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Bruno Rios: “Quem cobra tem, quem não cobra não tem”

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Mato Grosso

Da Redação.

Mais uma vez, o vereador por Várzea Grande, Bruno Rios (PSB) demonstra falta de conhecimento político, administrativo e social, quando afirmou em uma programa de rádio, ao vivo, na manhã desta segunda-feira, 26.04.21, que a população tem que cobrar, mesmo o que já é do povo por direito, se referindo a “quem cobra tem, quem não cobra não tem”, dividindo assim, aqueles que serão beneficiados ou não.

O grande problema, é que infelizmente o vereador demonstrou que não refletiu antes de falar, porque na hora de pedir o voto, não perguntou para o eleitor se vai cobrar ou não, simplesmente realizou como político, atos que caracterizam como promessas, firmam compromissos e parcerias, se comprometendo a atender as demandas, necessidades e prioridades da população, independente de cobrar ou não.

“A população paga seus impostos, sendo assim, independente de cobrar ou não, tem por direito de receber os benefícios aplicados em saúde, educação, infraestrutura, segurança, etc”.

A ações e atuações do vereador Bruno Rios, já tomaram conta do cotidiano, cometendo a tão popular “gafe”, neste caso, quando afirma que a população: “quem cobra tem, quem não cobra não tem”, se esqueceu que a grande maioria trabalhadora do eleitorado, votou em seus representantes, para atuar em benefício social, da massa, dos bairros, do município baseados em suas capacidades e compromissos firmados durante campanha.

“A frase: quem cobra tem, quem não cobra não tem, caracteriza em uma divisão e direcionamento de ações, que beneficiam apenas um grupo, categoria ou classe social”.

No atua mercado empresarial, quando um colaborador apresenta seu curriculum, e é contratado de acordo com as suas supostas competências, se ele não corresponder aos dados informados, dentro do período estipulado, que geralmente é de 90 dias, o desligamento imediato deste colaborador é um fato.

Para o vereador Bruno Rios, que vem cometendo uma sequência de equívocos, demonstrando que existe a necessidade de interação, tanto com o regimento interno da Casa de Leis, para tomar conhecimento das reais funções, obrigações, direitos e deveres dos vereadores, como também, com as questões políticas, administrativas e sociais do município, cabe a ele decidir, se vai permanecer neste caminho, ou construir uma nova estrada.

 “Será que o vereador Bruno Rios sabe é a Cidade Industrial, e o por que recebeu este nome”?

SECOM-VG

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TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.

A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.

O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.

“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.

A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.

“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.

Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.

O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.

Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.



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