Mato Grosso

Ação conjunta prende suspeito e apreende 70 quilos de droga

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O entorpecente estava escondido em um compartimento secreto de uma caminhonete e tinha como destino a cidade de Goiânia

Uma ação conjunta do Grupo Especial de Segurança na Fronteira (Gefron-MT), a Polícia Militar (PM), Polícia Federal (PF) do estado de Goiás (GO) e a Força Integrada de Combate ao Crime Organizado (FICCO), de Uberaba (MG), na manhã desta quinta-feira (11.03), na cidade de Itauço (GO) resultou na apreensão de 70 quilos de pasta base de cocaína.

Uma pessoa sem antecedentes criminais foi presa e um veículo foi apreendido. Por volta das 10 horas da manhã, os policiais abordaram um veículo modelo caminhonete F-1000. Durante busca veicular, foi encontrado em um compartimento secreto, o entorpecente.

O condutor do veículo, um mato-grossense de 37 anos, confirmou que carregou a droga na Bolívia e levaria até a cidade de Goiânia. Diante dos fatos, o homem foi preso e encaminhado para a Polícia Federal de Goiânia. Somente nesta ação, o prejuízo ao crime ultrapassou os R$ 2 milhões.

Também nesta quinta-feira, por volta das 13 horas, no município de Indiavaí (a 266 ao Oeste de Cuiabá), os policiais abordaram três pessoas em um caminhão. Durante checagem da placa do veículo via sistema, foi constatada uma queixa de roubo da cidade de Curvelândia. Diante dos fatos, os suspeitos foram presos e o caminhão foi apreendido.

Outra recuperação de veículo aconteceu na MT-246, na cidade de Vila Bela da Santíssima Trindade (a 521 km a Oeste de Cuiabá). Por volta das 15 horas, durante patrulhamento, os policiais avistaram um veículo Gol estacionado próximo a uma área de mata.

Após checagem via sistema, foi constatado que a placa não pertencia ao veículo e, posteriormente, foi identificado que o automóvel possuía queixa de furto. Diante da situação foi encaminhado para Delegacia de Polícia Civil da cidade de Vila Bela da Santíssima Trindade.

Os policiais fizeram buscas na região para localizar o suspeito, porém, não foi encontrado.

Hérica Teixeira – Sesp – MT

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Após 19 anos, júri condena réu que matou trabalhador por engano

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Nesta segunda-feira (24), o Tribunal do Júri de Várzea Grande julgou um homicídio ocorrido em 9 de maio de 2007. Quase duas décadas depois, Antônio Wilson Ribeiro foi condenado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, à pena de 13 anos de reclusão.
O caso teve origem em um episódio anterior. Anos antes, uma clínica odontológica havia sido alvo de um crime, ocasião em que uma funcionária chegou a ser feita refém. Tempos depois, William Batista Luz, paciente do estabelecimento, foi confundido com o autor daquela ocorrência.
Em 9 de maio de 2007, William retornou à clínica para dar continuidade ao tratamento odontológico. A suspeita de que ele seria o antigo criminoso desencadeou uma sequência de acontecimentos que terminou em sua morte.
Segundo a denúncia do Ministério Público, William foi algemado e retirado da clínica por um grupo de homens. A partir daquele momento, nunca mais foi visto.
Seu corpo jamais foi localizado.
A investigação, contudo, reuniu uma cadeia de evidências sobre a dinâmica dos fatos e a participação do acusado. Foram apresentados ao Conselho de Sentença depoimentos de testemunhas presenciais, elementos sobre os vínculos entre os envolvidos, dados relativos à presença do réu no contexto do crime e informações relacionadas ao veículo utilizado na retirada da vítima.
A inexistência do cadáver não impediu o reconhecimento da materialidade. O desaparecimento definitivo, as circunstâncias em que William foi visto pela última vez e o conjunto probatório permitiram a reconstrução do homicídio. A morte da vítima também foi reconhecida judicialmente como presumida, com a correspondente emissão de certidão de óbito.
Ao final do julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram a responsabilidade de Antônio Wilson Ribeiro pelo homicídio qualificado e pela ocultação do cadáver.
O caso também evidencia um ponto essencial: justiçamento não é Justiça. Ninguém pode investigar, julgar, condenar e executar uma pessoa por conta própria. O monopólio legítimo da aplicação da lei pertence ao Estado, justamente para impedir que a vingança privada substitua o devido processo legal.
Dezenove anos depois, mesmo sem a localização do corpo de William, o Tribunal do Júri apresentou sua resposta.
É possível esconder um cadáver. A verdade dos fatos e a resposta da Justiça, não.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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