Economia
Sefaz disponibiliza novo documento fiscal eletrônico para teste
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Da redação
A Secretaria de Fazenda (Sefaz) informa que está disponível para testes o novo documento fiscal eletrônico para serviço de transporte de pessoas e valores, o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS). O documento substituirá a Nota Fiscal de Serviço de Transporte (NFST), modelo 7, a partir do dia 02 de outubro, conforme Decreto 879, publicado no Diário Oficial do dia 21 de março.
Durante o período de teste os contribuintes poderão utilizar normalmente a Nota Fiscal de Serviço de Transporte até o momento em que sejam obrigados ao CT-e OS ou que optem por utilizá-lo de forma voluntária. Porém, uma vez credenciado à emissão de documento eletrônico, independente do motivo, o contribuinte não poderá voltar a emitir o documento em papel.
De acordo com a Gerência de Documentos e Declarações Fiscais (GDDF) a modernização do processo de emissão do documento fiscal está sendo promovida pelos fiscos estaduais de todo o país. Com isso, Mato Grosso também está atualizando o regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação (ICMS) às novas práticas já utilizadas em outra unidades da federação.
A mudança visa facilitar e agilizar o processo de emissão do documento fiscal, assim como reduzir custos do contribuinte. Além disso, amplia a capacidade de fiscalização e controle do fisco, uma vez que o CT-e OS é um documento fiscal exclusivamente digital, emitido e arquivado eletronicamente, não em papel.
“A modernização dos documentos fiscais vem sendo desenvolvida há algum tempo, passou por vários tipos de nota fiscal como NF-e e NFC-e, e agora abrange a nota fiscal de serviços de transporte. Essas mudanças são realizadas no âmbito do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) e implantadas em todos os estados. É um grande avanço para os fiscos estaduais”, afirma o secretário de Receita Pública, Último Almeida.
O uso do CT-e OS foi celebrado no Confaz que, em julho de 2016, aprovou o Ajuste SINIEF 10/2016 tornando obrigatória a emissão do documento para prestação de serviços de transporte de pessoas e valores.
Para quem?
A Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, será substituída pelo CT-e OS nos casos em que o contribuinte tiver faturamento superior a R$ 900 mil no decorrer do ano civil ou prestar serviço de transporte interestadual, independentemente do valor do respectivo faturamento.
Dentre os contribuintes obrigados ao CT-e OS estão os que atuam em atividades de transporte fretado de pessoas, transporte de valores e transporte de excesso de bagagem como, por exemplo, o caso de empresas de transporte aéreo de passageiros que cobram taxa adicional por excesso de bagagem.
A Gerência de Documentos e Declarações Fiscais (GDDF) ressalta que é premissa dos documentos fiscais eletrônicos a necessidade de internet. Em situações excepcionais, quando o contribuinte não tiver acesso à internet, ele deverá eleger um domicílio tributário para emitir o CT-e OS obedecendo aos critérios espaciais de local mais próximo do seu estabelecimento dentro do mesmo município ou município mais próximo do seu estabelecimento dentro do estado.
Para emissão do CT-e OS o contribuinte deverá observar o disposto no Ajuste SINIEF 09/2007 que estabelece que o documento seja emitido com base no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC), por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte.
Economia
Brasil abre posto tributário na China para ampliar comércio
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, inaugurou nesta sexta-feira (26) a Adidância Tributária e Aduaneira do Brasil em Pequim, na China. A iniciativa pretende facilitar o comércio entre os dois países, reduzir entraves burocráticos e ampliar a cooperação fiscal.

O novo posto será a quinta representação do tipo mantida pelo Brasil no exterior. Inaugurada no último dia da viagem oficial de Durigan à China, a unidade será vinculada à Receita Federal.
O objetivo é criar um canal técnico direto com autoridades chinesas para melhorar a previsibilidade das operações comerciais, apoiar empresas brasileiras e fortalecer ações contra irregularidades no comércio internacional.
A China é o principal parceiro comercial do Brasil desde 2009. O intercâmbio entre os dois países supera US$ 150 bilhões por ano, com forte participação de produtos como soja, minério de ferro e petróleo.
Ponto estratégico
A adidância funcionará como uma unidade avançada da Receita Federal no exterior. O posto será ocupado por um auditor-fiscal e terá atuação técnica, diplomática e estratégica, sem poder de decisão sobre processos tributários ou aduaneiros.
Na prática, o representante brasileiro fará a interlocução com órgãos chineses responsáveis por tributos e alfândega, buscando resolver problemas operacionais, aproximar as legislações e acelerar procedimentos de importação e exportação.
Segundo o governo, a presença permanente no país asiático deve ajudar empresas brasileiras a compreender melhor regras locais, reduzir custos logísticos e diminuir o tempo de liberação de mercadorias.
Cooperação fiscal
A atuação da nova representação será baseada em acordos já firmados entre Brasil e China, incluindo instrumentos para evitar dupla tributação e ampliar a assistência mútua em assuntos aduaneiros. Em julho do ano passado, a Receita Federal tinha anunciado a intenção de criar a agência tributária e aduaneira no país asiático.
Também estão previstos mecanismos de cooperação com a Administração Tributária Estatal da China e a Administração Geral de Aduanas chinesa, incluindo intercâmbio de informações, integração digital de processos e troca de especialistas.
A Fazenda avalia que a aproximação permitirá maior eficiência no combate à evasão fiscal, ao contrabando e a outras práticas ilícitas que afetam o comércio internacional.
Vantagens
De acordo com a Fazenda, a presença de um adido especializado no principal parceiro comercial do Brasil trará vantagens, como:
- entendimento mútuo das legislações;
- redução de entraves burocráticos;
- impulsionamento do comércio bilateral.
O Ministério da Fazenda também informou que a unidade na China ajudará a reduzir práticas ilícitas que prejudicam o comércio bilateral, por meio do:
- combate à evasão fiscal;
- combate ao contrabando;
- troca direta de informações e experiências.
Mais investimentos
Além da agenda comercial, o governo brasileiro pretende usar a missão na China para apresentar oportunidades de investimento ligadas à transformação ecológica e à inovação.
O Ministério da Fazenda também promove ações do programa Eco Invest Brasil, voltado à atração de capital estrangeiro para projetos sustentáveis, incluindo áreas como energia limpa, minerais estratégicos, inteligência artificial, baterias e descarbonização industrial.
Depois da China, a rodada de apresentação seguirá para o Japão e a Coreia do Sul, países considerados estratégicos pela capacidade tecnológica e financeira.
Com a criação do posto em Pequim, o Brasil amplia sua rede de adidâncias tributárias e aduaneiras, que já conta com representações em Washington, nos Estados Unidos; Buenos Aires, na Argentina; Assunção, no Paraguai; e Montevidéu, no Uruguai.
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