Economia
Óleo que atingiu Rio de Janeiro é compatível com o do Nordeste
Economia
Da Redação
O óleo que atingiu o litoral do Rio de Janeiro é compatível com material encontrado no litoral da região Nordeste e do Espírito Santo, de acordo com o Grupo de Acompanhamento e Avaliação (GAA). Em nota divulgada hoje (26), o grupo diz que militares da Marinha e agentes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) estão no local efetuando monitoramento. O GAA é formado pela Marinha do Brasil, Agência Nacional de Petróleo (ANP) e Ibama.
A análise foi feita pelo Instituto de Estudo do Mar Almirante Paulo Moreira (IEAPM) que constatou que uma amostra de 20 gramas recolhida na Praia de Santa Clara, em São Francisco de Itabapoana, localizada ao norte do estado do Rio de Janeiro, é compatível com o óleo que atingiu o litoral do Nordeste e o Espírito Santo.
Autoridades confirmaram, neste final de semana, que fragmentos de óleo chegaram ao Rio de Janeiro. De acordo com GAA, tratam-se de “pequenos fragmentos” que foram removidos das praias de Santa Clara e Guriri, em São Francisco de Itabapoana; praias do Barreto, em Macaé; e Canal das Flechas, em Quissamã. Todas localizadas ao norte do Estado.
Amostras foram recolhidas em todas essas localidades e apenas na Praia de Santa Clara, o óleo “foi constatado como compatível”, diz o texto. Segundo o GAA, até o momento, não foram encontrados novos vestígios de óleo no estado do Rio de Janeiro.
De acordo com o último boletim divulgado pelo Ibama na tarde de ontem (25), ao todo, 772 localidades de 124 municípios em 11 estados foram atingidos pelo óleo. Até o momento, constam na lista, além do Rio, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Espírito Santo.
Na semana passada, a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) lançou um edital que vai destinar R$ 1,36 milhão para pesquisas sobre o óleo encontrado nas praias brasileiras. O objetivo é contribuir para a contenção, o processamento do resíduo encontrado e a redução de danos ao meio ambiente.
Fonte: Agência Brasil (http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2019-11/oleo-que-atingiu-rio-de-janeiro-e-compativel-com-o-do-nordeste) / Foto: Arquivo pessoal/João Moraes
Economia
Mil convocados no CNU 2025 podem escolher local de trabalho até terça
Os aprovados para o cargo de analista técnico-administrativo da segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado podem manifestar a preferência pelo local de lotação até as 23 horas e 59 minutos da próxima terça-feira (5), no horário de Brasília.

Esta semana, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou o edital de convocação de mais de mil candidatos no Diário Oficial da União.
O participante também foi convocado por e-mail no endereço eletrônico informado ao se inscrever no certame.
A pasta explica que a manifestação da preferência pelo local de trabalho se aplica somente aos candidatos convocados para o cargo de analista técnico-administrativo do CNU 2025. O procedimento não se estende aos demais cargos do concurso público realizado em outubro e dezembro do ano passado.
O candidato não é obrigado a preencher a lista de preferência de município. Se não o fizer, o Ministério da Gestão definirá a lotação, conforme interesse da administração pública federal.
Manifestação de preferência
A manifestação de preferência do local de exercício do serviço público deve ser feita pelo candidato nomeado exclusivamente no site SouGov.br do poder Executivo Federal ou por meio do aplicativo SouGov.br. O acesso deve ser feito com login e senha da conta da plataforma Gov.br, do governo federal.
Durante a manifestação de preferência no sistema, os candidatos poderão indicar suas opções de local de exercício entre as localidades disponíveis, em ordem de preferência.
O edital estabelece que a escolha feita será considerada como manifestação formal de aceitação, inclusive quando envolver cidades fora das capitais. Saiba mais aqui.
Prioridades na manifestação
Os servidores convocados poderão ser lotados em até 36 órgãos federais, com presença em diversas regiões do país, incluindo capitais e outros municípios considerados estratégicos.
Na distribuição dos candidatos, o MGI estabeleceu regras com base nos seguintes critérios de prioridade:
- aprovados em vagas reservadas a pessoas com deficiência (PCD), independentemente da modalidade de concorrência em que tenham sido classificadas;
- respeito à ordem de classificação no concurso público;
- alternância entre listas de ampla concorrência e vagas reservadas, conforme previsto na legislação do processo seletivo.
Distribuição nacional
A definição final do local de exercício considera tanto as preferências indicadas pelos candidatos convocados quanto as demandas apresentadas pelos órgãos públicos, incluindo Brasília, capitais e outros municípios estratégicos.
A administração federal considera três fatores para organizar e decidir a lotação de cada candidato aprovado:
- disponibilidade de vagas existentes nos órgãos públicos de cada localidade;
- interesse dos candidatos;
- ordem de classificação no certame.
O edital também estabelece que, nos casos de nomeação para Brasília ou capitais dos estados, não haverá possibilidade de recusa da vaga. Nessas situações, a não aceitação será considerada desistência, conforme a legislação aplicável.
Mas, para localidades fora de Brasília e das capitais, a administração não poderá designar o candidato para município que não tenha sido previamente escolhido por ele. Na prática, a medida assegura que a pessoa não trabalhará em um lugar que não tenha indicado, se esse for fora de Brasília e de capitais.
Carreira transversal
O cargo de analista técnico-administrativo, do bloco temático número 5 do CNU 2025, integra a carreira de analista técnico do poder Executivo (ATE), criada recentemente pelo MGI.
Essa carreira tem caráter transversal, o que permite a atuação profissional em diferentes órgãos da administração pública federal, de acordo com as necessidades institucionais.
O objetivo é fortalecer a atuação técnica do Estado brasileiro.
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