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Câmara aprova projeto que autoriza contratações em hospitais universitários e IES

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Da Redação

Vai a sanção do presidente Jair Bolsonaro o Projeto de Lei Complementar 266/2020 que permite a contratação de pessoal ainda que durante calamidade pública para determinadas instituições federais. A proposta, do senador Wellington Fagundes (PL-MT), foi aprovada nesta terça-feira, 23, na Câmara dos Deputados por 436 votos a 30. A contratação de pessoal está proibida pela Lei Complementar 173/20.

Fagundes explicou que essa lei trouxe dispositivos que impactam diretamente nas políticas públicas de funcionamento da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), empresa pública vinculada ao Ministério da Educação e presta serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico aos hospitais das universidades federais.

“Era preciso corrigir essa distorção. O cenário atual da saúde pública acabou tornando-se mais complexo devido aos efeitos da pandemia. É preciso, portanto, fortalecer, sobretudo, na área da saúde” – frisou o senador. Também são excluídas da proibição no projeto de Wellington Fagundes as novíssimas universidades federais, entre as quais, a Universidade Federal de Rondonópolis, a UFR.

O projeto teve parecer favorável do relator, deputado José Nelto (Podemos-GO). Em seu relatório, o parlamentar esclareceu que existe orçamento aprovado para que essas universidades possam de fato funcionar. “E o mais importante são os hospitais, tão necessários neste momento. Precisamos reforçar nosso exército de jaleco branco” – afirmou, durante realização da sessão na Câmara.

O autor do projeto disse que agora deverá trabalhar junto a área econômica do Governo e diretamente junto ao presidente Jair Bolsonaro para que a matéria tenha sanção rápida. Ele lembrou que a proposta conta com o apoio do ministro da Educação, Milton Ribeiro, com quem se reuniu semana passada, juntamente com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), pedindo a aprovação da matéria.

Novas universidades 

O projeto aprovado também permite o preenchimento de cargos efetivos para cinco universidades federais criadas nos últimos anos por desmembramento de outras já existentes. Este é o caso da Universidade Federal de Rondonópolis, desmembrada no final de 2018 do campus da Universidade Federal de Mato Grosso.

Com isso, os cargos de reitores e pró-reitores passam a ser preenchidos, garantindo o pleno funcionamento das chamadas novíssimas universidades, como as de Jataí (GO), de Catalão (GO), de Rondonópolis (MT), do Delta do Parnaíba (PI) e do Norte do Tocantins (TO).

O preenchimento desses cargos estava proibido até o final de 2021 pela Lei Complementar 173/20 para não onerar os cofres da União tendo em vista a pandemia do coronavírus.

Foto: Assessoria Wellington

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TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.

A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.

O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.

“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.

A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.

“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.

Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.

O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.

Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.



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