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Acidente na BR-364 deixa quatro feridos (Veja Foto)

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Mato Grosso

Da Redação

Um acidente envolvendo uma carreta e um veículo de passeio foi registrado no KM-436 da BR-364, próximo ao Trevo do Lagarto, em Várzea Grande.

De acordo com as informações obtidas no local, uma carreta Man TGX, cor branca, placa QCO-8431, de Nova Ubiratã, trafegava por uma das faixas, quando o veículo Ford Fiesta, cor branco, placas QBF-2974, de Rondonópolis que havia perdido o controle, invadiu a faixa contrária, para não bater de frente, o motorista fez uma manobra o que fez com que o veículo de passeio colidisse na lateral da carreta.

No veículo de passeio estavam cinco pessoas da mesma família, uma delas saiu ilesa, outras duas ficaram feridas e as duas restantes ficaram presas as ferragens. Equipes do Corpo de Bombeiros Militar (CBM), juntamente com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e a concessionária que administra a rodovia estiveram no local. Após um intenso trabalho, as duas pessoas foram retiradas das ferragens e foram encaminhadas para um hospital da capital.

De acordo com um dos ocupantes do veículo, que saiu ileso, a família voltava de um velório no interior do Estado, o motorista perdeu o controle após um motociclista supostamente ter caído na via, no momento do acidente chovia forte o que teria facilitado para que o motorista perdesse o controle do veículo.

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TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.

A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.

O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.

“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.

A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.

“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.

Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.

O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.

Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.



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