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Amante rejeitada atira cinco vezes contra Policial Penal

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Da Redação

Uma policial penal, que não teve o nome divulgado, invadiu a casa de outra policial penal, esposa do seu amante, e disparou cinco tiros contra a vítima. O caso foi registrado na última noite de domingo (21), no Condomínio Acássia, em Rondonópolis (212 km de Cuiabá).

De acordo com a ocorrência, a atiradora seria amante do marido da vítima, que descobriu a traição e se separou dele, mas o mesmo estaria insistindo para reatar o casamento.

Consta na ocorrência que, após descobrir sobre o caso, a vítima se separou do marido, mas os dois mantêm vínculos por conta dos filhos e recentemente, a vítima começou a se encontrar com o marido, o que deixou a amante furiosa.

Dados os fatos, a amante furiosa foi até a casa da mulher, onde ambas trocaram ofensas. Em seguida, a amante pegou uma arma e disparou cinco tiros contra a vítima, mas nenhum a acertou. 

A agressora fugiu em um Hyundai HB20, e as câmeras do condomínio da vítima registraram o momento. 

Um boletim de ocorrência foi registrado e a policial penal deve ser conduzida, nesta segunda-feira (22), para prestar depoimento. 

Agressora e vítima trabalham na Penitenciária Major Eldo de Sá Correa, unidade de segurança máxima. 

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Após 19 anos, júri condena réu que matou trabalhador por engano

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Nesta segunda-feira (24), o Tribunal do Júri de Várzea Grande julgou um homicídio ocorrido em 9 de maio de 2007. Quase duas décadas depois, Antônio Wilson Ribeiro foi condenado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, à pena de 13 anos de reclusão.
O caso teve origem em um episódio anterior. Anos antes, uma clínica odontológica havia sido alvo de um crime, ocasião em que uma funcionária chegou a ser feita refém. Tempos depois, William Batista Luz, paciente do estabelecimento, foi confundido com o autor daquela ocorrência.
Em 9 de maio de 2007, William retornou à clínica para dar continuidade ao tratamento odontológico. A suspeita de que ele seria o antigo criminoso desencadeou uma sequência de acontecimentos que terminou em sua morte.
Segundo a denúncia do Ministério Público, William foi algemado e retirado da clínica por um grupo de homens. A partir daquele momento, nunca mais foi visto.
Seu corpo jamais foi localizado.
A investigação, contudo, reuniu uma cadeia de evidências sobre a dinâmica dos fatos e a participação do acusado. Foram apresentados ao Conselho de Sentença depoimentos de testemunhas presenciais, elementos sobre os vínculos entre os envolvidos, dados relativos à presença do réu no contexto do crime e informações relacionadas ao veículo utilizado na retirada da vítima.
A inexistência do cadáver não impediu o reconhecimento da materialidade. O desaparecimento definitivo, as circunstâncias em que William foi visto pela última vez e o conjunto probatório permitiram a reconstrução do homicídio. A morte da vítima também foi reconhecida judicialmente como presumida, com a correspondente emissão de certidão de óbito.
Ao final do julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram a responsabilidade de Antônio Wilson Ribeiro pelo homicídio qualificado e pela ocultação do cadáver.
O caso também evidencia um ponto essencial: justiçamento não é Justiça. Ninguém pode investigar, julgar, condenar e executar uma pessoa por conta própria. O monopólio legítimo da aplicação da lei pertence ao Estado, justamente para impedir que a vingança privada substitua o devido processo legal.
Dezenove anos depois, mesmo sem a localização do corpo de William, o Tribunal do Júri apresentou sua resposta.
É possível esconder um cadáver. A verdade dos fatos e a resposta da Justiça, não.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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