado em 81 dos 141 municípios mato-grossenses.
A incidência de dengue que, no ano de 2019 era de 205,9, subiu para 792,3 a cada 100 mil habitantes – os dados consideram os quatro primeiros meses de 2020 (parcial até o dia 23/04/2020). O Boletim Epidemiológico divulgado pela SES nesta sexta-feira (24.04) aponta 13 mortes causadas pela dengue grave; esses registros de óbitos estão distribuídos entre 10 municípios.
Os municípios com maior registro são: Sinop com 6.319 casos, 3 óbitos confirmados e 1 óbito em investigação; Rondonópolis com 1.162 casos e 1 óbito; Cuiabá com 375 casos e Várzea Grande com 232 casos de dengue. O município de Várzea Grande também registrou 28 casos de chikungunya e um óbito pela doença.
De acordo com o Boletim Epidemiológico, 540 casos de chikungunya foram registrados neste ano, enquanto que em 2019 foram notificadas 420 ocorrências. Três municípios estão em classificação de alerta: Várzea Grande (28), Cuiabá (25) e Sinop (12).
“A dengue não é mais uma doença sazonal para Mato Grosso e sim epidêmica. Com isso, há alto risco para esses agravos, o que coloca os gestores municipais em estado de alerta, sendo importante intensificar as ações preventivas de combate ao mosquito transmissor. A população pode contribuir nesse combate, limpando reservatórios de água e eliminando possíveis criadouros”, explicou a superintendente de Vigilância em Saúde da SES-MT, Tatiana Helena Belmonte.
Segundo Tatiana Belmonte, os municípios com registros de óbitos têm plano de contingência para dengue, chikungunya e zika, contam com profissionais da saúde que receberam capacitação para classificação de risco e médicos capacitados para o manejo clínico dessas arboviroses.
A superintendente ainda reforça que os municípios que estão em alto risco para dengue, mesmo em meio à pandemia da Covid-19, devem ter a atenção organizada para atender aos casos de dengue.
Ações do Estado
A fim de evitar mais casos de dengue no Estado, a SES realiza oficinas de atualização em manejo clínico aos municípios que compreendem as 16 regionais de saúde de Mato Grosso. Paralelas às oficinas de atualização, a Secretaria também auxiliou os municípios na construção do Plano Regional e Municipal de Contingência as arboviroses dengue, zika e chikungunya e tem mantido a distribuição de insumos estratégicos, como inseticidas e larvicidas utilizados como medida complementar ao controle do vetor.
O órgão estadual ainda tem realizado controle de qualidade na identificação das larvas do Aedes, encontradas e coletadas nos municípios, além de cooperação técnica.
Sintomas
A dengue e chikungunya são transmitidas pelo mesmo mosquito e apresentam sintomas parecidos. Os principais sintomas são: febre e náuseas, dor abdominal, exantema (irritação da pele), dor de cabeça, dor retroorbital (dor ao redor dos olhos) e principalmente dor abdominal.
“Às pessoas com febre e mais sintomas associados, que estejam em local de transmissão da dengue e da chikungunya, é recomendado que procure imediatamente a unidade de saúde mais próxima para receber o tratamento adequado. Nesse período de estiagem, as pessoas tendem a armazenar água, mas também é importante manter esses reservatórios limpos e fechados”, orienta a gestora Tatiana Belmonte.
Foto: SES-MT
Mato Grosso
TJMT suspende expediente no dia do jogo do Brasil na Copa do Mundo
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso não terá expediente na segunda-feira (29), por conta do jogo da Seleção Brasileira de Futebol na fase eliminatória da Copa do Mundo FIFA 2026. A partida está prevista para começar às 13h (horário local).
A medida leva em consideração o horário do jogo e a necessidade de organizar o expediente forense.
Os prazos processuais com vencimento no dia 29 de junho ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil seguinte, conforme previsto no artigo 224, § 1º, do Código de Processo Civil. A regra também vale para prazos regimentais e administrativos.
Apesar da suspensão, os serviços essenciais, as atividades urgentes e inadiáveis e o plantão judiciário continuarão funcionando normalmente, seguindo as normas específicas de cada serviço.
.Portaria 901/2026-PRESI
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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