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ANEEL disponibiliza consulta pública sobre normas relativas a direitos dos consumidores

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A população pode se manifestar sobre assuntos como bandeiras tarifárias e condições de pagamentos, por exemplo

Da Redação

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) está com a Consulta Pública n° 018/2021 aberta para manifestações da população. A proposta da Aneel é concentrar o conteúdo de 61 normas em vigor em apenas duas – sendo uma delas relacionada aos consumidores. O prazo final para envio de contribuições foi prorrogado para 22 de julho, pelo e-mail  cp018_2021@aneel.gov.br.

Entre as regulamentações discutidas estão: a Resolução Normativa ANEEL n° 414/2010, que estabelece as condições de fornecimento de energia elétrica em todo o país; a Resolução 547/2013, sobre a aplicação do sistema de bandeiras tarifárias; a Resolução 610/2014, que trata das modalidades de pré-pagamento e pós-pagamento eletrônico de energia elétrica; e a Resolução 733/2016, sobre a tarifa branca.

Um dos objetivos da agência é consolidar os direitos e deveres dos consumidores de energia elétrica, sanando as disparidades existentes entre as normas regulatórias e o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A Aneel ainda pretende, com essa ação, reunir e simplificar a linguagem utilizada pela agência.

O secretário adjunto do Procon-MT, Edmundo Taques convida consumidores e profissionais que atuam no sistema de defesa do consumidor estadual e municipais a participarem da consulta, já que se trata de uma oportunidade de se manifestar e interferir ativamente na tomada de decisão do órgão regulador.

“A simplificação das normas regulatórias e a unificação do entendimento quanto aos direitos dos consumidores têm o potencial de impactar fortemente a vida das pessoas. É o momento para a Aneel ouvir a sociedade como um todo, principalmente os órgãos técnicos, sobre questões que podem contribuir para a diminuição de impactos negativos sobre o consumidor”, frisou o secretário.

Demais informações sobre a consulta serão publicadas na página da ANEEL na internet (www.aneel.gov.br/consultas-publicas), no espaço da Consulta Pública nº 018/2021.

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Tesouro pagou R$ 152,46 milhões em dívidas de estados e municípios

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A União pagou, em julho, R$ 152,46 milhões em dívidas de estados e municípios, na condição de garantidora de operações de crédito contratadas pelos entes subnacionais. Com isso, o valor desembolsado pelo Tesouro Nacional para cobrir parcelas não quitadas pelos devedores chegou a R$ 3,05 bilhões no acumulado de 2026.

É o que mostra o Relatório Mensal de Garantias Honradas pela União em Operações de Crédito e Recuperação de Contragarantias (RMGH), divulgado nesta segunda-feira (17) pelo Tesouro Nacional.

De acordo com o relatório, desde 2016 a União desembolsou R$ 89,58 bilhões para honrar garantias em operações de crédito de estados e municípios. No mesmo período, recuperou R$ 6,06 bilhões por meio da execução de contragarantias.

Apenas em julho deste ano, foram recuperados R$ 5,13 milhões.

O Tesouro Nacional informou que o principal fator para o baixo volume de recursos recuperados é a participação de diversos estados no Regime de Recuperação Fiscal (RRF), mecanismo que prevê a suspensão temporária da execução das contragarantias.

Segundo o órgão, cerca de R$ 79,78 bilhões das garantias honradas desde 2016 referem-se a estados que participam ou participaram do regime. Além disso, há R$ 1,9 bilhão relacionado à compensação por perdas de arrecadação do ICMS decorrentes da Lei Complementar 194/2022.

Outros R$ 516,74 milhões não podem ser recuperados em razão de decisões judiciais que impedem a execução das contragarantias.



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