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Reajustes salariais em julho ficaram acima da inflação, mostra Fipe

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Pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), divulgada nesta quinta-feira (24), mostra que 92,6% dos reajustes salariais fechados em acordos e convenções coletivas de trabalho em julho ficaram acima da inflação, considerado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

O reajuste salarial mediano do sétimo mês do ano ficou em 5%, ante uma inflação acumulada nos 12 meses anteriores de 3%, o que representa um ganho real de 2%.

Julho foi o oitavo mês consecutivo com reajuste mediano de salário acima da inflação e o maior ganho real desde dezembro de 2022. No acumulado do ano, até julho, 78,4% dos reajustes ficaram acima do INPC. Em 2022, no mesmo período, essa proporção foi 20,5%.

A prévia de agosto, segundo a Fipe, mostra que 75% dos reajustes estão acima do INPC, com reajuste mediano salarial de 5% para o INPC de 3,5%.

A pesquisa da Fipe é baseada em informações do Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a partir dos resultados das negociações coletivas.

Fonte: EBC Economia

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Mato Grosso terá programa de apadrinhamento para autistas; iniciativa é de Elizeu Nascimento

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O Governo de Mato Grosso sancionou, no último dia 9, a Lei nº 13.433/2026, que institui o Programa Apadrinhe um Autista – Padrinho do Amor. A iniciativa tem como objetivo promover a inclusão social e oferecer apoio afetivo, educacional, social e material a crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em situação de vulnerabilidade social, atendidos por instituições públicas ou conveniadas.

De autoria do deputado estadual Elizeu Nascimento (Novo), a legislação estabelece que o apadrinhamento poderá ocorrer sem a criação de vínculo de filiação ou guarda, caracterizando-se como uma relação de apoio socioafetivo entre padrinhos e os jovens beneficiados.

Entre as finalidades do programa estão a promoção de experiências de convivência familiar e comunitária, o incentivo à participação da sociedade no processo de inclusão de pessoas com autismo, o fortalecimento de ações de assistência social, educação e saúde, além do estímulo a parcerias entre o poder público, entidades da sociedade civil e voluntários.

A lei prevê quatro modalidades de participação: apadrinhamento afetivo, voltado à convivência e ao fortalecimento de vínculos; material, por meio de apoio financeiro ou doações; educacional, com suporte às atividades pedagógicas e terapêuticas; e profissional ou institucional, realizado por empresas, organizações e profissionais liberais.

Poderão atuar como padrinhos pessoas físicas maiores de 18 anos, residentes em Mato Grosso e submetidas a avaliação psicossocial, além de pessoas jurídicas e entidades do terceiro setor que formalizem cooperação com o Estado.

A coordenação e regulamentação do programa ficarão sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), em parceria com as secretarias estaduais de Saúde e Educação e com o Poder Judiciário, por meio das Varas da Infância e Juventude. A implementação também deverá observar as diretrizes da Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, instituída em 2022.

Segundo o texto legal, o programa deverá respeitar os princípios da dignidade da pessoa humana, do melhor interesse da criança e do adolescente e da prioridade absoluta previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O Poder Executivo terá prazo de 90 dias para regulamentar a nova legislação, que entrou em vigor na data de sua publicação.

Fonte: ALMT – MT



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