Mato Grosso
700 quilos de entorpecente apreendidos na região de fronteira foram incinerados
Mato Grosso
Da Redação
Aproximadamente 700 quilos de entorpecentes foram incinerados pela Polícia Judiciária Civil, na manhã desta sexta-feira (18.10), em Cáceres (225 km a Oeste de Cuiabá). A destruição aconteceu em uma empresa de curtume, no bairro Jardim Industrial, zona rural do município.
A grande quantidade de drogas, sendo a maior parte pasta base e cloridrato de cocaína, é decorrente das ações realizadas pelas forças de Segurança Pública da região de fronteira. O montante refere-se a procedimentos registrados no ano de 2019, e que tiveram as autorizações expedidas pela Justiça Federal e Justiça Estadual.
O total do entorpecente queimado foi apreendido em diversas operações policiais, deflagrada pela Polícia Civil e Polícia Militar, por meio da Delegacia Especial de Fronteira (Defron), do Grupo Especial de Segurança na Fronteira (Gefron), e das Delegacias de Polícia das cidades de Cáceres, Mirassol D’Oeste e São José dos Quatro Marcos.
Durante o evento, a delegada titular da Defron, Cinthia Gomes da Rocha Cupido, destacou a importância do ato de eliminação das substâncias ilícitas apreendidas.
“A integração entre os órgãos que compõem a segurança pública na fronteira, no trabalho diário, possibilitou o aumento no número de apreensões de entorpecentes, tirando de circulação o mal que causa a destruição de inúmeros lares e famílias”, destacou Cinthia Gomes da Rocha Cupido.
Também participaram da incineração os delegados de polícia, Wilson Souza Santos, Judá Maali Pinheiro Marcondes, o coordenador da Politec de Cáceres, Ataíde de Campos Malheiros Filho, o coordenador do Gefron, CEL PM José Nildo Silva de Oliveira, além de outros convidados.
Mato Grosso
TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.
A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.
O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.
“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.
A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.
“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.
Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.
O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.
Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.
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