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MP autoriza quitação de R$ 93,1 bilhões em precatórios atrasados

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O governo quitará, nos próximos dias, R$ 93,1 bilhões em precatórios atrasados sem que os gastos sejam registrados no arcabouço fiscal nem incluídos no resultado primário. A Medida Provisória 1.200/2023 abriu crédito extraordinário para pagar os passivos autorizados pela Emenda Constitucional dos Precatórios.

Segundo o Ministério do Planejamento e Orçamento, do valor total, R$ 15,8 bilhões referem-se ao passivo acumulado desde 2022 e R$ 44,3 bilhões são relativos a valores não pagos este ano. Há ainda R$ 32,3 bilhões não previstos no Orçamento de 2024 e R$ 714 milhões relativos ao recolhimento da contribuição patronal (contribuição para a Previdência do serviço público) originada do pagamento de precatórios a servidores públicos.

Os precatórios são dívidas do governo determinadas por sentenças judiciais definitivas – transitadas em julgado, sem a possibilidade de recurso. Em 2021, a Emenda Constitucional dos Precatórios permitiu o adiamento do pagamento de dívidas acima de 60 salários mínimos e o parcelamento de débitos do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundeb) até o fim de 2026.

Desde a promulgação da emenda, o passivo estava acumulado em torno de R$ 95 bilhões, mas, segundo a equipe econômica, poderia chegar a R$ 250 bilhões no início de 2027 com a correção de multa e com o adiamento e parcelamento de novos precatórios de grande valor.

Supremo

No fim de novembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a quitação dos valores atrasados por meio de créditos extraordinários até o fim de 2026. Esses créditos estarão fora do limite de gastos do arcabouço fiscal e do cálculo do resultado primário – resultado das contas do governo sem os juros da dívida pública.

Originalmente, o governo tinha pedido que apenas o valor principal dos precatórios fosse calculado como gasto primário e que os juros e as multas fossem computados como gastos financeiros. O STF negou esse pedido, mas permitiu a abertura dos créditos extraordinários de forma a restringir a exceção nas contas públicas até o fim de 2026.

Segundo o Ministério do Planejamento, o pagamento dos precatórios em atraso será custeado com recursos decorrentes de R$ 67,7 bilhões do excesso de arrecadação de determinadas fontes no exercício de 2023 (em relação aos valores do orçamento), e de superávit financeiro (recursos arrecadados em anos anteriores e não utilizados) de R$ 25,4 bilhões.

Fonte: EBC Economia

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Governo ouvirá empresários para decidir se aplicará lei contra EUA

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O ministro da Fazenda, Dario Durigan, disse nesta sexta-feira (14) que ouvirá os empresários brasileiros e estrangeiros sobre os possíveis impactos da aplicação da Lei da Reciprocidade do Brasil, em resposta ao tarifaço imposto pelos Estados Unidos. A iniciativa levou a um aumento de 37,5% nos impostos de alguns produtos.

A decisão do governo brasileiro sobre a adoção formal das contramedidas proporcionais para preservar a competitividade comercial do Brasil virá após essa análise.

“O processo de reciprocidade em um país sério, e que quer ouvir quem é afetado pela reciprocidade, demanda oitiva de eventuais interessados e eventuais impactados por uma medida que pode vir ou não a ser adotada no futuro”, pontuou o ministro da Fazenda.

Nesta quinta-feira (13), o governo brasileiro oficializou a abertura do processo para a aplicação de medidas de reciprocidade comercial.

Em entrevista à imprensa, o chefe da pasta da Fazenda lembrou que a medida legal foi aprovada no ano passado por unanimidade no Congresso Nacional, mas que é preciso cautela. “[O governo] tem sempre muita cautela e muita responsabilidade para manejá-la.”

O governo de Donald Trump alega práticas comerciais injustas que prejudicam o mercado norte-americano, além da suposta existência de trabalho forçado, para justificar a sobretaxa de parte das exportações brasileiras. 

O que diz a Lei de Reciprocidade

A Lei nº 15.122 estabelece critérios para suspensão de concessões comerciais em resposta a ações, políticas ou práticas unilaterais de outro país que impactem negativamente a competitividade econômica do Brasil.

Ou seja, se um país com o qual o Brasil tem relação comercial adota uma medida que o prejudique nessa relação, o governo pode adotar uma série de contramedidas. Dentre elas, impor tributos ou taxas, acabar com isenções ou redução de valores de tarifas de importação, ou restringir importações de bens ou serviços.

Essas contramedidas devem ser, na medida do possível, aplicadas na mesma proporção do prejuízo econômico causado por outro país ou bloco econômico ao Brasil.

Saiba mais no Repórter Brasil Tarde, da TV Brasil



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