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Rioprevidência terá de explicar ao MPRJ consignados e investimentos

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O Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (Rioprevidência) terá explicar ao Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) detalhes da negociação envolvendo empréstimos consignados e o investimento de mais de R$100 milhões em instituições financeiras não credenciadas para aplicação.

Ofício do MPRJ, enviado nessa terça-feira (7), determina que, em cinco dias, o Rioprevidência encaminhe estudos técnicos, atas de reuniões e procedimentos administrativos que embasaram as aplicações em instituições financeiras não credenciadas, nos fundos Linea Fundo de Investimento Financeiro Renda Fixa Prazo Longo Responsabilidade Limitada, R CAP Soberano e R CAP Alocação.

O Rioprevidência responde pela gestão e pagamento de aposentadorias e pensões de servidores públicos estaduais. A autarquia centraliza recursos, como royalties do petróleo, para garantir esses pagamentos, mas enfrenta investigações por investimentos de risco.

Os investimentos ocorreram nos dias 24 e 29 de dezembro de 2025, após uma recomendação do Grupo de Atuação Especializada de Defesa da Integridade e Repressão à Sonegação Fiscal do MPRJ solicitar ao órgão público que adotasse medidas para proteger o patrimônio previdenciário do Estado e recuperar eventuais perdas decorrentes da liquidação extrajudicial do Banco Master.

O Banco Central (BC) decretou a liquidação extrajudicial do Conglomerado Master (incluindo Banco Master S/A, Banco Master de Investimento S/A, Banco Letsbank S/A e Master S/A Corretora) em 18 de novembro de 2025. A ação foi motivada por grave crise de liquidez e graves violações às normas do Sistema Financeiro Nacional.

Empréstimos consignados

O MPRJ pede ainda que o Rioprevidência informe, no mesmo prazo, a real situação dos empréstimos consignados feitos por servidores e pensionistas junto ao Credcesta, administrado pelo Banco Master.

Além disso, terá de explicar se foi disponibilizado outro instrumento de crédito, cuja carteira de direitos esteja vinculada à garantia de uma ou mais estruturas negociais feitos pelo Rioprevidência ao o banco Master ou outros agentes financeiros, como o banco Pleno, que também se encontra em liquidação extrajudicial.

Em caso de novos contratos, o MPRJ determina a imediata interrupção, devido à necessidade de proteção do patrimônio previdenciário e dos recursos dos servidores e pensionistas do fundo de pensão.



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VR e VA podem ser aceitos em mais maquininhas a partir deste sábado

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Os cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) terão mudanças a partir deste sábado (7).

A principal delas é a implementação da interoperabilidade, que prevê a aceitação de cartões de diferentes operadoras em qualquer maquininha habilitada para processar esse tipo de pagamento, desde que o estabelecimento também aceite o cartão utilizado.

A transição começou em maio e vai até novembro, quando a assinatura do decreto que atualizou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) completa um ano.

Na prática, a medida pretende ampliar as opções de uso dos benefícios em restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos que trabalham com alimentação.

Cartões de empresas como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile estão entre os abrangidos pelas mudanças, conforme o enquadramento no PAT.

As novas regras também estabelecem limites para as taxas cobradas dos estabelecimentos comerciais e reduzem o prazo para o repasse dos valores das vendas. O objetivo do governo é estimular a concorrência no setor e facilitar a aceitação dos benefícios pelo comércio.

Apesar da previsão de implementação em novembro, a interoperabilidade enfrenta desafios operacionais. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) afirma que os sistemas das empresas ainda não estão totalmente integrados e aponta dificuldades para o funcionamento da medida no prazo previsto.

Além disso, parte das regras é alvo de questionamentos judiciais por operadoras do setor.

O que muda?

A partir de 7 de novembro, está prevista a entrada em vigor integral da interoperabilidade entre os cartões de vale-refeição e vale-alimentação.

Isso significa que cartões de diferentes operadoras deverão funcionar em qualquer maquininha habilitada para receber esse tipo de pagamento, sem depender de contratos ou equipamentos específicos para cada bandeira.

A mudança não obriga todos os estabelecimentos a aceitar os benefícios. A regra vale para os comércios habilitados a processar essas transações.

Onde usar?

A proposta é ampliar a rede de aceitação dos cartões. Assim, o trabalhador poderá utilizar o benefício em diferentes estabelecimentos que aceitem a modalidade correspondente, independentemente da operadora responsável pelo cartão.

A aceitação dependerá da habilitação do estabelecimento e do funcionamento da integração entre os sistemas de pagamento.

 


Rio de Janeiro (RJ), 12/01/2025 – Transação comercial em maquininha. Novo decreto moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e traz novas regras ao sistema de vale-alimentação e vale-refeição. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Rio de Janeiro (RJ), 12/01/2025 – Transação comercial em maquininha. Novo decreto moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e traz novas regras ao sistema de vale-alimentação e vale-refeição. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Transação comercial em maquininha. Novo decreto moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e traz novas regras ao sistema de vale-alimentação e vale-refeição. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

O valor aumenta?

Não. As novas regras não determinam aumento nem redução automática do valor do vale-refeição ou do vale-alimentação pago pelas empresas aos funcionários.

Os recursos continuam destinados exclusivamente à alimentação. O vale-refeição é utilizado para a compra de refeições prontas, enquanto o vale-alimentação é voltado à aquisição de alimentos.

A principal mudança para o trabalhador é a ampliação das possibilidades de utilização do benefício.

Quais regras já valem?

Além da interoperabilidade, a regulamentação do PAT estabeleceu limites para as taxas cobradas dos estabelecimentos e reduziu o prazo de repasse dos valores das vendas.

As principais medidas são:

  • Taxa máxima de 3,6% para a cobrança das operadoras sobre as transações com benefícios vinculados ao PAT;
  • Tarifa de intercâmbio de até 2%: teto para a cobrança relacionada às operações entre participantes do sistema;
  • Repasse em até 15 dias corridos: prazo máximo para que os estabelecimentos recebam os valores das vendas.

Antes da mudança, comerciantes reclamavam de taxas elevadas e de prazos de recebimento que podiam ultrapassar 30 dias.

Todos os benefícios entram?

Não necessariamente. As regras descritas se aplicam aos benefícios vinculados ao PAT, criado em 1976.

Há uma diferença entre os benefícios concedidos no âmbito do PAT e o auxílio-alimentação previsto na legislação trabalhista. Segundo a Abrasel, essa distinção tem provocado dificuldades na identificação das transações e na conciliação financeira dos estabelecimentos.

A entidade afirma que parte das empresas teria migrado operações para o auxílio-alimentação após a regulamentação, modalidade que não está sujeita aos mesmos limites de taxas e prazos previstos para o PAT.

A mudança está garantida?

A implementação está prevista para novembro, mas enfrenta obstáculos operacionais. A Abrasel afirma que as empresas responsáveis pelos cartões e as credenciadoras ainda precisam integrar seus sistemas para permitir o funcionamento pleno da interoperabilidade.

Segundo a associação, um dos problemas envolve o canal específico utilizado para processar transações com vales, que ainda não estaria funcionando plenamente.

A entidade também afirma que a falta de integração pode dificultar a identificação das modalidades de benefício utilizadas pelos consumidores e o controle financeiro dos estabelecimentos.

Quais são as punições?

O descumprimento das regras aplicáveis ao PAT pode resultar em sanções administrativas e financeiras.

Entre as penalidades previstas estão:

  • Multas;
  • Autuações;
  • Descredenciamento do programa;
  • Cobrança de benefícios fiscais anteriormente utilizados, quando cabível.

As consequências dependem da infração identificada e podem atingir operadoras, empresas participantes do programa e estabelecimentos comerciais.

 


Rio de Janeiro (RJ), 12/01/2025 – Salão do restaurante Sol Gastronomia, na Lapa. Novo decreto moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e traz novas regras ao sistema de vale-alimentação e vale-refeição. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Rio de Janeiro (RJ), 12/01/2025 – Salão do restaurante Sol Gastronomia, na Lapa. Novo decreto moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e traz novas regras ao sistema de vale-alimentação e vale-refeição. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Salão do restaurante Sol Gastronomia, no Rio de Janeiro. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

O que dizem as operadoras?

Empresas do setor questionam na Justiça pontos do decreto que regulamentou as mudanças no PAT. Entre os argumentos apresentados está a contestação dos limites tarifários e da imposição de alterações estruturais por meio de decreto.

Algumas operadoras conseguiram decisões provisórias que suspenderam parte das exigências, mas as liminares foram posteriormente derrubadas, conforme as informações reunidas no material de referência.

A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) também manifestou preocupação com o modelo de arranjo aberto. A entidade argumenta que a ampliação da aceitação dos cartões pode dificultar o controle e a fiscalização dos estabelecimentos credenciados.

O que falta?

A implementação da interoperabilidade depende da integração dos sistemas das operadoras de benefícios e das empresas responsáveis pelas maquininhas.

Embora a regra esteja prevista para entrar em vigor integralmente em novembro, a avaliação da Abrasel é que ainda existem dificuldades técnicas para garantir o funcionamento em toda a rede. Para os trabalhadores, a expectativa é de ampliação das opções de uso dos cartões, mas a efetiva disponibilidade dependerá da conclusão dessa integração.



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