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Receita lança nova fase do Litígio Zero a partir de 1º de abril

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A partir de 1º de abril, contribuintes que devem até R$ 50 milhões à Receita Federal poderão participar de uma nova fase do Programa Litígio Zero. Os pedidos de reparcelamento podem ser feitos até 31 de julho.

Segundo a Receita Federal, a nova transação tributária abrange débitos tanto de pessoas físicas como de pessoas jurídicas em fase de contestação administrativa. Em troca da renegociação, o contribuinte deverá abrir mão de questionar a cobrança.

“Vamos resolver o passado, fazer essa DR [discussão de relacionamento] entre nós, o Fisco e o contribuinte, para daqui para frente termos uma relação mais harmoniosa, sem litígio, com mais amor”, disse o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas. Ele destacou que o Fisco está mudando a postura para estimular acordos com os devedores e recuperar parte do valor devido, em vez de apenas punir os grandes devedores.

Os descontos variam conforme o grau de recuperação do crédito. Para dívidas classificadas como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, haverá desconto de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais, observado o limite de até 65% sobre o valor total de dívida. Nesse caso, o contribuinte pagará entrada de 10% do valor consolidado da dívida, após os descontos, divididos em cinco parcelas, e o saldo devedor em até 115 parcelas.

Se o contribuinte usar prejuízos de anos anteriores do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido para abater o pagamento da dívida, deverá dar entrada de 10% do saldo devedor em até cinco parcelas. Os créditos tributários dos prejuízos apurados até 31 de dezembro de 2023 serão usados no abatimento, até o limite de 70% do valor da dívida após a entrada. O saldo residual será dividido em até 36 parcelas.

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No caso das dívidas consideradas de média ou alta chance de recuperação, o devedor deverá dar entrada de 30% do valor consolidado em até cinco parcelas e usar prejuízos de anos anteriores até 31 de dezembro de 2023 para pagar até 70% do valor da dívida depois da entrada. O saldo restante será parcelado em até 36 vezes. Outra opção será dar entrada de 30% do valor consolidado da dívida em até cinco parcelas e dividir o restante em até 115 meses.

>> Para os débitos de até 60 salários mínimos, as dívidas de pessoas físicas, microempresa ou empresa de pequeno porte poderão ser renegociadas com entrada de 5% do valor consolidado em até cinco parcelas. O restante poderá ser parcelado nas seguintes opções:

•    em até 12 meses, com redução de 50% da dívida, inclusive do montante principal do crédito;

•    em até 24 meses, com redução de 40%, inclusive do montante principal do crédito;

•    em até 36 meses, com redução de 35%, inclusive do montante principal do crédito;

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•    em até 55 meses, com redução de 30%, inclusive do montante principal do crédito.

Transações individuais

O modelo da nova fase do Litígio Zero diz respeito à transação por adesão, em que a Receita Federal define as regras por meio de edital. Ao anunciar a nova etapa do programa, Barreirinhas apresentou as estatísticas das transações individuais, por meio da qual grandes empresas procuram a Receita Federal para reparcelarem os débitos. Nesse caso, as renegociações ocorrem caso a caso, com o Fisco estabelecendo cláusulas de governança para dar mais transparência ao pagamento de tributos pelas empresas.

De 180 pedidos de renegociação recebidos desde o início do ano, o Fisco fechou 11 acordos de transações tributárias individuais que resultaram na regularização de R$ 5,2 bilhões em dívidas. Desse total, cerca de R$ 3 bilhões foram regularizados apenas por meio de dois acordos de grandes empresas fechados nos últimos dias.

Dos R$ 5,2 bilhões, no entanto, somente R$ 376,2 milhões serão pagos em dinheiro nos próximos dez anos, com R$ 45,3 milhões entrando no caixa do governo em 2024. Barreirinhas informou que, do valor original da dívida, a Receita concedeu R$ 2,1 bilhões em descontos de multas, juros e encargos e permitiu o uso de R$ 834,4 milhões de prejuízos de anos anteriores.

“O valor a ser recuperado em dinheiro parece pouco diante do valor total da dívida, mas estamos falando de créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação”, justificou o subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, Mário Dehon. “Estamos trazendo do purgatório, de volta à vida, contribuintes que estavam fora do processo produtivo. São empresas que poderão voltar a produzir e a fazer negócios”, acrescentou.

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Fonte: EBC Economia





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Galípolo critica empresas que pressionam para usar FGC

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O presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, criticou nesta quinta-feira (13) a pressão de instituições não bancárias para usar o Fundo Garantidor de Crédito (FGC) na captação de varejo.

Galípolo explicou que muitas empresas, de pequeno ou médio porte, buscam autorização para atuarem semelhante aos bancos, usando as garantias do FGC, porém não apresentam ativos suficientes para tal operação.

“Esse é um tipo de comportamento que não é desejável, que deve ser coibido e inibido pelos reguladores e pela gente, por isso que a gente vem trabalhando muito com o FGC, numa sucessão de medidas”, completou.

O principal problema, conforme o presidente do BC, é que as empresas de intermediação, quando procuram desempenhar papel análogo ao dos bancos, competem entre si e com as grandes instituições, porém com regras mais brandas para captação, prazos maiores e menor necessidade de garantias.

“Banco está em um negócio que é tomar dinheiro emprestado mais barato do que empresta e ter de pagar o que tomou emprestado depois do que pretende receber. Mesmo que ele consiga fazer esse casamento bem-feito entre passivo e ativo, bancos são falíveis, porque o nível de inadimplência pode crescer para quem você emprestou dinheiro, o negócio pode não ir bem ou você pode ter que transformar os seus ativos em liquidez numa velocidade que não é possível. Nessas condições, para você tentar conter esse tipo de corrida, o fundo garantidor exerce um papel essencial”, disse Galípolo, ao destacar a importância do fundo como elemento de estabilização do sistema financeiro.

O presidente do BC participou da comemoração aos 30 anos do FGC, criado em 16 de novembro de 1995 para proteger pequenos investidores e dar estabilidade ao sistema financeiro com a chegada do Plano Real. O fundo é mantido com contribuições das instituições financeiras associadas.

O fundo teve papel importante de prevenção a crises durante o Plano Collor, Plano Real e a crise mundial de 2008.

Recentemente, o fundo tem reembolsado investidores e correntistas de instituições prejudicadas pelas fraudes do Banco Master, em um montante de aproximadamente R$ 40,6 bilhões para cobrir as garantias de cerca de 1,6 milhão de credores. Após o impacto causado pelo Master, o FGC aprovou um plano de emergência para recompor o caixa, com aumento de até 60% das contribuições adicionais das instituições associadas.

Quando um banco quebra, o FGC reembolsa depósitos e determinados investimentos até o limite de R$ 250 mil por Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), por instituição ou conglomerado financeiro. Existe ainda um teto global de R$ 1 milhão em indenizações por CPF ou CNPJ em um período de quatro anos. O objetivo é aumentar a segurança dos investidores e preservar a confiança no sistema financeiro.

O evento também inaugurou a exposição “O FGC e a Rede de Proteção do Sistema Financeiro Nacional”, que ficará até o dia 30 de setembro no Prédio das Moedas, sede da B3, no centro da capital paulista. A mostra explica as origens e mudanças pelas quais o fundo passou ao longo de 30 anos, assim como seu funcionamento e impactos na economia nacional.



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