Economia
Municipalistas defendem a aprovação de FUNDEB permanente com aumento de contribuição da União
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Da Redação
A Câmara dos Deputados inicia a votação da Proposta de Emenda à Constituição-PEC 15/2015, que pode tornar permanente o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Atualmente a União contribui com 10% dos investimentos no Fundo, mas a PEC prevê que o aporte do Governo Federal tenha uma elevação gradual e chegue a 20% em 2026, com um escalonamento.
O presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios, Neurilan Fraga, ressalta que o Movimento Municipalista solicitou ao presidente, Rodrigo Maia, a inclusão da matéria na pauta da Câmara desta semana. As entidades estaduais e a Confederação Nacional de Municípios manifestaram o apoio irrestrito à aprovação da matéria nos termos da minuta do novo substitutivo apresentada pela relatora, a deputada professora Dorinha. ”Este trabalho é resultado de uma intensa negociação que o Movimento Municipalista continua discutindo com os parlamentares. Quanto mais ampla esta discussão, teremos mais chance de conquistar recursos para melhorar a qualidade do ensino em todos os municípios. Somos favoráveis á aprovação do relatório da deputada Dorinha na íntegra” assinalou.
Diante do término da vigência do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-Fundeb, previsto para 31 de dezembro deste ano, o Movimento apresentou um posicionamento favorável à aprovação da PEC 15/2015, nos termos da minuta do parecer, com substitutivo, apresentada no último dia 10 de julho, em reunião da Comissão Especial do Fundeb, a ser proferido no plenário da Câmara dos Deputados.
A alteração na minuta de novo substitutivo, poderá garantir que não haja a retenção do Fundeb nos recursos decorrentes das Emendas Constitucionais 55/2007 e 84/2014, que acrescentaram, respectivamente, no artigo 159, e adicionam, cada uma delas, 1% de recursos ao Fundo de Participação dos Municípios. Os recursos, em que pese sua natureza extraordinária e caráter de apoio financeiro, já são aplicados em ações de Manutenção e Desenvolvimento de Ensino, traduzindo em mais recursos para a educação municipal.
Fraga, que integra o Conselho Político da CNM, explica que a proposta da deputada Dorinha aumenta a participação do Governo Federal tanto em valores, como alcance a municípios de outros estados, inclusive foi proposta que ele apresentou e a própria CNM defendeu em audiências públicas e reuniões do Conselho Político. “Porque o Governo Federal só faz complementação do Fundeb a 9 estados brasileiros, sendo 7 da região nordeste e 2 da região norte, se temos em Mato Grosso, municípios tão pobres como muitos do nordeste e norte do Brasil ? “, indagou o presidente da AMM.
Atualmente o Governo Federal faz a complementação do Fundeb somente aos estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí. O valor mínimo nacional por aluno, por cada ano, dos anos iniciais do ensino fundamental urbano estimado para 2020 é de R$ 3.643,16.
Na avaliação do municipalista, a proposta do governo além de ser inoportuna, não será aceita. “Ao longo dos últimos anos, o governo nunca participou da discussão sobre o novo Fundeb e ignorou o trabalho realizado pela comissão, através das audiências públicas, não só em Brasília, como nos estados. Cabe ressaltar que o Fundeb é composto pelos tributos estaduais e municipais, a União participa apenas com a complementação dos estados já citados.
A proposta do governo pode provocar um colapso na educação básica, pois retira parte do financiamento desta área. “Não se pode colocar na mesma cesta financiamento especifico para a área da educação básica com a transferência de renda ”, alertou.
Fraga avalia que tem que existir dois programas diferentes, um que se trata do financiamento da educação básica pelo Fundeb e outro de transferência de renta para as família em situação de vulnerabilidade social. “A nossa defesa passa por essa correção histórica e que vai permitir que o fundo seja permanente, que beneficie os municípios carentes de outros estados, inclusive Mato Grosso, garantindo com isso, mais qualidade à educação, pois prevê a ampliação gradual do aporte da União ao Fundeb. Em função do Pacto Federativo que aí está, injusto na distribuição dos recursos arrecadados no Brasil, os municípios sempre ficaram a menor fatia do bolo tributário”, concluiu.
Foto: AMM-MT.
Economia
ANP atualiza regras para comercialização de biometano
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) atualizou as regras para a comercialização de biometano no país. A Resolução n.° 1.006/2026 determina novos padrões de qualidade, transporte e comercialização do combustível renovável destinado aos setores veicular, residencial, comercial e industrial. O biometano é uma forma de combustível renovável produzido a partir do aproveitamento energético de resíduos orgânicos.

Além disso, a norma passa a definir de forma conjunta as especificações do biometano produzido a partir da purificação do biogás gerado em aterros sanitários, estações de tratamento de esgoto, resíduos orgânicos, além de outras formas baseadas em matérias-primas renováveis.
Entre as principais mudanças está a permissão para a mistura do biometano com o gás natural, incluindo a injeção do combustível nas redes de transporte e distribuição, desde que o produto final atenda às especificações de qualidade exigidas para o gás natural.
Qualidade
A resolução também amplia as exigências relacionadas ao controle de qualidade. Os produtores deverão analisar periodicamente as características físico-químicas do combustível e emitir certificados para comprovar a conformidade do produto comercializado. O monitoramento inclui parâmetros como teor de metano, dióxido de carbono, oxigênio, enxofre, sulfeto de hidrogênio e umidade.
Para o biometano produzido a partir de aterros sanitários e estações de tratamento de esgoto, a ANP estabeleceu regras adicionais de segurança e controle de contaminantes, como metais pesados, compostos orgânicos e micro-organismos.
Nesses casos, os produtores deverão elaborar análises de risco baseadas em metodologia internacional.
Outra novidade é a exigência de instalação de filtros específicos para retenção de micro-organismos em unidades produtoras de biometano obtido a partir da purificação de biogás. A medida busca reforçar a segurança do combustível antes de sua injeção em redes de distribuição ou utilização por consumidores finais.
Marco regulatório
Segundo a ANP, as novas regras atualizam o marco regulatório do setor e substituem normas publicadas em 2022. A resolução altera dispositivos de regulamentações anteriores sobre especificações do gás natural e autorização de operação de unidades produtoras de biometano.
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