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Após ser presos jovens diz a PM que não tem medo da Covid

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Da Redação

A polícia militar prendeu quatro homens de 20, 22 e 23 anos durante a noite da última segunda-feira (22), no bairro Parque das Araras, na Cidade de Sinop (500 km de Cuiabá), por estar nas ruas após o toque de recolher, aglomerados, e sem máscaras e consumindo bebidas alcoólicas.

De acordo com informações da Polícia Militar, que estava em rondas pela cidade, se depararam com os bandidos em uma praça, aglomerados, e consumindo bebidas alcoólicas.

Durante a abordagem, os homens resistiram e alegaram que era aniversário de 23 anos de um deles, e por isso iriam continuar com a festa. Eles afirmaram ainda que não temem a covid-19 e não acatariam nenhum decreto.

Diante dos fatos, os policiais deram voz de prisão para os acusados e os conduziram até a delegacia da Polícia Civil da cidade.

No local, os policiais também apreenderam uma Fiat Strada branca e uma moto Yamaha 125 com documentos irregulares. Os veículos foram encaminhados para o pátio da 19ª Ciretran.

O caso foi registrado com natureza de desobediência, resistência, embriaguez, além de infração de determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.

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Após 19 anos, júri condena réu que matou trabalhador por engano

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Nesta segunda-feira (24), o Tribunal do Júri de Várzea Grande julgou um homicídio ocorrido em 9 de maio de 2007. Quase duas décadas depois, Antônio Wilson Ribeiro foi condenado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, à pena de 13 anos de reclusão.
O caso teve origem em um episódio anterior. Anos antes, uma clínica odontológica havia sido alvo de um crime, ocasião em que uma funcionária chegou a ser feita refém. Tempos depois, William Batista Luz, paciente do estabelecimento, foi confundido com o autor daquela ocorrência.
Em 9 de maio de 2007, William retornou à clínica para dar continuidade ao tratamento odontológico. A suspeita de que ele seria o antigo criminoso desencadeou uma sequência de acontecimentos que terminou em sua morte.
Segundo a denúncia do Ministério Público, William foi algemado e retirado da clínica por um grupo de homens. A partir daquele momento, nunca mais foi visto.
Seu corpo jamais foi localizado.
A investigação, contudo, reuniu uma cadeia de evidências sobre a dinâmica dos fatos e a participação do acusado. Foram apresentados ao Conselho de Sentença depoimentos de testemunhas presenciais, elementos sobre os vínculos entre os envolvidos, dados relativos à presença do réu no contexto do crime e informações relacionadas ao veículo utilizado na retirada da vítima.
A inexistência do cadáver não impediu o reconhecimento da materialidade. O desaparecimento definitivo, as circunstâncias em que William foi visto pela última vez e o conjunto probatório permitiram a reconstrução do homicídio. A morte da vítima também foi reconhecida judicialmente como presumida, com a correspondente emissão de certidão de óbito.
Ao final do julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram a responsabilidade de Antônio Wilson Ribeiro pelo homicídio qualificado e pela ocultação do cadáver.
O caso também evidencia um ponto essencial: justiçamento não é Justiça. Ninguém pode investigar, julgar, condenar e executar uma pessoa por conta própria. O monopólio legítimo da aplicação da lei pertence ao Estado, justamente para impedir que a vingança privada substitua o devido processo legal.
Dezenove anos depois, mesmo sem a localização do corpo de William, o Tribunal do Júri apresentou sua resposta.
É possível esconder um cadáver. A verdade dos fatos e a resposta da Justiça, não.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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