Economia

Sefaz disponibiliza novo documento fiscal eletrônico para teste

Publicado em

Economia

Da redação

 

A Secretaria de Fazenda (Sefaz) informa que está disponível para testes o novo documento fiscal eletrônico para serviço de transporte de pessoas e valores, o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS). O documento substituirá a Nota Fiscal de Serviço de Transporte (NFST), modelo 7, a partir do dia 02 de outubro, conforme Decreto 879, publicado no Diário Oficial do dia 21 de março.

Durante o período de teste os contribuintes poderão utilizar normalmente a Nota Fiscal de Serviço de Transporte até o momento em que sejam obrigados ao CT-e OS ou que optem por utilizá-lo de forma voluntária. Porém, uma vez credenciado à emissão de documento eletrônico, independente do motivo, o contribuinte não poderá voltar a emitir o documento em papel.

De acordo com a Gerência de Documentos e Declarações Fiscais (GDDF) a modernização do processo de emissão do documento fiscal está sendo promovida pelos fiscos estaduais de todo o país. Com isso, Mato Grosso também está atualizando o regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação (ICMS) às novas práticas já utilizadas em outra unidades da federação.

A mudança visa facilitar e agilizar o processo de emissão do documento fiscal, assim como reduzir custos do contribuinte. Além disso, amplia a capacidade de fiscalização e controle do fisco, uma vez que o CT-e OS é um documento fiscal exclusivamente digital, emitido e arquivado eletronicamente, não em papel.

“A modernização dos documentos fiscais vem sendo desenvolvida há algum tempo, passou por vários tipos de nota fiscal como NF-e e NFC-e, e agora abrange a nota fiscal de serviços de transporte. Essas mudanças são realizadas no âmbito do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) e implantadas em todos os estados. É um grande avanço para os fiscos estaduais”, afirma o secretário de Receita Pública, Último Almeida.

O uso do CT-e OS foi celebrado no Confaz que, em julho de 2016, aprovou o Ajuste SINIEF 10/2016 tornando obrigatória a emissão do documento para prestação de serviços de transporte de pessoas e valores.

Para quem?

A Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, será substituída pelo CT-e OS nos casos em que o contribuinte tiver faturamento superior a R$ 900 mil no decorrer do ano civil ou prestar serviço de transporte interestadual, independentemente do valor do respectivo faturamento.

Dentre os contribuintes obrigados ao CT-e OS estão os que atuam em atividades de transporte fretado de pessoas, transporte de valores e transporte de excesso de bagagem como, por exemplo, o caso de empresas de transporte aéreo de passageiros que cobram taxa adicional por excesso de bagagem.

A Gerência de Documentos e Declarações Fiscais (GDDF) ressalta que é premissa dos documentos fiscais eletrônicos a necessidade de internet. Em situações excepcionais, quando o contribuinte não tiver acesso à internet, ele deverá eleger um domicílio tributário para emitir o CT-e OS obedecendo aos critérios espaciais de local mais próximo do seu estabelecimento dentro do mesmo município ou município mais próximo do seu estabelecimento dentro do estado.

Para emissão do CT-e OS o contribuinte deverá observar o disposto no Ajuste SINIEF 09/2007 que estabelece que o documento seja emitido com base no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC), por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte.

COMENTE ABAIXO:
Propaganda
Clique para comentar

Você precisa estar logado para postar um comentário Login

Deixe uma resposta

Economia

Brasil abre posto tributário na China para ampliar comércio

Publicados

em


O ministro da Fazenda, Dario Durigan, inaugurou nesta sexta-feira (26) a Adidância Tributária e Aduaneira do Brasil em Pequim, na China. A iniciativa pretende facilitar o comércio entre os dois países, reduzir entraves burocráticos e ampliar a cooperação fiscal.

O novo posto será a quinta representação do tipo mantida pelo Brasil no exterior. Inaugurada no último dia da viagem oficial de Durigan à China, a unidade será vinculada à Receita Federal.

O objetivo é criar um canal técnico direto com autoridades chinesas para melhorar a previsibilidade das operações comerciais, apoiar empresas brasileiras e fortalecer ações contra irregularidades no comércio internacional.

A China é o principal parceiro comercial do Brasil desde 2009. O intercâmbio entre os dois países supera US$ 150 bilhões por ano, com forte participação de produtos como soja, minério de ferro e petróleo.

Ponto estratégico

A adidância funcionará como uma unidade avançada da Receita Federal no exterior. O posto será ocupado por um auditor-fiscal e terá atuação técnica, diplomática e estratégica, sem poder de decisão sobre processos tributários ou aduaneiros.

Na prática, o representante brasileiro fará a interlocução com órgãos chineses responsáveis por tributos e alfândega, buscando resolver problemas operacionais, aproximar as legislações e acelerar procedimentos de importação e exportação.

Segundo o governo, a presença permanente no país asiático deve ajudar empresas brasileiras a compreender melhor regras locais, reduzir custos logísticos e diminuir o tempo de liberação de mercadorias.

Cooperação fiscal

A atuação da nova representação será baseada em acordos já firmados entre Brasil e China, incluindo instrumentos para evitar dupla tributação e ampliar a assistência mútua em assuntos aduaneiros. Em julho do ano passado, a Receita Federal tinha anunciado a intenção de criar a agência tributária e aduaneira no país asiático. 

Também estão previstos mecanismos de cooperação com a Administração Tributária Estatal da China e a Administração Geral de Aduanas chinesa, incluindo intercâmbio de informações, integração digital de processos e troca de especialistas.

A Fazenda avalia que a aproximação permitirá maior eficiência no combate à evasão fiscal, ao contrabando e a outras práticas ilícitas que afetam o comércio internacional.

Vantagens

De acordo com a Fazenda, a presença de um adido especializado no principal parceiro comercial do Brasil trará vantagens, como:

  • entendimento mútuo das legislações;
  • redução de entraves burocráticos;
  • impulsionamento do comércio bilateral.

O Ministério da Fazenda também informou que a unidade na China ajudará a reduzir práticas ilícitas que prejudicam o comércio bilateral, por meio do:

  • combate à evasão fiscal;
  • combate ao contrabando;
  • troca direta de informações e experiências.

Mais investimentos

Além da agenda comercial, o governo brasileiro pretende usar a missão na China para apresentar oportunidades de investimento ligadas à transformação ecológica e à inovação.

O Ministério da Fazenda também promove ações do programa Eco Invest Brasil, voltado à atração de capital estrangeiro para projetos sustentáveis, incluindo áreas como energia limpa, minerais estratégicos, inteligência artificial, baterias e descarbonização industrial.

Depois da China, a rodada de apresentação seguirá para o Japão e a Coreia do Sul, países considerados estratégicos pela capacidade tecnológica e financeira.

Com a criação do posto em Pequim, o Brasil amplia sua rede de adidâncias tributárias e aduaneiras, que já conta com representações em Washington, nos Estados Unidos; Buenos Aires, na Argentina; Assunção, no Paraguai; e Montevidéu, no Uruguai.



TOP FAMOSOS

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTE

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA