Economia

Mutirão de renegociação de dívidas com bancos começa nesta sexta

Relação pode ser consultada em página do mutirão na internet

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Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

Durante o mês de novembro, pessoas que possuem dívidas com bancos e financeiras poderão negociar os seus débitos.

Começa nesta sexta-feira (1º) o Mutirão Nacional de Negociação de Dívidas e Orientação Financeira, uma iniciativa conjunta da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Banco Central (BC), Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e dos Procons de todo o país com o objetivo de ajudar o consumidor a reequilibrar suas finanças.

Na edição anterior, realizada em março deste ano, foram mais de 1,6 milhões de contratos repactuados. Na página do mutirão na internet é possível consultar a relação de bancos participantes. A ação segue até 30 de novembro.

Podem ser negociadas dívidas no cartão de crédito, cheque especial, crédito consignado e outras modalidades de crédito contraídas de bancos e instituições financeiras, que estejam em atraso, não possuam bens dados em garantia e não estejam prescritas.

Durante a ação, as empresas participantes oferecem parcelamento, descontos no valor da dívida ou ainda taxas de juros reduzidas para refinanciamento, de acordo com cada política de crédito.

O mutirão não é indicado para o consumidor protegido pela Lei do Superendividamento. Está superendividada aquela pessoa impossibilitada de quitar as dívidas e manter a sua subsistência ou a de sua família. Nesse caso, a recomendação é entrar em contato diretamente com o Procon.

Cada consumidor pode consultar suas dívidas no Registrato, sistema do Banco Central por meio do qual é possível acessar, entre outros, o Relatório de Empréstimos e Financiamentos (SCR), que contém a relação de dívidas perante as instituições financeiras. Para acessar o sistema é preciso ter uma conta no Gov.br, canal de serviços digitais do governo federal.

As negociações podem ser feitas diretamente com a instituição credora, em seus canais oficiais, ou com intermediação por meio do portal Consumidor.Gov.Br. Nesse último caso, também é necessária uma conta Gov.br, nos níveis Prata ou Ouro.

Fonte: Agência Brasil – https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2024-11/mutirao-de-renegociacao-de-dividas-com-bancos-comeca-nesta-sexta

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Consumidores poderão escolher fornecedores de energia a partir de 2027

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (12) o decreto que regulamenta o funcionamento do mercado livre de energia, que permite a venda direta a pequenos e médios consumidores de energia elétrica. Na prática, a medida permitirá aos consumidores escolher de quem comprará sua energia, de forma semelhante à que ocorre com a telefonia.

A medida vale para clientes atendidos em baixa tensão (inferior a 2,3 kV). Para consumidores industriais e comerciais, a regra começa a partir de novembro de 2027. Para os demais clientes, incluindo os residenciais, a escolha poderá ser feita a partir de novembro de 2028. 

As regras não alteram a produção e transmissão de energia, que têm outras regulamentações.

O decreto também estabelece as regras para a migração ao Ambiente de Contratação Livre (ACL) e prevê ainda o Supridor de Última Instância (SUI), que será responsável por garantir o fornecimento de energia caso o fornecedor escolhido pelo consumidor deixe de prestar o serviço. Essa função ficará com as distribuidoras de energia até o final de 2030, quando poderá ser exercida por outros agentes, abrindo ainda mais o mercado.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneell) fará essa regulamentação e é quem terá a responsabilidade de organizar a transição entre os ambientes regulado (atual) e livre. A ela caberá estabelecer as regras sobre informação e proteção ao consumidor. 

Energia Sustentável

Outros três decretos foram assinados no mesmo evento, que regulamentam políticas voltadas ao combustível sustentável de aviação, ao hidrogênio de baixa emissão de carbono e à captura e armazenamento de carbono.

Para a aviação foi criado o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), com regras para a produção, certificação, comercialização, rastreabilidade e o cumprimento das metas de redução de emissões pelo setor aéreo. A medida estabeleceu um prazo de dez anos, entre 2027 e 2037, para que o setor reduza suas emissões em 10%.

Foram definidas, ainda, as regras para certificação de combustível sustentável de aviação, tanto para importação quanto para produção nacional.

Foram criados também o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2) e o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), além do Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2).

Na prática foram estabelecidas responsabilidades sobre certificação, determinação de regras e estabelecimento de critérios para avaliar o hidrogênio frente a outros combustíveis sustentáveis, permitindo a entrada do Brasil de maneira definitiva neste mercado.

Quanto à regulamentação da captura e armazenamento de carbono, foi estabelecido o marco regulatório para a atividade, decisiva para o avanço da descarbonização da indústria nacional. Também determina que o Ministério das Minas e Energia (MME) lidere a construção de um plano nacional de infraestrutura para orientar a implantação de áreas de captura, transporte e armazenamento geológico de carbono, com revisão a cada dois anos.



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