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Sefaz disponibiliza novo documento fiscal eletrônico para teste

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Da redação

 

A Secretaria de Fazenda (Sefaz) informa que está disponível para testes o novo documento fiscal eletrônico para serviço de transporte de pessoas e valores, o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS). O documento substituirá a Nota Fiscal de Serviço de Transporte (NFST), modelo 7, a partir do dia 02 de outubro, conforme Decreto 879, publicado no Diário Oficial do dia 21 de março.

Durante o período de teste os contribuintes poderão utilizar normalmente a Nota Fiscal de Serviço de Transporte até o momento em que sejam obrigados ao CT-e OS ou que optem por utilizá-lo de forma voluntária. Porém, uma vez credenciado à emissão de documento eletrônico, independente do motivo, o contribuinte não poderá voltar a emitir o documento em papel.

De acordo com a Gerência de Documentos e Declarações Fiscais (GDDF) a modernização do processo de emissão do documento fiscal está sendo promovida pelos fiscos estaduais de todo o país. Com isso, Mato Grosso também está atualizando o regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação (ICMS) às novas práticas já utilizadas em outra unidades da federação.

A mudança visa facilitar e agilizar o processo de emissão do documento fiscal, assim como reduzir custos do contribuinte. Além disso, amplia a capacidade de fiscalização e controle do fisco, uma vez que o CT-e OS é um documento fiscal exclusivamente digital, emitido e arquivado eletronicamente, não em papel.

“A modernização dos documentos fiscais vem sendo desenvolvida há algum tempo, passou por vários tipos de nota fiscal como NF-e e NFC-e, e agora abrange a nota fiscal de serviços de transporte. Essas mudanças são realizadas no âmbito do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) e implantadas em todos os estados. É um grande avanço para os fiscos estaduais”, afirma o secretário de Receita Pública, Último Almeida.

O uso do CT-e OS foi celebrado no Confaz que, em julho de 2016, aprovou o Ajuste SINIEF 10/2016 tornando obrigatória a emissão do documento para prestação de serviços de transporte de pessoas e valores.

Para quem?

A Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, será substituída pelo CT-e OS nos casos em que o contribuinte tiver faturamento superior a R$ 900 mil no decorrer do ano civil ou prestar serviço de transporte interestadual, independentemente do valor do respectivo faturamento.

Dentre os contribuintes obrigados ao CT-e OS estão os que atuam em atividades de transporte fretado de pessoas, transporte de valores e transporte de excesso de bagagem como, por exemplo, o caso de empresas de transporte aéreo de passageiros que cobram taxa adicional por excesso de bagagem.

A Gerência de Documentos e Declarações Fiscais (GDDF) ressalta que é premissa dos documentos fiscais eletrônicos a necessidade de internet. Em situações excepcionais, quando o contribuinte não tiver acesso à internet, ele deverá eleger um domicílio tributário para emitir o CT-e OS obedecendo aos critérios espaciais de local mais próximo do seu estabelecimento dentro do mesmo município ou município mais próximo do seu estabelecimento dentro do estado.

Para emissão do CT-e OS o contribuinte deverá observar o disposto no Ajuste SINIEF 09/2007 que estabelece que o documento seja emitido com base no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC), por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte.

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PF apura aporte de R$ 97 milhões de instituto de previdência de Maceió no Master

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A Polícia Federal (PF) e a Controladoria-Geral da União (CGU) realizaram, nesta segunda-feira (10), uma operação para aprofundar as investigações sobre supostas irregularidades na aplicação de R$ 97 milhões do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Maceió (Iprev) em operações financeiras do Banco Master.

Pertencente ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro, o Master foi liquidado extrajudicialmente em novembro de 2025, por determinação do Banco Central (BC), que ao anunciar a medida, informou que o Master havia violado às normas do Sistema Financeiro Nacional e sofria com uma grave crise de liquidez.

Oito mandados de busca e apreensão expedidos pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), foram cumpridos em cidades de Alagoas e São Paulo.

São alvos da operação:

– João Felipe Alves Borges, atual secretário de Fazenda de Maceió, Borges integrava o Conselho de Administração do Iprev à época dos fatos investigados.

– Ronnie REYNER Teixeira Mota, ex-diretor-presidente do Iprev;

– Gustavo Antônio Rodrigues de Souza, ex-coordenador-geral de Investimentos do Iprev;

– Renan Foglia Calamia, dirigente da empresa de consultoria Crédito & Mercado;

– Marília Alexandre de Lima Alves, integrante da Secretaria Municipal da Fazenda;

– Marcelo Brasileiro Santos, membro do Comitê de Investimentos do Iprev.

Mendonça autorizou os agentes federais a apreenderem computadores, discos rígidos, pendrives e outras mídias; telefones pessoais ou corporativos; documentos físicos, agendas, anotações, contratos, comprovantes financeiros e outros elementos probatórios em endereços residenciais e comerciais ligados aos seis investigados e também nas sedes do Iprev e da Crédito & Mercado de Valores Mobiliários LTDA.

Segundo a PF, a empresa de consultoria foi contratada pelo Iprev e teria participado da condução do credenciamento, da elaboração e da validação de análises e da formação documental das operações junto ao Master, caracterizando a “terceirização indevida da competência administrativa” do instituto de previdência.

Além de autorizar as buscas e apreensões, Mendonça decretou a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis, bem como de valores de Borges, Mota, Souza, Calamia, Alves e de Santos, até o limite global de R$ 97 milhões.

Segundo a PF, as suspeitas de possível gestão fraudulenta recaem sobre duas aplicações de recursos do Iprev em letras financeiras emitidas pelo Master. Em dezembro de 2023, o instituto aplicou R$ 97 milhões. Em maio de 2024, mais R$ 17 mil.

As investigações buscam esclarecer as circunstâncias do processo de credenciamento, de cotação, de análise de risco, de governança e de tomada de decisão que antecederam os investimentos.

Em sua decisão, o ministro André Mendonça afirma que, ao pedir autorização judicial para realizar as buscas e apreensões, a PF assegura ter indícios de “possível direcionamento dos investimentos e exposição desproporcional do patrimônio previdenciário a ativos de risco elevado e liquidez reduzida”.

“De acordo com a autoridade policial, as Autorizações de Aplicação e Resgate (APRs) teriam sido preenchidas com justificativas genéricas e padronizadas, sem estudo comparativo de alternativas, análise suficiente de risco de crédito, avaliação de liquidez, exame da cláusula de subordinação ou motivação concreta para a escolha do Banco Master”, assinalou Mendonça, em seu despacho.

Em nota, o Iprev informou que “os atos relacionados aos investimentos observaram os ritos legais e administrativos aplicáveis”. Segundo o instituto, o patrimônio passou de cerca de R$ 400 milhões, em 2021, para mais de R$ 1,6 bilhão atualmente, o que garante “a capacidade de pagamento de aposentados e pensionistas”. O Iprev disse ainda que está colaborando com as autoridades. 

A reportagem ainda não conseguiu contato com os investigados citados. O espaço segue aberto para manifestação dos interessados.



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