Mato Grosso
“A isenção do IPVA vai ajudar 547 mil pessoas, especialmente a população que mais precisa”, afirma governador
Mato Grosso
Da Redação.
O governador Mauro Mendes afirmou que a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que será concedido a 547 mil mato-grossenses, irá beneficiar especialmente a população que mais precisa e tem sido mais afetada pela pandemia.
O projeto de lei que prevê a isenção foi enviado pelo governador nesta quarta-feira (14.04), e já recebeu aprovação dos deputados da Assembleia Legislativa. Assim que retornar ao Executivo, será sancionado.
“Agradeço muito aos nossos deputados pela sensibilidade e pela rápida aprovação do projeto. Essa atitude vai ajudar a aliviar o bolso e melhorar a vida de mais de meio milhão de mato-grossenses, especialmente a população que mais precisa”, agradeceu o governador.
Mauro Mendes explicou que entre os segmentos que não precisarão pagar o IPVA está a frota do setor de bares, restaurantes, eventos, vans escolares, hotéis e similares, casas noturnas, e também todos os proprietários de motocicletas de até 160 cilindradas e motoristas de aplicativo.
“Você que tem uma bizz, uma moto de pequeno porte, que usa esse veículo como transporte, bem como autônomos e motoboys, não precisarão pagar o IPVA em 2021. Dentro dessa isenção, estão também os táxis e motoristas de aplicativos, Uber, 99, todos estarão isentos de ter que pagar IPVA”, relatou.
Saiba quem terá direito à isenção do IPVA:
Bares, restaurantes, setor de eventos
•motocicleta com potência de até 160 (cento e sessenta) cilindradas cúbicas;
•motocicleta com potência acima de 160 (cento e sessenta) até 300 (trezentas) cilindradas cúbicas;
•automóvel de passeio, cujo valor médio de mercado seja igual ou inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais);
•automóvel de carga ou misto;
•veículo terrestre de carga ou misto, jipe, picape e camioneta com cabine fechada ou dupla.
Motorista de aplicativos
•Automóvel de passeio, cujo valor médio de mercado seja igual ou inferior a R$ 100 mil
Setor de Transporte de Turismo e Escolar
•Empresas que utilizem veículos:
•a) para o transporte de fretamento turístico e contínuo;
•b) para o transporte escolar;
•Veículos devem estar autorizados pelos órgãos competentes e:
•A) Estarem na posse ou propriedade da empresa de transporte de fretamento turístico e contínuo, ainda que em nome de sócios;
•B) Estarem na posse ou propriedade de empresa de transporte escolar, ainda que em nome de sócios
Pessoas físicas e microempresários individuais (autônomos) pequenas empresas do simples nacional
•motocicleta com potência de até 160 (cento e sessenta) cilindradas cúbicas
Hotéis e Similares
•motocicleta com potência de até 160 (cento e sessenta) cilindradas cúbicas;
•motocicleta com potência acima de 160 (cento e sessenta) até 300 (trezentas) cilindradas cúbicas;
•automóvel de passeio, cujo valor médio de mercado seja igual ou inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais);
•automóvel de carga ou misto;
•veículo terrestre de carga ou misto, jipe, picape e camioneta com cabine fechada ou dupla.
Foto: Mayke Toscano
Mato Grosso
TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.
A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.
O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.
“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.
A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.
“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.
Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.
O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.
Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.
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