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Caixa paga hoje valor complementar do saque imediato do FGTS

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Da Redação

Os trabalhadores sem conta na Caixa Econômica Federal nascidos de janeiro a outubro poderão retirar hoje (20) o valor complementar do saque imediato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Têm direito à retirada complementar os beneficiários com contas ativas ou inativas com saldo de até R$ 998 em 24 de julho.

O trabalhador poderá sacar, de cada conta, até R$ 498, a diferença entre R$ 500 e R$ 998. As retiradas poderão ser feitas pelos mesmos canais onde o trabalhador retirou os R$ 500 do saque imediato nos últimos meses.

Os clientes da Caixa com conta no FGTS terão o valor depositado automaticamente na conta corrente ou poupança. Quem nasceu em novembro e dezembro terá até R$ 998 creditado de uma vez. Quem nasceu nos outros meses receberá a diferença entre R$ 500 e R$ 998, caso tenha direito.

Atendimento

Os saques podem ser feitos nas casas lotéricas e nos terminais de autoatendimento para quem tem senha do cartão cidadão. Quem tem cartão cidadão e senha pode sacar nos correspondentes Caixa Aqui, apresentando documento de identificação, ou em qualquer outro canal de atendimento.

No caso dos saques de até R$ 100, a orientação da Caixa é procurar casas lotéricas, com apresentação de documento de identificação original com foto.

Segundo a Caixa, mais de 20 milhões de trabalhadores podem fazer o saque só com o documento de identificação nas lotéricas.

Quem não tem senha nem cartão cidadão e vai sacar mais de R$ 100 deve procurar uma agência da Caixa.

Embora não seja obrigatório, a Caixa orienta, para facilitar o atendimento, que o trabalhador leve também a carteira de trabalho para fazer o saque. Segundo o banco, o documento pode ser necessário para atualizar dados.

As dúvidas sobre valores e a data do saque podem ser consultadas no aplicativo do FGTS (disponível para iOS e Android), pelo site da Caixa ou pelo telefone de atendimento exclusivo 0800-724-2019, disponível 24 horas.

A data limite para o saque é 31 de março de 2020. Caso o saque não seja feito até essa data, os valores retornam para a conta do FGTS do trabalhador.

Retirada extra

Os trabalhadores com saldo acima de R$ 998 em 24 de julho puderam sacar até R$ 500 por conta de FGTS ao longo dos últimos meses. Esses não terão direito à retirada extra.

Somente aqueles com até um salário mínimo (R$ 998) na conta do FGTS na mesma data poderão sacar a diferença entre R$ 500 e R$ 998. Dessa forma, um trabalhador que tinha R$ 998 numa conta do FGTS e R$ 1 mil em outra conta em 24 de julho e já retirou R$ 500 das duas contas só poderá sacar R$ 498 da primeira.

Segundo a Caixa, no total os saques do FGTS podem resultar em uma liberação de cerca de R$ 40 bilhões na economia em 2019. Originalmente, o saque imediato iria até março, mas o banco antecipou o cronograma e todos os trabalhadores receberão o dinheiro este ano.

Horário especial

Para facilitar o atendimento, a Caixa vai abrir 2.302 agências em horário estendido nesta sexta-feira (20). As agências que abrem às 8h terão o encerramento do atendimento duas horas depois do horário normal de término.

As que operam desde as 9h terão atendimento uma hora antes e uma hora depois. Aquelas que abrem às 10h iniciam o atendimento com duas horas de antecedência. E as que abrem às 11h também iniciam o atendimento duas horas antes do horário normal.

A lista das agências com horário especial de atendimento pode ser consultada no site da Caixa. Nesses pontos, o trabalhador poderá tirar dúvidas, fazer ajustes de cadastro dos trabalhadores e emitir senha do Cartão Cidadão.

A Caixa destaca que o saque imediato não altera o direito de sacar todo o saldo da conta do FGTS, caso o trabalhador seja demitido sem justa causa ou em outras hipóteses previstas em lei.

Essa modalidade de saque não significa que houve adesão ao saque aniversário, que é uma nova opção oferecida ao trabalhador, em alternativa ao saque por rescisão do contrato de trabalho.

Por meio do saque aniversário, o trabalhador poderá retirar parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, de acordo com o mês de aniversário.

Fonte: Agência Brasil / Foto: Ricardo Matsukawa/VEJA.com

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Mil convocados no CNU 2025 podem escolher local de trabalho até terça

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Os aprovados para o cargo de analista técnico-administrativo da segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado podem manifestar a preferência pelo local de lotação até as 23 horas e 59 minutos da próxima terça-feira (5), no horário de Brasília.

Esta semana, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou o edital de convocação de mais de mil candidatos no Diário Oficial da União.

O participante também foi convocado por e-mail no endereço eletrônico informado ao se inscrever no certame.

A pasta explica que a manifestação da preferência pelo local de trabalho se aplica somente aos candidatos convocados para o cargo de analista técnico-administrativo do CNU 2025. O procedimento não se estende aos demais cargos do concurso público realizado em outubro e dezembro do ano passado.

O candidato não é obrigado a preencher a lista de preferência de município. Se não o fizer, o Ministério da Gestão definirá a lotação, conforme interesse da administração pública federal.

Manifestação de preferência

A manifestação de preferência do local de exercício do serviço público deve ser feita pelo candidato nomeado exclusivamente no site SouGov.br do poder Executivo Federal ou por meio do aplicativo SouGov.br. O acesso deve ser feito com login e senha da conta da plataforma Gov.br, do governo federal.

Durante a manifestação de preferência no sistema, os candidatos poderão indicar suas opções de local de exercício entre as localidades disponíveis, em ordem de preferência.

O edital estabelece que a escolha feita será considerada como manifestação formal de aceitação, inclusive quando envolver cidades fora das capitais. Saiba mais aqui.

Prioridades na manifestação

Os servidores convocados poderão ser lotados em até 36 órgãos federais, com presença em diversas regiões do país, incluindo capitais e outros municípios considerados estratégicos.

Na distribuição dos candidatos, o MGI estabeleceu regras com base nos seguintes critérios de prioridade:

  • aprovados em vagas reservadas a pessoas com deficiência (PCD), independentemente da modalidade de concorrência em que tenham sido classificadas;
  • respeito à ordem de classificação no concurso público;
  • alternância entre listas de ampla concorrência e vagas reservadas, conforme previsto na legislação do processo seletivo.

Distribuição nacional

A definição final do local de exercício considera tanto as preferências indicadas pelos candidatos convocados quanto as demandas apresentadas pelos órgãos públicos, incluindo Brasília, capitais e outros municípios estratégicos.

A administração federal considera três fatores para organizar e decidir a lotação de cada candidato aprovado:

  • disponibilidade de vagas existentes nos órgãos públicos de cada localidade;
  • interesse dos candidatos;
  • ordem de classificação no certame.

O edital também estabelece que, nos casos de nomeação para Brasília ou capitais dos estados, não haverá possibilidade de recusa da vaga. Nessas situações, a não aceitação será considerada desistência, conforme a legislação aplicável.

Mas, para localidades fora de Brasília e das capitais, a administração não poderá designar o candidato para município que não tenha sido previamente escolhido por ele. Na prática, a medida assegura que a pessoa não trabalhará em um lugar que não tenha indicado, se esse for fora de Brasília e de capitais.

Carreira transversal

O cargo de analista técnico-administrativo, do bloco temático número 5 do CNU 2025, integra a carreira de analista técnico do poder Executivo (ATE), criada recentemente pelo MGI.

Essa carreira tem caráter transversal, o que permite a atuação profissional em diferentes órgãos da administração pública federal, de acordo com as necessidades institucionais.

O objetivo é fortalecer a atuação técnica do Estado brasileiro.



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