Economia
Seguro-desemprego em atraso deve ser liberado até amanhã
Economia
Da Redação
Os trabalhadores com dificuldade de acesso ao seguro-desemprego deverão ter o benefício liberado até esta quarta-feira (22). A informação é da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. Segundo a secretaria, até lá, todos os pedidos e recursos serão reprocessados.
Os benefícios pedidos a partir de segunda-feira (20) voltaram a ser liberados automaticamente. Desde a segunda quinzena de dezembro, o ministério tem recebido relatos de trabalhadores que fizeram o saque imediato (de até R$ 998 por conta ativa e inativa) do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) após terem sido dispensados e ficaram com a liberação do seguro-desemprego travada.
Pelo procedimento tradicional, o benefício só é automaticamente liberado quando o registro mais recente nas bases de dados do FGTS indica demissão sem justa causa. A consulta é feita para evitar fraudes e assegurar se o empregado dispensado realmente pode receber o benefício. Situações como demissão por justa causa ou fim de contrato temporário não dão direito ao seguro.
O problema, segundo o governo, ocorreu no caso de trabalhadores cuja última movimentação na base de dados estava relacionada ao saque imediato. O sistema informático interpretou o registro como indicativo de que o empregado não poderia ter acesso ao seguro-desemprego. Nesses casos, os trabalhadores seguiam a orientação do governo de entrar com um recurso administrativo e esperar a liberação do benefício, acarretando o atraso no pagamento de dois a três meses.
O processo pode ser acompanhado pelo portal www.gov.br ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital para quem tem smartphones e tablets. O Ministério da Economia informou que, mesmo quem não entrou com recurso, mas tiver o saque imediato registrado após a demissão sem justa causa, terá o benefício liberado automaticamente.
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho informou que, desde que constatou o problema, os técnicos estão trabalhando nas correções para garantir a liberação automática para quem fez o saque imediato pouco depois da demissão. O ministério informou que a Caixa Econômica Federal, que administra o FGTS, está participando das soluções técnicas.
Pago a trabalhadores formais dispensados sem justa causa, o seguro-desemprego dá direito de três a cinco parcelas mensais, conforme o tempo trabalhado. O valor varia do salário mínimo (R$ 1.039 atualmente e R$ 1.045 a partir de fevereiro) a R$ 1.813,03. Quem trabalhou de seis a 11 meses recebe três prestações. Quem trabalhou de 12 a 23 meses tem direito a quatro prestações. Apenas quem trabalhou no mínimo 24 meses recebe as cinco parcelas.
Fonte/Foto: Agência Brasil
Economia
Mil convocados no CNU 2025 podem escolher local de trabalho até terça
Os aprovados para o cargo de analista técnico-administrativo da segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado podem manifestar a preferência pelo local de lotação até as 23 horas e 59 minutos da próxima terça-feira (5), no horário de Brasília.

Esta semana, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou o edital de convocação de mais de mil candidatos no Diário Oficial da União.
O participante também foi convocado por e-mail no endereço eletrônico informado ao se inscrever no certame.
A pasta explica que a manifestação da preferência pelo local de trabalho se aplica somente aos candidatos convocados para o cargo de analista técnico-administrativo do CNU 2025. O procedimento não se estende aos demais cargos do concurso público realizado em outubro e dezembro do ano passado.
O candidato não é obrigado a preencher a lista de preferência de município. Se não o fizer, o Ministério da Gestão definirá a lotação, conforme interesse da administração pública federal.
Manifestação de preferência
A manifestação de preferência do local de exercício do serviço público deve ser feita pelo candidato nomeado exclusivamente no site SouGov.br do poder Executivo Federal ou por meio do aplicativo SouGov.br. O acesso deve ser feito com login e senha da conta da plataforma Gov.br, do governo federal.
Durante a manifestação de preferência no sistema, os candidatos poderão indicar suas opções de local de exercício entre as localidades disponíveis, em ordem de preferência.
O edital estabelece que a escolha feita será considerada como manifestação formal de aceitação, inclusive quando envolver cidades fora das capitais. Saiba mais aqui.
Prioridades na manifestação
Os servidores convocados poderão ser lotados em até 36 órgãos federais, com presença em diversas regiões do país, incluindo capitais e outros municípios considerados estratégicos.
Na distribuição dos candidatos, o MGI estabeleceu regras com base nos seguintes critérios de prioridade:
- aprovados em vagas reservadas a pessoas com deficiência (PCD), independentemente da modalidade de concorrência em que tenham sido classificadas;
- respeito à ordem de classificação no concurso público;
- alternância entre listas de ampla concorrência e vagas reservadas, conforme previsto na legislação do processo seletivo.
Distribuição nacional
A definição final do local de exercício considera tanto as preferências indicadas pelos candidatos convocados quanto as demandas apresentadas pelos órgãos públicos, incluindo Brasília, capitais e outros municípios estratégicos.
A administração federal considera três fatores para organizar e decidir a lotação de cada candidato aprovado:
- disponibilidade de vagas existentes nos órgãos públicos de cada localidade;
- interesse dos candidatos;
- ordem de classificação no certame.
O edital também estabelece que, nos casos de nomeação para Brasília ou capitais dos estados, não haverá possibilidade de recusa da vaga. Nessas situações, a não aceitação será considerada desistência, conforme a legislação aplicável.
Mas, para localidades fora de Brasília e das capitais, a administração não poderá designar o candidato para município que não tenha sido previamente escolhido por ele. Na prática, a medida assegura que a pessoa não trabalhará em um lugar que não tenha indicado, se esse for fora de Brasília e de capitais.
Carreira transversal
O cargo de analista técnico-administrativo, do bloco temático número 5 do CNU 2025, integra a carreira de analista técnico do poder Executivo (ATE), criada recentemente pelo MGI.
Essa carreira tem caráter transversal, o que permite a atuação profissional em diferentes órgãos da administração pública federal, de acordo com as necessidades institucionais.
O objetivo é fortalecer a atuação técnica do Estado brasileiro.
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