Economia
Governador do RS projeta perda de arrecadação de R$ 5 bi a R$ 10 bi
Economia
As enchentes no Rio Grande do Sul deverão provocar perdas de R$ 5 bilhões a R$ 10 bilhões de arrecadação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) até o fim do ano, disse nesta terça-feira (25) o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite. A quantia se somará ao valor de R$ 1,6 bilhão que deixou de entrar nos cofres estaduais desde maio.
O governador gaúcho reuniu-se no início da tarde com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e com o secretário extraordinário de Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul, Paulo Pimenta. Leite pediu que a União recomponha integralmente essas perdas e que o dinheiro economizado com a suspensão do pagamento das dívidas do estado com a União possa ser usado para cobrir gastos estaduais de custeio (manutenção da máquina pública), não apenas investimentos.
Leite sugeriu que a União apure, a cada dois meses, a perda de arrecadação estadual comparada ao mesmo período de 2023 e recomponha as receitas integralmente. “Só a União tem capacidade e ferramentas para emitir dívida. Os estados não têm como suportar essas perdas”, disse.
Até o momento, destacou o governador, o próprio Rio Grande do Sul está suportando a perda de arrecadação, mas Leite advertiu que o dinheiro é finito e que, sem ajuda federal, a população e os servidores públicos estaduais poderão ser prejudicados. “Se o dinheiro não for recomposto, haverá recursos para reconstruir [o estado], mas os serviços à população terão perdas. Vamos trabalhar para que não haja atraso de salários [aos servidores estaduais], mas teremos que atender menos a população em várias frentes”, advertiu.
Governo federal
O secretário extraordinário Paulo Pimenta disse que a União analisará a execução orçamentária do estado nos próximos meses. Caso a perda de arrecadação se confirme, Pimenta prometeu “construir medidas compensatórias”.
“Assim como antecipamos os repasses do FPE e do FPM [fundos de Participação dos Estados e dos Municípios], outras medidas podem ser adotadas [para o Rio Grande do Sul]. Não haverá óbice para encontrar mecanismos de compensação. Agora, o importante é acompanhar a execução orçamentária até junho e ver a diferença. Vamos trabalhar em cima desses números”, explicou o ministro. Pimenta disse torcer para que as injeções de recursos federais no Rio Grande do Sul estimulem o consumo e ajudem a estabilizar a arrecadação estadual.
Sobre o uso dos recursos da suspensão da dívida do estado para despesas de custeio, Pimenta ressaltou que a legislação atual só permite a destinação para investimentos, como obras e compra de equipamentos. “O estado poderá usar o dinheiro para contratar máquinas, adquirir diques, entre outras demandas, mas, em relação a usar os recursos para pagar auxílio à população, talvez tenha de ser feita uma consulta ao TCU [Tribunal de Contas da União]”, afirmou.
Economia
Donos de propriedades rurais tem até esta quarta para declarar ITR
O prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026 termina nesta quarta-feira (30). Este ano, o preenchimento e envio do documento online está disponível desde o dia 10 de agosto no site da Receita Federal.

A declaração é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias ou titulares do direito de uso de imóvel rural, exceto nos casos de imunidade ou isenção previstos em lei.
Donos de imóveis rurais com área superior a 100 hectares e empresas devem obrigatoriamente fazer a declaração por meio da versão web do serviço Minhas Declarações do ITR.
A ferramenta permite o preenchimento e envio da declaração pela internet, sem a necessidade de instalação de programa, seja pelo celular ou por computador. Também é possível preencher declarações de outros exercícios no ambiente online.
Apesar de não ser obrigatório, o serviço também pode ser usado por pessoas físicas com imóveis rurais de até 100 hectares. Outra opção é usar o Programa Gerador da Declaração, que precisa ser baixado e instalado. A transmissão é feita pelo próprio programa ou por meio da Receitanet.
Pagamento de imposto
O imposto apurado pela declaração pode ser pago em até quatro parcelas, por transferência bancária, Pix, QR Code ou Documento de Arrecadação (Darf), em bancos autorizados. As parcelas mínimas são de R$ 50 e imposto inferior a R$ 100 deve ser pago em cota única.
O prazo de vencimento da primeira parcela ou da cota única também termina nesta quarta-feira.
Caso o contribuinte apresente a declaração fora do prazo, terá que pagar multa de 1% sobre as parcelas devidas até o mês da entrega.
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