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Ação integrada da PM e PRF apreende carga irregular de pneus avaliada em mais de R$ 500 mil, caminhões e prende homens por contrabando

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Uma ação integrada de policiais militares do 4º Comando Regional e da Polícia Rodoviária Federal resultou na apreensão de uma carga irregular de 309 pneus, avaliada em pouco mais de R$ 500 mil, nesta quinta-feira (13.2), no município de Alto Araguaia. Na ação, as equipes recolheram, ainda, dois caminhões, dois reboques, dois semi-reboques e prenderam em flagrante dois homens suspeitos por contrabando.

Conforme informações do boletim de ocorrência, as equipes do 15º Batalhão da PM e da 14º Companhia Independente de Força Tática, prestavam apoio à PRF durante as ações de fiscalização na divisa do Estado, momento em que realizaram abordagem em dois caminhões, no Posto Fiscal Henrique Peixoto, na BR-364.

As equipes identificaram que um dos suspeitos não apresentava nenhuma documentação da carga e o comparsa continha um documento que não condizia com a quantidade de pneus transportados.

Um dos suspeitos alegou que saiu da cidade de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, com destino a cidade de Miritituba, no Pará. Já o outro alegou que carregou o veículo em Araçatuba, em São Paulo, com destino a sede de uma fazenda localizada em Sorriso.

Os militares identificaram, ainda, que um dos suspeitos possui passagens criminais por estelionato e lavagem de dinheiro. Diante dos fatos, a carga, os veículos e os suspeitos foram encaminhados à sede da Polícia Federal em Rondonópolis para registro do boletim de ocorrência.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT



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Justiça determina adequações em Casa Lar a pedido do MPMT

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro (a 644 km de Cuiabá) obteve, nesta quarta-feira (29), duas decisões favoráveis na Justiça que determinam ao Município a adoção de medidas voltadas à adequação estrutural, logística e administrativa da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. As decisões são resultado de duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após inspeção realizada em março deste ano, que identificou diversas irregularidades capazes de comprometer o atendimento integral e a proteção dos acolhidos.
Entre os problemas constatados estão a falta de acessibilidade arquitetônica, a inadequação dos espaços físicos destinados ao atendimento técnico, a ausência de equipe técnica exclusiva, além da insuficiência de veículos para o transporte das crianças e adolescentes. Também foi verificado que o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno da instituição encontram-se desatualizados, em desacordo com as normas do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
As decisões judiciais determinam que o Município adote uma série de providências para sanar as irregularidades apontadas, entre elas apresentar, no prazo de 10 dias, um plano de adequação estrutural; iniciar as obras necessárias em até 30 dias; disponibilizar veículo adicional para atendimento da unidade em 15 dias; e comprovar periodicamente o cumprimento das medidas impostas.
Também foi determinado que o Município implante equipe técnica mínima exclusiva, composta por um assistente social e um psicólogo, no prazo de 10 dias; comprove o atendimento técnico contínuo e a elaboração dos Planos Individuais de Atendimento (PIA) em até 15 dias; adeque integralmente o quadro de pessoal, incluindo cuidadores e coordenação; atualize o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno no prazo de 60 dias; e implante programa de capacitação continuada dos profissionais em até 90 dias.
Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada ao montante de R$ 100 mil, em cada uma das ações.
Nas ações, o MPMT destacou que a situação viola dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e compromete o princípio da prioridade absoluta assegurado às crianças e adolescentes pela Constituição Federal.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, cabe ao Município garantir condições adequadas de funcionamento da unidade. “Incumbe ao Município de Comodoro promover a adequação da estrutura física da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, em sentido amplo, assegurando condições de acessibilidade, organização adequada dos espaços e suporte estrutural compatível com as diretrizes normativas, de modo a garantir atendimento digno, integral e inclusivo às crianças e adolescentes acolhidos”, afirmou.
O promotor acrescentou ainda que “a deficiência estrutural da unidade de acolhimento institucional, especialmente no que se refere à ausência de equipe técnica suficiente e qualificada, configura violação a direitos fundamentais de natureza coletiva, atingindo grupo determinado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o que justifica a atuação do Ministério Público na defesa de interesses coletivos e individuais indisponíveis”.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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