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Brasileiros têm R$ 8 bilhões a receber de instituições financeiras

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Novo sistema do BC permitirá consulta ao saldo devido pelos bancos]

Da Redação

Os brasileiros têm R$ 8 bilhões em recursos que devem ser devolvidos pelos bancos. Para que esse dinheiro chegue a quem tem direito, o Banco Central (BC) está desenvolvendo o Sistema de Informações de Valores a Receber (SVR), que permitirá a consulta de eventuais saldos nas instituições financeiras, para pessoas físicas e empresas, facilitando o processo de devolução.

A expectativa do BC é de que o sistema entre em operação em dezembro, e que ofereça informações sobre saldo credor de contas encerradas, parcelas de empréstimo e tarifas cobradas indevidamente, recursos não procurados após encerramento de grupos de consórcio e cotas de capital a devolver em cooperativas de crédito, entre outros.

“Boa parte das pessoas desconhece ou não se lembra que possui esses direitos. Além disso, a perspectiva de recebimento de valores baixos pode não motivar as pessoas a procurarem as instituições financeiras com as quais mantém ou mantiveram relacionamento atrás de informações. O objetivo do Valores a Receber é justamente facilitar essa comunicação entre instituições e clientes”, afirmou o BC em nota, nessa terça-feira (1°).

Segundo o BC, os dados do novo sistema englobarão informações relativas a: contas de depósitos em moeda nacional encerradas com saldo disponível; contas de pagamento pré-paga e pós-paga encerradas com saldo disponível; contas de registro mantidas por sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, por sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários.

O sistema também terá informações sobre tarifas cobradas indevidamente, não devolvidas ou sujeitas à devolução em decorrência de formalização de compromissos com entidades e órgãos reguladores ou de fiscalização e controle; parcelas ou obrigações relativas a operações de crédito cobradas indevidamente, não devolvidas ou sujeitas à devolução em decorrência de formalização de compromissos com entidades e órgãos reguladores ou de fiscalização e controle; cotas de capital e rateio de sobras líquidas de beneficiários e participantes de cooperativas de crédito; recursos não procurados relativos a grupos de consórcio encerrados.

“Essas informações, de responsabilidade exclusiva das instituições remetentes, deverão ser encaminhadas mensalmente ao BC a partir de outubro, exceto no caso dos recursos não procurados relativos a grupos de consórcio, a serem realizadas de forma trimestral”, explicou o BC.

Edição: Denise Griesinger

Por Agência Brasil – Brasília

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Tesouro pagou R$ 152,46 milhões em dívidas de estados e municípios

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A União pagou, em julho, R$ 152,46 milhões em dívidas de estados e municípios, na condição de garantidora de operações de crédito contratadas pelos entes subnacionais. Com isso, o valor desembolsado pelo Tesouro Nacional para cobrir parcelas não quitadas pelos devedores chegou a R$ 3,05 bilhões no acumulado de 2026.

É o que mostra o Relatório Mensal de Garantias Honradas pela União em Operações de Crédito e Recuperação de Contragarantias (RMGH), divulgado nesta segunda-feira (17) pelo Tesouro Nacional.

De acordo com o relatório, desde 2016 a União desembolsou R$ 89,58 bilhões para honrar garantias em operações de crédito de estados e municípios. No mesmo período, recuperou R$ 6,06 bilhões por meio da execução de contragarantias.

Apenas em julho deste ano, foram recuperados R$ 5,13 milhões.

O Tesouro Nacional informou que o principal fator para o baixo volume de recursos recuperados é a participação de diversos estados no Regime de Recuperação Fiscal (RRF), mecanismo que prevê a suspensão temporária da execução das contragarantias.

Segundo o órgão, cerca de R$ 79,78 bilhões das garantias honradas desde 2016 referem-se a estados que participam ou participaram do regime. Além disso, há R$ 1,9 bilhão relacionado à compensação por perdas de arrecadação do ICMS decorrentes da Lei Complementar 194/2022.

Outros R$ 516,74 milhões não podem ser recuperados em razão de decisões judiciais que impedem a execução das contragarantias.



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