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Câmara continua com sessões remotas, mantém atendimento externo suspenso e servidores entram em sistema de rodízio

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A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cuiabá determinou o retorno das atividades presenciais, em sistema de rodízio, a partir desta terça-feira (20).
 
A decisão levou em consideração as notas técnicas emitidas pela Comissão de Enfrentamento ao novo Coronavírus e do Núcleo Assistencial da Câmara e os últimos decretos estadual e municipal que dispõe sobre medidas de prevenção à covid-19.
 
A portaria nº 166/2021, que deve ser publicada na edição do Diário Oficial de Contas de terça, mantém as medidas estabelecidas na portaria nº 077/2021, alterando apenas a limitação de servidores por gabinete.
 
“Fica limitada a 50% (cinquenta por cento) a presença de servidores por gabinete parlamentar, que poderão desempenhar atividades presenciais em sistema de rodízio, observada a referida limitação”, diz trecho da portaria nº 166/2021.
 
O uso de máscara de proteção, distanciamento social entre os servidores de no mínimo 1,5 metro, higienização das mãos com álcool em gel 70% ou água e sabão continuam sendo obrigatórios.
 
Os servidores que são do grupo de risco permaneceram em regime de teletrabalho.
 
As sessões virtuais e extraordinárias, as reuniões das comissões permanentes e de inquérito continuam sendo realizadas no sistema remoto.  
 
Visando preservar a saúde dos munícipes, servidores e parlamentares, não será permitida a entrada do público externo. O horário de funcionamento da Casa de Leis também foi alterado.
 
O protocolo físico estará fechado, sendo utilizado o protocolo online no endereço de e-mail: protocolo@camaracuiaba.mt.gov.br.

Secom Câmara Municipal de Cuiabá

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TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.

A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.

O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.

“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.

A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.

“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.

Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.

O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.

Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.



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