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Governo abre crédito suplementar de R$ 20,5 bi para reforçar Orçamento

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O Ministério do Planejamento e Orçamento abriu crédito suplementar de R$ 20,5 bilhões no Orçamento Fiscal da União para reforçar dotações de diversos órgãos do Poder Executivo federal. A medida consta da Portaria GM/MPO nº 246/2026, publicada nesta segunda-feira (22).

Do total autorizado, a maior parte – R$ 20 bilhões – será destinada ao financiamento de operações de crédito no âmbito do programa Minha Casa, Minha Vida. Os recursos têm como objetivo ampliar o atendimento habitacional no país.

De acordo com o texto, o crédito suplementar será viabilizado principalmente pela incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2025, que soma R$ 20 bilhões. Esse montante é proveniente da capitalização e das destinações do Fundo Social. Outros R$ 503,3 milhões virão da anulação de dotações orçamentárias previamente previstas.

Distribuição dos recursos

Além do reforço ao programa habitacional, o crédito contempla diferentes áreas da administração pública, como:

  • R$ 205,6 milhões para o Fundo Penitenciário Nacional, voltados à administração do sistema e transferências para aprimoramento do sistema prisional;
  • R$ 56,3 milhões para o Ministério da Agricultura e Pecuária, com foco no fomento ao setor agropecuário;
  • R$ 45 milhões para o Banco Central, destinados à formulação da política monetária e supervisão do sistema financeiro;
  • R$ 40 milhões para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, para ações de recuperação de créditos e representação judicial;
  • R$ 7 milhões para o Fundo Nacional de Segurança Pública, voltados a políticas de prevenção e enfrentamento à criminalidade.

Outros órgãos também receberam valores menores, incluindo a Presidência da República, alguns ministérios e autarquias. Para viabilizar parte do crédito, o governo cancelou dotações em diferentes áreas. 
 



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INSS: termina neste sábado prazo para contestar descontos indevidos

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Termina neste sábado (20) o prazo para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contestarem a cobrança de mensalidades associativas descontadas de seus benefícios previdenciários sem autorização.

A contestação é obrigatória para aderir ao acordo extrajudicial proposto pelo governo federal para agilizar a restituição dos valores descontados ilegalmente.

O acordo de ressarcimento foi homologado pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), em 3 de julho de 2025. Com isso, o INSS pôde dar início aos reembolsos no dia 24 de julho.

Segundo o Ministério da Previdência Social, a União já devolveu mais de R$ 3,2 bilhões a 4,7 milhões de pessoas lesadas em todo o país.

De acordo com a pasta, os segurados do Regime Geral da Previdência Social que aderem ao acordo recebem os valores corrigidos a que têm direito em suas contas bancárias, em até três dias úteis.

Quem tiver contestado as cobranças poderá aderir ao acordo mesmo após o fim do prazo de contestação, desde que esta tenha sido aprovada.

Para ter direito à devolução de valores descontados entre março de 2020 e março de 2025, o segurado deve:

  1. Verificar sua situação: confirmar se houve descontos indevidos pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS; pela Central 135; ou agências dos Correios
  2. Contestar o desconto: informar ao INSS sobre a cobrança não autorizada pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou nas agências dos Correios
  3. Aguardar a análise: a entidade associativa tem até 15 dias úteis para se manifestar
  4. Aderir ao acordo: se a entidade não responder ou apresentar documentação irregular (como assinatura falsa), o sistema libera a opção de adesão para o recebimento do valor

A adesão ao acordo de ressarcimento pode ser feita somente pelo aplicativo ou site Meu INSS ou nos Correios. 

Para indígenas, quilombolas e idosos com mais de 80 anos, o ressarcimento é feito de forma automática na folha de pagamento, sem necessidade de adesão manual.

Em nota, o Ministério da Previdência Social fez os seguintes alertas contra a possibilidade de golpes: 

  • O INSS não envia links ou SMS solicitando dados pessoais;
  • o Instituto não cobra taxas nem utiliza intermediários para o ressarcimento;
  • toda a comunicação oficial ocorre apenas pelo canal Meu INSS, pelo site gov.br/inss, Central 135 e Correios.

 



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