Mato Grosso

Auditorias da CGE e Seplag apontaram 105 mil atendimentos fictícios no Ganha Tempo

Publicado em

Mato Grosso

Da Redação

Auditorias da Controladoria Geral do Estado (CGE) e da Secretaria de Planejamento (Seplag) identificaram indícios de pagamento irregular de 105 mil senhas geradas pela empresa Rio Verde, que administra as sete unidades do Ganha Tempo em Mato Grosso. A senhas apontam para a existência de atendimentos fictícios, que custaram aos cofres públicos ao menos R$ $ 6.366,858,81, pagos entre março de 2018 e janeiro de 2020.

O valor foi bloqueado judicialmente da conta da concessionária por conta da operação da Polícia Civil intitulada Tempo é Dinheiro, deflagrada nesta terça-feira (01.09). 

Conforme duas auditorias realizadas em 2019 pela CGE, a pedido do governador Mauro Mendes, há indícios de emissão de senhas para atendimento sem o atendimento ao cidadão. Pelo contrato, a emissão de senhas sem a prestação de serviços ocasiona em cobranças indevidas, já que a empresa recebe de acordo com a quantidade de atendimentos prestados.

Ainda em 2019, a Secretaria de Estado de Planejamento (Seplag) reteve o pagamento dos atendimentos com duração de 30 segundos, apontados como irregulares, e exigiu da concessionária no momento do atendimento a identificação individual do cidadão, possibilitando uma fiscalização mais eficaz e garantindo com essa medida maior segurança da informação.

Senhas fictícias

Conforme relatório da CGE, entre março de 2018 e janeiro de 2020, foram geradas 979 mil senhas nas unidades do Ganha Tempo – que gerou o faturamento de R$ 16,5 milhões à empresa -, das quais 105 mil foram consideradas irregulares (senhas inexistentes, replicadas ou não atendidas por desistência do usuário, por exemplo).

Do total de senhas, 10,8% são com registro de tempo de atendimento de até 30 segundos, o que, segundo auditores, seria impraticável para os 102 serviços oferecidos nas unidades do Ganha Tempo, ainda que considerando o serviço mais simples. Das 105 mil senhas, cerca de 60 mil possuem registros de tempo de atendimento de até 15 segundos.

De acordo com dados do próprio sistema do Consórcio, têm média de atendimento de 34 minutos, como: justificativa de voto, negociação de débitos com a Procuradoria Geral do Estado (PGE), emissão de título, solicitação de seguro-desemprego, busca de informações sobre programas sociais da Setasc etc.

Os auditores identificaram que 99% das senhas registradas com tempo total de 30 segundos tiveram atendimento avaliado como ÓTIMO, o que determina que 12% das avaliações registradas como ótimas são dos atendimentos irregulares.

A análise apresentada aponta que, excluindo as 105 mil senhas para as quais não houve atendimento, o valor pago por atendimento pelo Estado passa de R$ 13,88 para R$ 19,35, considerando a regra contratual que garante ao contratado o pagamento de no mínimo 80% da demanda prevista.

Contrato

O contrato foi firmado em outubro de 2017 entre a Secretaria de Trabalho e Assistência Social – Setas (atual Setasc) e o Consórcio Rio Verde Ganha Tempo SPE S/A para a gestão das sete unidades do Ganha Tempo, localizadas nos municípios de Barra do Garças, Cáceres, Cuiabá, Lucas do Rio Verde, Rondonópolis, Sinop e Várzea Grande, por um período de 15 anos (2018 a 2032). Após a reforma administrativa, realizada pelo governo em 2019, o contrato passou a ser gerido pela Seplag.  (Com informações da CGE e Seplag).

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TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.

A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.

O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.

“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.

A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.

“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.

Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.

O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.

Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.



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