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Atendimento presencial do Detran-MT continua suspenso em todo Estado

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O órgão está seguindo as determinações do decreto estadual n° 874 e as medidas que devem ser implantadas quanto a classificação de risco dos municípios para contágio da Covid-19

O atendimento presencial nas unidades do Detran-MT continua suspenso em todo Estado, assim como a aplicação de prova teórica e prática de direção. O órgão está seguindo as determinações do decreto estadual n° 874 de 25 de março de 2021 e as medidas que devem ser implantadas quanto a classificação de risco dos municípios para contágio da Covid-19.

O último Boletim Informativo da Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT), divulgado na terça-feira (20.04), apontou que 114 municípios do Estado estão classificados com risco alto para a contaminação do coronavírus e 27 municípios com risco muito alto de contágio do vírus.

Mesmo com o atendimento presencial suspenso temporariamente, o Detran-MT continua com a prestação de serviços à população, através dos serviços online disponíveis 24 horas no site da Autarquia e no aplicativo MT Cidadão, tais como:

Emissão do Licenciamento do veículo, renovação da CNH, segunda via da CNH, solicitação de troca de CNH provisória para definitiva, Permissão Internacional para Dirigir (PID), consulta a informações de veículo; consulta a informações de condutor; consulta ao resultado recurso de infração; validador de documentos; consulta a valores e taxas de serviços; extrato de multa do Detran; emissão de débitos de veículos.

Além disso o cidadão também pode fazer outros serviços do Detran junto a empresas credenciadas pela Autarquia, como a realização de vistoria veicular, emplacamento, parcelamento de débitos no cartão de crédito, e também a comunicação de venda do veículo, que pode ser feita nos cartórios interligados ao Detran-MT. A lista dos credenciados pode ser consultada no site: www.detran.mt.gov.br 

O órgão também está recebendo, via e-mail, documentos de cidadãos e credenciados que precisam ser protocolados. Poderão ser enviados por e-mail os serviços de protocolo dos seguintes setores:

Coordenadoria de Credenciamento (coord.cred@detran.mt.gov.br);

Advocacia Geral do Detran (advocaciageral@detran.mt.gov.br  e ademirsilva@detran.mt.gov.br);

Gerência de Controle e Formação de Condutores (protocolodecursos@detran.mt.gov);

Coordenadoria de Renavam (renavam@detran.mt.gov.br);

Gerência de Infração e Defesa de Autuação (gereninfracao@detran.mt.gov.br);

JARI (jari@detran.mt.gov.br);

Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN (cetran@detran.mt.gov.br);

Gerência de Leilão (geleilao@detran.mt.gov.br).

Os respectivos setores irão analisar os processos recebidos por e-mail e a conformidade deles, atestando a sua regularidade e encaminhando posteriormente o número de protocolo para o cidadão no mesmo e-mail que recebeu os documentos.

Canal para dúvidas e informações: disquedetran@detran.mt.gov.br

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Tesouro pagou R$ 152,46 milhões em dívidas de estados e municípios

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A União pagou, em julho, R$ 152,46 milhões em dívidas de estados e municípios, na condição de garantidora de operações de crédito contratadas pelos entes subnacionais. Com isso, o valor desembolsado pelo Tesouro Nacional para cobrir parcelas não quitadas pelos devedores chegou a R$ 3,05 bilhões no acumulado de 2026.

É o que mostra o Relatório Mensal de Garantias Honradas pela União em Operações de Crédito e Recuperação de Contragarantias (RMGH), divulgado nesta segunda-feira (17) pelo Tesouro Nacional.

De acordo com o relatório, desde 2016 a União desembolsou R$ 89,58 bilhões para honrar garantias em operações de crédito de estados e municípios. No mesmo período, recuperou R$ 6,06 bilhões por meio da execução de contragarantias.

Apenas em julho deste ano, foram recuperados R$ 5,13 milhões.

O Tesouro Nacional informou que o principal fator para o baixo volume de recursos recuperados é a participação de diversos estados no Regime de Recuperação Fiscal (RRF), mecanismo que prevê a suspensão temporária da execução das contragarantias.

Segundo o órgão, cerca de R$ 79,78 bilhões das garantias honradas desde 2016 referem-se a estados que participam ou participaram do regime. Além disso, há R$ 1,9 bilhão relacionado à compensação por perdas de arrecadação do ICMS decorrentes da Lei Complementar 194/2022.

Outros R$ 516,74 milhões não podem ser recuperados em razão de decisões judiciais que impedem a execução das contragarantias.



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