Economia
Receita: nova fase do Programa Litígio Zero começa nesta segunda-feira
Economia
Começa a valer a partir de hoje (1°) o Programa Litígio Zero, voltado para atender pessoas físicas e jurídicas que possuem dívidas em disputa administrativa com a Receita Federal até o valor de R$ 50 milhões. Entre as possibilidades de negociação, está a redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais para os créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
Segundo a Receita, o novo sistema de renegociação tem diferentes modalidades, conforme o nível de risco do débito. Em alguns casos, na renegociação das dívidas será observado o limite de até 65% sobre o valor total de dívida, com entrada de 10% do valor consolidado da dívida, após os descontos, pagos em até cinco parcelas, e saldo devedor em até 115 parcelas.
As dívidas de microempresas, pessoas físicas ou empresas de pequeno porte, também poderão ser negociadas no âmbito do Litígio Zero 2024. Para tanto, é necessária uma entrada de 5% do valor consolidado dos créditos transacionados em até cinco parcelas e o restante pago em 12, 24, 36 ou em até 55 meses.
“Quanto mais curto o prazo de pagamento, maior o desconto. Por exemplo: se o plano escolhido for de 12 meses, será aplicada redução de 50%, inclusive do montante principal do crédito. Se o contribuinte escolher a modalidade de até 55 meses para o pagamento, a redução cai a 30%”, informou a Receita.
A Receita informou ainda que se houver utilização de créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal (PF) ou Base de Cálculo Negativa (BCN) nas renegociações dos casos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, a entrada será de, no mínimo, 10% do saldo devedor, parcelado em até cinco vezes, e o restante com o uso desses créditos, apurados até 31 de dezembro de 2023, limitados a 70% da dívida após a entrada, e o saldo residual dividido em até 36 parcelas.
No caso de créditos classificados como de alta ou média perspectiva de recuperação, será aceita entrada de 30% do valor consolidado, com pagamento em até cinco parcelas, e o restante do saldo devedor com uso de créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal (PF) ou Base de Cálculo Negativa (BCN) apurados até 31 de dezembro de 2023, limitados a 70% da dívida após a entrada. O saldo residual poderá ser dividido em até 36 parcelas. Sem a utilização de PF/BCN, a entrada será 30% do valor consolidado da dívida, em até cinco parcelas e o restante em até 115 parcelas.
O contribuinte com débitos junto à Receita e que quiser aderir ao programa encontrarámais informações na página do Litígio Zero. (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programa-litigio-zero)
Fonte: EBC Economia
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Galípolo critica empresas que pressionam para usar FGC
O presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, criticou nesta quinta-feira (13) a pressão de instituições não bancárias para usar o Fundo Garantidor de Crédito (FGC) na captação de varejo.

Galípolo explicou que muitas empresas, de pequeno ou médio porte, buscam autorização para atuarem semelhante aos bancos, usando as garantias do FGC, porém não apresentam ativos suficientes para tal operação.
“Esse é um tipo de comportamento que não é desejável, que deve ser coibido e inibido pelos reguladores e pela gente, por isso que a gente vem trabalhando muito com o FGC, numa sucessão de medidas”, completou.
O principal problema, conforme o presidente do BC, é que as empresas de intermediação, quando procuram desempenhar papel análogo ao dos bancos, competem entre si e com as grandes instituições, porém com regras mais brandas para captação, prazos maiores e menor necessidade de garantias.
“Banco está em um negócio que é tomar dinheiro emprestado mais barato do que empresta e ter de pagar o que tomou emprestado depois do que pretende receber. Mesmo que ele consiga fazer esse casamento bem-feito entre passivo e ativo, bancos são falíveis, porque o nível de inadimplência pode crescer para quem você emprestou dinheiro, o negócio pode não ir bem ou você pode ter que transformar os seus ativos em liquidez numa velocidade que não é possível. Nessas condições, para você tentar conter esse tipo de corrida, o fundo garantidor exerce um papel essencial”, disse Galípolo, ao destacar a importância do fundo como elemento de estabilização do sistema financeiro.
O presidente do BC participou da comemoração aos 30 anos do FGC, criado em 16 de novembro de 1995 para proteger pequenos investidores e dar estabilidade ao sistema financeiro com a chegada do Plano Real. O fundo é mantido com contribuições das instituições financeiras associadas.
O fundo teve papel importante de prevenção a crises durante o Plano Collor, Plano Real e a crise mundial de 2008.
Recentemente, o fundo tem reembolsado investidores e correntistas de instituições prejudicadas pelas fraudes do Banco Master, em um montante de aproximadamente R$ 40,6 bilhões para cobrir as garantias de cerca de 1,6 milhão de credores. Após o impacto causado pelo Master, o FGC aprovou um plano de emergência para recompor o caixa, com aumento de até 60% das contribuições adicionais das instituições associadas.
Quando um banco quebra, o FGC reembolsa depósitos e determinados investimentos até o limite de R$ 250 mil por Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), por instituição ou conglomerado financeiro. Existe ainda um teto global de R$ 1 milhão em indenizações por CPF ou CNPJ em um período de quatro anos. O objetivo é aumentar a segurança dos investidores e preservar a confiança no sistema financeiro.
O evento também inaugurou a exposição “O FGC e a Rede de Proteção do Sistema Financeiro Nacional”, que ficará até o dia 30 de setembro no Prédio das Moedas, sede da B3, no centro da capital paulista. A mostra explica as origens e mudanças pelas quais o fundo passou ao longo de 30 anos, assim como seu funcionamento e impactos na economia nacional.
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