Mato Grosso

Capacitação reúne rede de proteção de quatro municípios

Publicado em

Mato Grosso


Atendendo a uma solicitação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA-MT) realizou, nesta quarta (16) e quinta-feira (17), uma capacitação voltada ao fortalecimento da rede de proteção à infância e adolescência nos municípios de Porto Alegre do Norte, Confresa, Canabrava do Norte e São José do Xingu, que integram a comarca. A iniciativa reuniu representantes de diversas instituições que atuam na garantia dos direitos de crianças e adolescentes e busca aprimorar a atuação integrada entre os órgãos responsáveis pelo atendimento e proteção desse público.O evento conta com a participação de representantes das secretarias municipais, conselhos tutelares, Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, Polícia Civil, Polícia Militar e demais integrantes da rede de proteção. Também acompanham as atividades o promotor de Justiça Brício Britzke e a juíza da Vara da Infância e Juventude, Ana Carolina Pelicioni da Silva Volkers.A capacitação combina atividades teóricas e práticas, incluindo o estudo das principais vulnerabilidades identificadas na região, a análise do funcionamento da rede de atendimento e a discussão de casos concretos enfrentados pelos profissionais que atuam diretamente na proteção de crianças e adolescentes. O objetivo é aperfeiçoar os fluxos de atendimento, esclarecer atribuições de cada órgão e fortalecer a articulação entre as instituições para garantir respostas mais rápidas e eficazes às situações de violação de direitos.A proposta é promover um espaço de diálogo entre os diversos atores da rede de proteção, permitindo a identificação de desafios comuns e a construção conjunta de soluções. “Nossa região possui desafios próprios, e por isso é fundamental que a rede conheça essas realidades e esteja preparada para enfrentá-las. O intercâmbio de experiências e a discussão de casos concretos ajudam a aperfeiçoar os fluxos e fortalecer a proteção das crianças e adolescentes”, destacou o promotor de Justiça Brício Britzke.

Fonte: Ministério Público MT – MT



COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Mato Grosso

Estado é condenado por falta de vagas a pagar R$ 250 mil por dano moral

Publicados

em


A Justiça julgou procedente a ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e reconheceu a existência de omissão estrutural do Estado de Mato Grosso pela inexistência de estabelecimento penal adequado para o cumprimento de penas nos regimes semiaberto e aberto na Comarca de Juína (745 km de Cuiabá). A sentença, proferida pela juíza substituta Gabriella Andressa Moreira Dias de Oliveira, condenou o Estado a apresentar, no prazo de 120 dias, um plano técnico formal para implantação da estrutura necessária aos regimes semiaberto e aberto, contendo cronograma de execução, etapas e previsão orçamentária específica. A decisão também fixou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento e determinou o pagamento de R$ 250 mil por dano moral coletivo, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Defesa de Direitos Difusos.

A ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça Dannilo Preti Vieira, titular da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína, após a instauração de inquérito civil para apurar a ausência de unidades destinadas aos regimes progressivos de cumprimento de pena na comarca. Na petição inicial, o Ministério Público apontou que Juína dispõe apenas de um Centro de Detenção Provisória voltado ao regime fechado, inexistindo estrutura adequada para os regimes semiaberto e aberto, exigidos pela Lei de Execução Penal. Durante a investigação, informações fornecidas pela Vara de Execuções Penais revelaram a existência de 218 apenados em regime semiaberto e 389 em regime aberto, totalizando 607 condenados submetidos a regimes para os quais não há estabelecimento específico na comarca.

Segundo o MPMT, a falta de unidades obrigou o Poder Judiciário local a adotar, desde 2015, o chamado “regime semiaberto harmonizado”, baseado em monitoramento eletrônico e recolhimento domiciliar, como forma de evitar que os condenados fossem mantidos em regime mais gravoso do que o determinado pelas sentenças. O Ministério Público também destacou que a omissão estatal se prolonga há anos, apesar de reiteradas tratativas administrativas e reuniões extrajudiciais realizadas com representantes da Secretaria de Estado de Justiça. Conforme a ação, o Estado não apresentou planejamento, cronograma ou previsão orçamentária para solucionar o problema.

Outro ponto enfatizado pelo promotor de Justiça foi o impacto da situação nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Levantamento juntado aos autos mostrou que 115 condenados por crimes dessa natureza cumprem pena em regimes não fechados, sendo 90 no regime aberto e 25 no semiaberto. De acordo com a ação, a inexistência de estrutura adequada faz com que, em muitos casos, o cumprimento da pena ocorra em regime domiciliar ou sob fiscalização reduzida, frequentemente na mesma localidade das vítimas, comprometendo a efetividade das medidas protetivas e aumentando a sensação de insegurança.

Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que ficou comprovada a omissão estatal. A decisão destacou que a própria Secretaria de Estado de Justiça confirmou a inexistência de plano ou previsão orçamentária para criação de unidades destinadas aos regimes semiaberto e aberto em Juína. A sentença também ressaltou que a situação viola o princípio constitucional da individualização da pena, a dignidade da pessoa humana e o dever estatal de assegurar a adequada execução penal. Para a juíza, a implementação de estabelecimentos específicos para esses regimes constitui obrigação legal vinculada, não podendo ser afastada por alegações de conveniência administrativa ou limitações orçamentárias.

Além da obrigação de apresentar o plano de implementação, o Estado deverá encaminhar relatórios trimestrais ao Judiciário sobre o andamento das medidas adotadas. A decisão determina ainda que a ausência de vagas ou de estrutura adequada não poderá resultar na imposição de regime mais gravoso aos condenados, em conformidade com a Súmula Vinculante nº 56 do Supremo Tribunal Federal.

Fonte: Ministério Público MT – MT



COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTE

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA